| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E 5 cai PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará oneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br CO omelfaxe (04) GA AZAA, 200) Ca pe GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 431/2009. DE 04 DE MAIO DE 2009. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Secretaria Municipal de Gabinete-SEGAB, órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º, A Secretaria Municipal de Gabinete tem por finalidade a coordenação e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, nos assuntos de natureza política, representação social e relacionamento com entidades, associações de classe, autoridades das diversas esferas de governo, competindo-lhe: [. organizar e controlar a agenda do Prefeito Municipal; II - executar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito Municipal; WI - receber, preparar e encaminhar correspondência do Prefeito Municipal; IV - receber, conferir, analisar e encaminhar expediente externo e interno enviado ao Prefeito Municipal; V- organizar e controlar o sistema de arquivo do Gabinete; VI- organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito Municipal; VII - recepcionar as pessoas que solicitarem audiência com o Prefeito Municipal; VIII - exercer atividades correlatas às anteriores. Art. 3º. Fica criado o cargo de agente político, denominado Secretário Municipal Chefe de Gabinete, percebendo os vencimentos fixados aos demais Secretários, nos termos da Lei Municipal nº 397/2008. photos! PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os demais cargos e funções criadas na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito passam a integrar automaticamente a Secretária Municipal de Gabinete. Art. 4º. Fica extinto o cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete do Prefeito, referência CC-7. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal para a manutenção do Gabinete do Prefeito. o Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 04 de maio de 2009. / (Cut ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 04 de maio de 2009