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materia nº 431/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 431 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
oneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 431/2009. DE 04 DE MAIO DE 2009.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE GABINETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a
Secretaria Municipal de Gabinete-SEGAB, órgão diretamente vinculado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º, A Secretaria Municipal de Gabinete tem por finalidade a coordenação e
assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, nos assuntos de natureza
política, representação social e relacionamento com entidades, associações de classe,
autoridades das diversas esferas de governo, competindo-lhe:
[. organizar e controlar a agenda do Prefeito Municipal;
II - executar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito Municipal;
WI - receber, preparar e encaminhar correspondência do Prefeito Municipal;
IV - receber, conferir, analisar e encaminhar expediente externo e interno enviado ao
Prefeito Municipal;
V- organizar e controlar o sistema de arquivo do Gabinete;
VI- organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito Municipal;
VII - recepcionar as pessoas que solicitarem audiência com o Prefeito Municipal;
VIII - exercer atividades correlatas às anteriores.
Art. 3º. Fica criado o cargo de agente político, denominado Secretário Municipal
Chefe de Gabinete, percebendo os vencimentos fixados aos demais Secretários, nos
termos da Lei Municipal nº 397/2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Os demais cargos e funções criadas na estrutura organizacional do
Gabinete do Prefeito passam a integrar automaticamente a Secretária Municipal de
Gabinete.
Art. 4º. Fica extinto o cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete
do Prefeito, referência CC-7.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal para a manutenção do Gabinete do Prefeito.
o Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 04 de maio de 2009.
/ (Cut
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 04 de maio de 2009

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