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materia nº 436/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 436 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA no NORTE.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 436/2009. é DE 01 DE JUNHO DE 2009.
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS,
ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO DE
SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com supedâneo no PARECER N.º MB-
001/2009 - 22: CONTROLADORIA JURÍDICA do Tribunal de Contas dos Municipios
do Pará, que versa sobre critérios a serem levados em consideração na análise dos atos de
fixação de diárias para o exercício de 2009,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe
do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores Jurídicos e demais
servidores do Município de Ourilândia do Norte, quando se deslocarem da sede do
Município, no desempenho de suas atribuições, farão jus à percepção de diárias,
calculadas na forma prevista no Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo Único serão corrigidos sempre que
defasados, mediante Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se à cobertura de
despesas com alimentação e pousada, e serão pagas ou creditadas antecipadamente,
independente de prestação de contas.
Parágrafo Primeiro - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio,
garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada. :
Parágrafo Segundo - Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o motivo,
as diárias serão devolvidas imediatamente, e aquelas recebidas em excesso serão restituídas
no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno.
Art. 3º O estabelecimento de critério e regulamento da concessão de diárias será baixado
através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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º Sama, ' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW,OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos orçamentários do
exercício em que se der o afastamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE,
Estado do Pará, em primeiro de junho do ano/de dois mil e nove.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada em 01/06/2004
e Emitad À FALSAS LINE À FAINTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22,980,643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
TABELA DE DIARIAS
Dentro do estado, Fora do estado,
Classe Cargo/Função excluindo-se a incluindo-se a Capiral
Capital (R$) (R$)
as Prefeito e Vice — Prefeito ” 350,00 600,00
Secrerários Municipais, Procurador Geral do
Município, Assessores Jurídicos, Chefes de
Divisão, Coordenadores de Programas,
Chefe de Gabinete.
300,00 504,47
HI
Demais Servidores
Publicada em 01/06/200
JÁ do)

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