| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
7 é, nd ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA no NORTE. a - CEP 68390-000 - OURI DIA DO - E ereta go ' DV PURiCANDIA BA MEN AR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 436/2009. é DE 01 DE JUNHO DE 2009. DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com supedâneo no PARECER N.º MB- 001/2009 - 22: CONTROLADORIA JURÍDICA do Tribunal de Contas dos Municipios do Pará, que versa sobre critérios a serem levados em consideração na análise dos atos de fixação de diárias para o exercício de 2009, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores Jurídicos e demais servidores do Município de Ourilândia do Norte, quando se deslocarem da sede do Município, no desempenho de suas atribuições, farão jus à percepção de diárias, calculadas na forma prevista no Anexo Unico desta Lei. Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo Único serão corrigidos sempre que defasados, mediante Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se à cobertura de despesas com alimentação e pousada, e serão pagas ou creditadas antecipadamente, independente de prestação de contas. Parágrafo Primeiro - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada. : Parágrafo Segundo - Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o motivo, as diárias serão devolvidas imediatamente, e aquelas recebidas em excesso serão restituídas no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno. Art. 3º O estabelecimento de critério e regulamento da concessão de diárias será baixado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. E nto FA 4 A º Sama, ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW,OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, em primeiro de junho do ano/de dois mil e nove. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicada em 01/06/2004 e Emitad À FALSAS LINE À FAINTA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22,980,643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TABELA DE DIARIAS Dentro do estado, Fora do estado, Classe Cargo/Função excluindo-se a incluindo-se a Capiral Capital (R$) (R$) as Prefeito e Vice — Prefeito ” 350,00 600,00 Secrerários Municipais, Procurador Geral do Município, Assessores Jurídicos, Chefes de Divisão, Coordenadores de Programas, Chefe de Gabinete. 300,00 504,47 HI Demais Servidores Publicada em 01/06/200 JÁ do)