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materia nº 437/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 437 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1 635
GABINETE DO PREFEITO
“LEI MUNICIPAL N.º 437/2009. DE 01 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO
BRASIL S/A E D DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S/A, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), observadas as disposições
legais e contratuais em vigor para a operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias -
PROVIAS.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução n.º 3.688, de 19/02/2009, do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta,
em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Municipio não serem depositados no Banco do
Brasil S/A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a critério do Banco do Brasil S/A, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados na forma estabelecida no caput.
Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Parágrafo Unico - Exaurida a Gestão Municipal em 31 de dezembro de 2012, restará consignado
em Restos a Pagar o valor correspondente ao total das parcelas vincendas decorrentes do Contrato de
Operação de Crédito que se refere o Art. 1º desta Lei, com o consequente aporte financeiro.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilgíndia do Norte - Pará, em 1º de junho de 2009. -
da 4, |
PORRA VELOSO ESILVA
Prefeito Municipal
Publicado em 01 de junho de R009 .

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