br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 445/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 445 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaCRIA A DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CARGOS COMISSIONADOS, EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id704

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

E ER 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ES 2 - - (6) DIA DO ”
DE preparo fo pr do pb gran op a rd bia a
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 445/2009 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
CRIA A DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, CARGOS COMISSIONADOS,
EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento em comissão de Secretário
Adjunto de Obras, referência CC8, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes
atribuições:
I- O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário
Municipal de Obras na direção, organização, orientação, coordenação e controle das
atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o
Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências
impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
Art. 2º. Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo de Ourilândia do Norte, a Divisão de Iluminação Pública.
Art. 3º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Urbanismo de Ourilândia do Norte, os cargos descritos nos quadros abaixo:
QUADRO I- CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUAN CARGO/FUNÇÃO REF
p VENCIMENTO
- CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO Hj
PÚBLICA pia
QUADRO II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO/FUNÇÃO REF
Er VENCIMENTO
1.014,28
| 03 |. AJUDANTE DE ELETRICISTA 507,18
o emp 5 ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE »- PARÁ
CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º, As atribuições e requisitos, necessários para investidura nos cargos e funções
criadas nesta lei, serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 31 de agosto de 2009.
e e e e e e eu cu cu o me e e e q E a e e e
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no
Municipal to de 2009.

open original →