| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | CRIA A DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CARGOS COMISSIONADOS, EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ER 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ES 2 - - (6) DIA DO ” DE preparo fo pr do pb gran op a rd bia a GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 445/2009 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. CRIA A DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CARGOS COMISSIONADOS, EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Obras, referência CC8, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes atribuições: I- O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Obras na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. Art. 2º. Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo de Ourilândia do Norte, a Divisão de Iluminação Pública. Art. 3º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo de Ourilândia do Norte, os cargos descritos nos quadros abaixo: QUADRO I- CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUAN CARGO/FUNÇÃO REF p VENCIMENTO - CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO Hj PÚBLICA pia QUADRO II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO/FUNÇÃO REF Er VENCIMENTO 1.014,28 | 03 |. AJUDANTE DE ELETRICISTA 507,18 o emp 5 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE »- PARÁ CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º, As atribuições e requisitos, necessários para investidura nos cargos e funções criadas nesta lei, serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 31 de agosto de 2009. e e e e e e eu cu cu o me e e e q E a e e e ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Municipal to de 2009.