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materia nº 446/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 446 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 URILANDIA.PA GOV PABX: (94) 3492.1289/16a35
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 446/2009. DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO ONEROSA
DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento urbano e o apoio as micro
e pequenas empresas, bem como a regularização de posses pacificas de áreas integrantes do
patrimônio municipal.
ROMIDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
nos termos dos artigos 3º e 21 da Lei Municipal nº 043/1990, de 16/1 1/1990, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a ALIENAR POR
DOAÇÃO ONEROSA, área de 270m? (duzentos e setenta metros quadrados), localizada na
Quadra 41, Setor 003, à empresa SERRA SUL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
EPP, inscrita no CNP] sob o n.º 04.656.570/0001-61, conforme memoriais descritivos anexos,
parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipál, em 13 de outubro de 2009,
Abs |
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no al da Prefeitura
Municipal 13 de outubro de 2009.
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