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materia nº 447/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 447 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaCRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 1 e PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 447/2009. DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E DISPÕE SOBRE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º) Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Saneamento.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saneamento tem por finalidade o planejamento,
a elaboração, a execução e a fiscalização de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento
básico, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e demais serviços que mantenham correlação
direta com saneamento.
Parágrafo Segundo - Compere à Secretaria Municipal de Saneamento, dentre outros:
a) Estudar, projetar c executar, diretamente ou mediante contrato com empresas e/ou Organizações
especializadas, por intermédio do Município de Ourilândia do Norte, os serviços e obras relativos
à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água potável, de
esgotos sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos;
b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o
Município e os Órgãos Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção,
ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotos
sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos;
c) Administrar, operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de abastecimento de
água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de residuos sólidos;
d) Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de abastecimento de água potável, de esgotos
sanitários e de coleta e destinação de residnos sólidos e as taxas de contribuição que incidirem
sobre os terrenos beneficiados com rais serviços;
e) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de
água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos e demais serviços
que mantenham correlação direta com sua finalidade legal.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretario Municipal de Saneamento, agente político, percebendo
os vencimentos fixados em lei para o cargo de Secretário Municipal de Ourilândia do Norte.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.P R PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º, Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Sancamento-
SEMUSA as DIVISÕES descritas no anexo | desta Lei.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Secretário Municipal de Saneamento:
a) Dirigir, planejar as atividades, controlar e fiscalizar a Secretaria Municipal de Saneamento;
b) Solicitar e autorizar a realização de licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e
equipamentos ou prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saneamento;
c) Praticar todos os atos inerentes às finalidades legais da Secretaria Municipal de Saneamento, além
de quaisquer atos não ressalvados expressamente para os outros órgãos.
Parágrafo Segundo - Os Chefes de Divisão de Água, Esgoto e Fiscalização e Arrecadação serão
diretamente responsáveis perante o Secretário Municipal e perante o Chefe do Poder Executivo, pelas
ações e atividades da Secretaria competindo-lhe, dentre outros:
[ - Coordenar a fiscalização da correta aplicação do Plano Diretor, no tocante os serviços de
competência da Secretaria Municipal de Sancamento;
IH - Coordenar a fiscalização e arrecadação dos serviços de água e esgoto, coleta de lixo e
remanejamento de seus resíduos;
HI - Supervisionar e Coordenar a execução dos serviços de sancamento básico, tais como conservação
e ampliação de drenagem de águas pluviais, fiscalização e execução do esgoto sanitário, coordenação dos
trabalhos de tratamento de água e esgoto, ainda que em parceria com outros Órgãos ou empresas.
IV - Supervisionar, coordenar e executar programas e sistemas inerentes às finalidades legais da
Secretaria Municipal de Saneamento, além de quaisquer atos não ressalvados expressamente para os
outros órgãos.
Art. 4º) A Secretaria Municipal de Saneamento de Ourilândia do Norte terá orçamento próprio a
parrir de 1º de janeiro de 2010, por previsão nos Instrumentos de Planejamento.
Parágrafo único - As despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Saneamento correrão por conta do orçamento vigente, com recursos financeiros captados:
a) Das tarifas decorrentes diretamente dos serviços de coleta de lixo e água e esgoto, tais como: taxas
de água e esgotos, instalação, reparação, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços
referentes a ligações de água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e
tudo o mais inerente ao serviço;
b) As taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água e
esgoto;
o) Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive
para obras novas, pelo Governo Federal, Estadual e Municipal ou por organismos de cooperação
internacional;
d) Do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais e financeiras;
e) Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem
desnecessários aos seus serviços;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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9) Do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento
contratual;
g) De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber.
Art. 5º) À classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas respectivas serão estabelecidas em
regulamento baixado pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º) A Secretaria Municipal de Saneamento , poderá utilizar em seus impressos, em seus bens e
em sua comunicação visual (logomarca).
Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Gabincre do Prefeito Municipal de Ourjlândia do Norte (PA), 20 de outubro de 2009.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 20 de outubro de 2009,

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