| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 1 e PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 447/2009. DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º) Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Saneamento. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saneamento tem por finalidade o planejamento, a elaboração, a execução e a fiscalização de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e demais serviços que mantenham correlação direta com saneamento. Parágrafo Segundo - Compere à Secretaria Municipal de Saneamento, dentre outros: a) Estudar, projetar c executar, diretamente ou mediante contrato com empresas e/ou Organizações especializadas, por intermédio do Município de Ourilândia do Norte, os serviços e obras relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos; b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os Órgãos Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos; c) Administrar, operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de residuos sólidos; d) Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de residnos sólidos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com rais serviços; e) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e de coleta e destinação de resíduos sólidos e demais serviços que mantenham correlação direta com sua finalidade legal. Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretario Municipal de Saneamento, agente político, percebendo os vencimentos fixados em lei para o cargo de Secretário Municipal de Ourilândia do Norte. es ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.P R PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Sancamento- SEMUSA as DIVISÕES descritas no anexo | desta Lei. Parágrafo Primeiro - Compete ao Secretário Municipal de Saneamento: a) Dirigir, planejar as atividades, controlar e fiscalizar a Secretaria Municipal de Saneamento; b) Solicitar e autorizar a realização de licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saneamento; c) Praticar todos os atos inerentes às finalidades legais da Secretaria Municipal de Saneamento, além de quaisquer atos não ressalvados expressamente para os outros órgãos. Parágrafo Segundo - Os Chefes de Divisão de Água, Esgoto e Fiscalização e Arrecadação serão diretamente responsáveis perante o Secretário Municipal e perante o Chefe do Poder Executivo, pelas ações e atividades da Secretaria competindo-lhe, dentre outros: [ - Coordenar a fiscalização da correta aplicação do Plano Diretor, no tocante os serviços de competência da Secretaria Municipal de Sancamento; IH - Coordenar a fiscalização e arrecadação dos serviços de água e esgoto, coleta de lixo e remanejamento de seus resíduos; HI - Supervisionar e Coordenar a execução dos serviços de sancamento básico, tais como conservação e ampliação de drenagem de águas pluviais, fiscalização e execução do esgoto sanitário, coordenação dos trabalhos de tratamento de água e esgoto, ainda que em parceria com outros Órgãos ou empresas. IV - Supervisionar, coordenar e executar programas e sistemas inerentes às finalidades legais da Secretaria Municipal de Saneamento, além de quaisquer atos não ressalvados expressamente para os outros órgãos. Art. 4º) A Secretaria Municipal de Saneamento de Ourilândia do Norte terá orçamento próprio a parrir de 1º de janeiro de 2010, por previsão nos Instrumentos de Planejamento. Parágrafo único - As despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saneamento correrão por conta do orçamento vigente, com recursos financeiros captados: a) Das tarifas decorrentes diretamente dos serviços de coleta de lixo e água e esgoto, tais como: taxas de água e esgotos, instalação, reparação, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e tudo o mais inerente ao serviço; b) As taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; o) Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelo Governo Federal, Estadual e Municipal ou por organismos de cooperação internacional; d) Do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais e financeiras; e) Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços; A the, = e Rc ol ne cm , ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 -OURILANDIA.PA.GOVv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 9) Do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual; g) De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. Art. 5º) À classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas respectivas serão estabelecidas em regulamento baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 6º) A Secretaria Municipal de Saneamento , poderá utilizar em seus impressos, em seus bens e em sua comunicação visual (logomarca). Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabincre do Prefeito Municipal de Ourjlândia do Norte (PA), 20 de outubro de 2009. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 20 de outubro de 2009,