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materia nº 448/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 448 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COMO LOTEADORES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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º e é ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 R IA v PABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 448/2009 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA
COM LOTEADORES PARTICULARES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o expressivo crescimento populacional observado nos últimos anos no
município, decorrente, sobretudo, da implantação do Projeto Minero - metalúrgico da empresa
VALE, cuja disseminação das obras redundou na grande massa migratória de todas as partes do
país;
Considerando que o Município não estava preparado para suportar o forte impacto social
no setor habitacional, ocasionando, por via de consequência a favelização de vários setores, com
residências inadequadas para albergar seus moradores, expondo-os a condições que reclamam por
providências imediatas;
Considerando, ainda, que a alta demanda por aquisição de imóveis neste Município
desencadeou significativo aumento no preço dos mesmos praticados no mercado imobiliário
local, inviabilizando a possibilidade das famílias carentes efetivarem a compra e/ou a iniciar a
construção de suas residências;
Considerando, por derradeiro, a inexistência de lotes urbanos públicos capazes e
suficientes para promover a moradia das famílias menos favorecidas e que atendem ao Programa
Municipal de Habitação Social;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria, através de
Convênio de Cooperação, com entidades privadas, proprietárias de Lotcamentos Uíbanos
Particulares sediados neste Município, para fins de implantação e/ou ampliação de projeto
habitacional de interesse social.
Art. 2º) A Parceria a que se refere o Art. 1º desta lei se perfaz com a transferência de
dominio de frações de Loteamento Particular para Município de Ourilândia do Norte e este, por
seu turno, a titulo de compensação financeira, executará, proporcionalmente, serviço de infra-
estrutura no respectivo empreendimento.
Parágrafo Primeiro - O Serviço de Infra-Estrutura referido no caput deste Artigo
compreende: regularização fundiárias urbana; abertura, limpeza e encascalhamento das ruas e
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E ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
avenidas; implantação da rede de captação, reservação, distribuição e tratamento de água potável;
canalização de águas pluviais; rede de distribuição de energia elétrica domiciliar.
Parágrafo Segundo - O processo de parceria deverá ser instruído mediante prévia
avaliação dos imóveis adquiridos e das benfeitorias que serão executadas pelo Poder Público.
Art. 2º) Satisfeitas as obrigações pactuadas em convênio específico, fica o Municipio de
Ourilândia de Norte, através de Secretaria Municipal de Proteção Social, obedecidos os critérios
de seleção, fracionar a área havida por força do Convênio de Cooperação para fins de
distribuição à famílias de baixa renda.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Es E do Norte (PA), 27 de outubro de 2009.
Uh
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 27 de outubro de 2009,

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