| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COMO LOTEADORES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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º e é ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 R IA v PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 448/2009 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM LOTEADORES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o expressivo crescimento populacional observado nos últimos anos no município, decorrente, sobretudo, da implantação do Projeto Minero - metalúrgico da empresa VALE, cuja disseminação das obras redundou na grande massa migratória de todas as partes do país; Considerando que o Município não estava preparado para suportar o forte impacto social no setor habitacional, ocasionando, por via de consequência a favelização de vários setores, com residências inadequadas para albergar seus moradores, expondo-os a condições que reclamam por providências imediatas; Considerando, ainda, que a alta demanda por aquisição de imóveis neste Município desencadeou significativo aumento no preço dos mesmos praticados no mercado imobiliário local, inviabilizando a possibilidade das famílias carentes efetivarem a compra e/ou a iniciar a construção de suas residências; Considerando, por derradeiro, a inexistência de lotes urbanos públicos capazes e suficientes para promover a moradia das famílias menos favorecidas e que atendem ao Programa Municipal de Habitação Social; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria, através de Convênio de Cooperação, com entidades privadas, proprietárias de Lotcamentos Uíbanos Particulares sediados neste Município, para fins de implantação e/ou ampliação de projeto habitacional de interesse social. Art. 2º) A Parceria a que se refere o Art. 1º desta lei se perfaz com a transferência de dominio de frações de Loteamento Particular para Município de Ourilândia do Norte e este, por seu turno, a titulo de compensação financeira, executará, proporcionalmente, serviço de infra- estrutura no respectivo empreendimento. Parágrafo Primeiro - O Serviço de Infra-Estrutura referido no caput deste Artigo compreende: regularização fundiárias urbana; abertura, limpeza e encascalhamento das ruas e Ars no CStá q, Vz bo E ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO avenidas; implantação da rede de captação, reservação, distribuição e tratamento de água potável; canalização de águas pluviais; rede de distribuição de energia elétrica domiciliar. Parágrafo Segundo - O processo de parceria deverá ser instruído mediante prévia avaliação dos imóveis adquiridos e das benfeitorias que serão executadas pelo Poder Público. Art. 2º) Satisfeitas as obrigações pactuadas em convênio específico, fica o Municipio de Ourilândia de Norte, através de Secretaria Municipal de Proteção Social, obedecidos os critérios de seleção, fracionar a área havida por força do Convênio de Cooperação para fins de distribuição à famílias de baixa renda. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Es E do Norte (PA), 27 de outubro de 2009. Uh ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 27 de outubro de 2009,