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materia nº 376/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 376 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A TITULO DE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 376/2007, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a titulo de revisão
salarial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Lei municipal nº 330/2004, de 22/setembro/2004 —
Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e;
Considerando que os servidores municipais perceberam reajuste de vencimentos no
percentual de 26,58% (vinte e seis e cinquenta e oito por cento);
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo,
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte,
no percentual de 26,58 (vinte e seis e cinquenta e oito por cento) passando a vigorar com os
seguintes valores:
a) — Prefeito Municipal= R$ 10.126,40 (dez mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos);
b) — Vice-Prefeito ....... =R$ 5.063,20 (cinco mil e sessenta e três reais e vinte centavos);
c) - Secretários Municipais = R$ 2.278,44 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta
e quatro centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º
de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2007.
pn a de
Francival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal
PUBLICADA EM 29/06/2007
SS 70 a a
Secretário de Administração

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