| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A TITULO DE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 376/2007, DE 29 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a titulo de revisão salarial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Lei municipal nº 330/2004, de 22/setembro/2004 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e; Considerando que os servidores municipais perceberam reajuste de vencimentos no percentual de 26,58% (vinte e seis e cinquenta e oito por cento); Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte, no percentual de 26,58 (vinte e seis e cinquenta e oito por cento) passando a vigorar com os seguintes valores: a) — Prefeito Municipal= R$ 10.126,40 (dez mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos); b) — Vice-Prefeito ....... =R$ 5.063,20 (cinco mil e sessenta e três reais e vinte centavos); c) - Secretários Municipais = R$ 2.278,44 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2007. pn a de Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal PUBLICADA EM 29/06/2007 SS 70 a a Secretário de Administração