| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ox ADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURII IA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaç ; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 385/2007. DE 22 DE NOVEMBRO DE bem imóvel do patrimônio público municipal da outras providências. Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento urbano e as atividades industriais e comerciais, bem como a regularização de posses pacificas de áreas integrantes do patrimônio municipal. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 3º e 21 da lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a realizar permuta de área, medindo 3,5498 ha., ora denominada de lote 23-A, a ser subtraída do patrimônio público municipal, da área maior denominada de Chácara da Prefeitura, lote 23, registrada no Cartório de Ourilândia do Norte, às fls. 048, livro 2-D, sob o nº 0048, por área de propriedade da Mineração Onça Puma Ltda, medindo 3.8341 ha., da área maior denominada de lote 25, conforme memoriais descritivos anexos, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 2º. Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a ALIENAR POR DOAÇÃO ONEROSA, a área recebida na permuta com a Mineração Onça Puma, aos senhores Aldemir Carlos Felipe; José Enir da Silva; Wesley Almeida Gratão e Walter Mendes de Oliveira, conforme memoriais descritivos anexos, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º. Na lavratura da escritura pública das doações onerosas dos imóveis em favor dos beneficiários relacionados no artigo segundo desta lei, ficarão gravadas as cláusulas de reversão ao patrimônio público municipal e de inalienabilidade, nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 55, da Lei Municipal nº 043/90 de 16/11/1990. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2007. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal