| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A TITULO DE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Av. das Nações nº 415 E | ; Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 390/2008, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a titulo de revisão salarial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Lei municipal nº. 330/2004, de 22/setembro/2004 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e: Considerando que os servidores municipais perceberam reajuste de vencimentos no percentual de 9,2% (nove vírgula dois por cento) a título de revisão salarial; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte, no percentual de 9,2% (nove vírgula dois por cento) passando a vigorar com os seguintes valores: SUBSÍDIO ANTERIOR R$ 10.126,40 SUBSÍDIO ATUAL (R$) R$ 11.058,03 R$ 5.529,01 R$ 2.488,07 no AQE ap - = « q 1 q Art. + - Às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário. - PREFEITO MUNICIPAL — VICE-PREFEITO - SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 2.278,44 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de março de 2008. E O E AS ag Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal