| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ações i i - Pará Av. das N nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 399/2008 DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre autorização para transferência de propriedade de bem imóvel recebido em doação do município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. pre Considerando que por intermédio da Lei Municipal nº 385/2007 o município de Ourilândia do Norte alienou em favor do Senhor JOSE ENI DA SILVA área de terra para construção de empreendimento comercial em Ourilândia do Norte, objetivando a geração de empregos neste município. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos gravados na escritura pública de doação autorizada pela Lei Municipal nº 385/2007 e registrada no livro 002-AA-AUX, nº 041 folhas 41vº/42, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor JOSÉ ENI DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG. Nº 1.607.985 SSP/PA, CPF nº 268.048.831-87, ALIENAR ao Senhor THAUENY MOURA STIVAL, brasileiro, comerciante, Carteira de Identidade RG nº 2776075 SSP-PA e CPF nº 569.328.042-04, residente e domiciliado na Avenida do Ouro, 170, Bairro Aeroporto, Tucumã-Pará, a área objeto da doação autorizada pela Lei Municipal nº 385/2007, de 22/1 1/2007, medindo 0,4393 hectares, registrada no livro 002-AA- AUX, nº 041 folhas 41vº/42, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte. il PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÃ Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Por esta Lei fica revogada a cláusula de inf ADO esta revogação constar na nova escritura de transferência de propriedade do imóvel. Art. 3º - A partir da data de publicação desta lei, o Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar a transferência de propriedade do imóvel descrito no artigo 1º desta lei, quantas vezes forem requisitadas. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes interessadas, ficando o município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal