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materia nº 399/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 399 / 2008
Date 2008-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ações i i - Pará
Av. das N nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 399/2008 DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre autorização para transferência de
propriedade de bem imóvel recebido em doação
do município de Ourilândia do Norte e dá outras
providências.
pre
Considerando que por intermédio da Lei Municipal nº 385/2007 o município
de Ourilândia do Norte alienou em favor do Senhor JOSE ENI DA SILVA área de
terra para construção de empreendimento comercial em Ourilândia do Norte,
objetivando a geração de empregos neste município.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia
do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e nos termos gravados na escritura pública de doação
autorizada pela Lei Municipal nº 385/2007 e registrada no livro 002-AA-AUX, nº
041 folhas 41vº/42, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros
Públicos de Ourilândia do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor JOSÉ ENI DA SILVA, brasileiro,
casado, motorista, portador da cédula de identidade RG. Nº 1.607.985 SSP/PA,
CPF nº 268.048.831-87, ALIENAR ao Senhor THAUENY MOURA STIVAL,
brasileiro, comerciante, Carteira de Identidade RG nº 2776075 SSP-PA e CPF nº
569.328.042-04, residente e domiciliado na Avenida do Ouro, 170, Bairro
Aeroporto, Tucumã-Pará, a área objeto da doação autorizada pela Lei Municipal nº
385/2007, de 22/1 1/2007, medindo 0,4393 hectares, registrada no livro 002-AA-
AUX, nº 041 folhas 41vº/42, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de
Registros Públicos de Ourilândia do Norte.
il PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÃ
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Por esta Lei fica revogada a cláusula de inf ADO
esta revogação constar na nova escritura de transferência de propriedade do
imóvel.
Art. 3º - A partir da data de publicação desta lei, o Cartório de Serviço
Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar
a transferência de propriedade do imóvel descrito no artigo 1º desta lei, quantas
vezes forem requisitadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
partes interessadas, ficando o município de Ourilândia do Norte isento de qualquer
ônus.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês
de agosto do ano de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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