| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER - SECEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é £ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 410/2008. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), tendo como atribuições a promoção dos bens culturais, das tradições históricas; do cultivo das ciências, das letras, das artes cênicas, plásticas e musicais, velar pela preservação do patrimônio histórico e cultural; estimular o intercâmbio cultural, promoção de eventos esportivos recreativos; fomento e desenvolvimento do desporto e administração das unidades esportivas do Município ou a seu encargo, bem como outras atribuições próprias de sua área de atuação. Parágrafo único — Fazem parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: I— Divisão de Cultura, Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico; H — Divisão de Esportes e Lazer. Art. 2º. Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, classificado como Agente Político e percebendo os vencimentos fixados em lei para o cargo Secretário Municipal de Ourilândia do Norte. Art. 3º. Ficam criados na estrutura organizacional da SECEL os cargos descritos no anexo T desta Lei. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos passará a vigorar com a denominação de Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da qual se desmembra a Secretaria ora criada, cabe realizar ações típicas de sua área, notadamente aquelas constantes da Lei Municipal nº 207/97, de 20 de outubro de 1.997, no que não conflitar com esta Lei. Parágrafo único. Ficam extintos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação os cargos e funções inerentes à área de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do exercício financeiro de 2009. Art. 6º. As atribuições dos cargos criados no anexo I desta Lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. A a ARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora br GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado em 02/12/2008.