| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2004 |
| Date | 2004-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e qr ADM, e a CET puttm Que fis ais IPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E RE a pod id segs 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Epa GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0323/2004 Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis do patrimônio público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a alienar o imóvel urbano denominado Casa dos Professores do Ensino Médio edificada sobre o lote 017, quadra 067, Rua Kaiapó, setor 003 em frente à sede da mineradora Onça Puma. Art. 2º - A alienação será realizada através de leilão nos termos da legislação em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2004. dutos! ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal