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materia nº 324/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 324 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SESI CEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
=ETTIIIT Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: aabinsteourilandiadDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 324/2004 DE 26 DE MARÇO DE 2004
“DISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, em Sessão
Ordinária em observância ao inciso X do art 37 da C.F., estatui e EU Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores de Ourilândia do Norte, passa a ser nos termos
desta Lei.
Art. 2º - Fica reajustado em 42% (quarenta e dois por cento) os subsídios dos Vereadores de
Ourilândia do Norte, que receberá subsídio mensal no valor de R$ 1.323,44 (Hum mil, trezentos e vinte e
três reais e quarenta e quatro centavos ) cada vereador e 2.646,88 (Dois mil e setecentos e quarenta e seis
reais c oitenta e oito centavos) Para o Presidente.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos
parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 4º — É condição de legalidade para o pagamento do Subsídio mensal dos Vereadores a
observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 c
Emenda Constitucional nº 25.
Art. 5º - A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará em desconto
equivalente a 25% (vinte c cinco por cento) de seu subsídio mensal.
Parágrafo Único - O desconto de que trata este artigo não incidirá no pagamento dos
Vereadores presentes às sessões que não se realizarem por ausência de matéria a ser votada ou por falta de
quorum.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na
respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a
partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabincte do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 26 de março de 2004.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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Eis CEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
sq ma mm a a a mm Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 324/2004
ANEXO 1
Vereador R$
R$ 1.323,44
Vereador Presidente R$ 2.646,88

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