| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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er AD 0 SESI CEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE =ETTIIIT Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: aabinsteourilandiadDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 324/2004 DE 26 DE MARÇO DE 2004 “DISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, em Sessão Ordinária em observância ao inciso X do art 37 da C.F., estatui e EU Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores de Ourilândia do Norte, passa a ser nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica reajustado em 42% (quarenta e dois por cento) os subsídios dos Vereadores de Ourilândia do Norte, que receberá subsídio mensal no valor de R$ 1.323,44 (Hum mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos ) cada vereador e 2.646,88 (Dois mil e setecentos e quarenta e seis reais c oitenta e oito centavos) Para o Presidente. Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária. Art. 4º — É condição de legalidade para o pagamento do Subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 c Emenda Constitucional nº 25. Art. 5º - A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará em desconto equivalente a 25% (vinte c cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo Único - O desconto de que trata este artigo não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes às sessões que não se realizarem por ausência de matéria a ser votada ou por falta de quorum. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 26 de março de 2004. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal ar ur ADI 0 E JM ; Eis CEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE sq ma mm a a a mm Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 324/2004 ANEXO 1 Vereador R$ R$ 1.323,44 Vereador Presidente R$ 2.646,88