| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Er EL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ="DDD[[D"=—- Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO e AS: A LEI MUNICIPAL Nº 0333/2004. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte os cargos de provimento comissionado abaixo discriminado: I — Assessor(a) Técnico de Comunicação Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Administração Quantidade de vagas: 01 (uma) Escolaridade: Nível Médio Referência: CC-10. Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais). Atribuições do cargo: - Organizar e manter arquivo de recortes de jornais com matérias de interesse do município e da região: - Elaborar os textos da propaganda institucional que será veiculada no rádio, televisão, Jornal, publicidade volante ou qualquer outro meio de comunicação. - Elaborar minutas de discursos para o Prefeito Municipal proferir em ato público, seminários ou reuniões; - Organizar arquivo de audiovisual (foto, discos, vídeos, etc) de eventos, fatos e acontecimentos importantes do município; - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades dos órgãos da Prefeitura; - Desempenhar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo prefeito e que se coadune com a função que exerce. LH — Assessor(a) Especial de Coordenação e Articulação Política Vinculação Administrativa: Gabinete do Prefeito Quantidade de vagas: 01 (uma) Escolaridade: Nível Médio Referência: CC-10. Vencimento mensal: R$ 1.190.00 (um mil cento e noventa reais) Atribuições do cargo: - Favorecer contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de interesse do prefeito ou da administração municipal; - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar providências necessárias para sua observância: m SÉ) » 141 me 1 - 1 O o mo De a Ê; Ee. CCEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE emma Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo Municipal, providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos: - Coordenar as relações do Executivo Municipal com outros órgãos do Governo Federal e Estadual, providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos; - Desempenhar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo prefeito e que se coadune com a função que exerce. HI —Assessor(a) Técnico Administrativo e Educacional Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Educação Quantidade de vagas: 01 (uma) Escolaridade: Nível Médio Referência: CC-10. Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais). Atribuições do cargo: - Assessorar a gestão do ensino, auxiliando no planejamento, organização, coordenação direção e controle interno: X - Coordenar os programas especiais da Secretaria de Educação, tais como: “EVASÃO NOTA ZERO”, “INCLUSÃO DIGITAL” e outros de interesse educacional; - Acompanhar a implantação e execução do PLANO DE DEZENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL; - Promover a transparência da gestão dos recursos públicos em cumprimento à lei de responsabilidade fiscal; - Propor medidas necessárias para a criação e funcionamento do SISTEMA DE ENSINO e do Conselho Municipal de Educação; - Promover o intercâmbio da Secretaria de Educação com os conselhos escolares, sindicatos e outras entidades; - Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores. IV- Gerenciador(a) das Atividades Assistenciais à População Carente Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social. Quantidade de vagas: 01 (uma). Escolaridade: Ensino Fundamental. Referência: CC-1. Vencimento mensal: R$ 645.00 (seiscentos e quarenta e cinco reais). Atribuições do cargo: - Gerenciar os programas e ações de apoio à população na garantia dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social. - Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores, V =Coordenador(a) das Ações e Programas de Vigilância Epidemiológica. Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde. Quantidade de vagas: 01 (uma) Escolaridade: Nível Médio Referência: CC-11. Vencimento mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Selim Que Pas quo Sissee ss PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE e e a mm Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.orq.br GABINETE DO PREFEITO - Acompanhar a execução das ações de epidemiologia nas unidades básicas de saúde; - Supervisionar as ações de controle de endemias; - Avaliar os indicadores epidemiológicos, visando a implantação ou implementação de ações e medidas preventivas; - Acompanhar a alimentação dos sistemas de informação da vigilância epidemiológica e O fluxo de encaminhamento dos mesmos aos setores/órgãos competentes; - Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores. VI =Controlador(a) Interno Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças. Quantidade de vagas: 01 (uma) Escolaridade: Nível Médio. Referência: CC-10. Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais) Atribuições do cargo: - Relatar, revisar e aprovar conciliações: - Conferir a precisão aritmética dos registros; - Controlar aplicativos e o ambiente de Sistemas de Informação Computadorizados, por exemplo, estabelecendo controles sobre: mudanças de programas de computador e acesso a arquivos de dados: - Manter e revisar balancetes e contas de controle; - Aprovar e controlar documentos; - | Comparar dados internos com fontes externas de informações; - Comparar resultados das contagens de caixa, títulos e estoques com os registros; - Comparar e analisar os resultados financeiros com os valores orçados; - Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores. Art. 2º- Os cargos criados nesta Lei serão aditados ao anexo 1, da Lei Municipal nº 221/98 de 01.05.98. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 17 de dezembro de 2004. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL