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materia nº 333/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 333 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Er EL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 0333/2004.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte os cargos de provimento comissionado abaixo discriminado:
I — Assessor(a) Técnico de Comunicação
Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Administração
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Nível Médio
Referência: CC-10.
Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais).
Atribuições do cargo:
- Organizar e manter arquivo de recortes de jornais com matérias de interesse do
município e da região:
- Elaborar os textos da propaganda institucional que será veiculada no rádio, televisão,
Jornal, publicidade volante ou qualquer outro meio de comunicação.
- Elaborar minutas de discursos para o Prefeito Municipal proferir em ato público,
seminários ou reuniões;
- Organizar arquivo de audiovisual (foto, discos, vídeos, etc) de eventos, fatos e
acontecimentos importantes do município;
- Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades dos órgãos
da Prefeitura;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo prefeito e que se coadune
com a função que exerce.
LH — Assessor(a) Especial de Coordenação e Articulação Política
Vinculação Administrativa: Gabinete do Prefeito
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Nível Médio
Referência: CC-10.
Vencimento mensal: R$ 1.190.00 (um mil cento e noventa reais)
Atribuições do cargo:
- Favorecer contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de interesse
do prefeito ou da administração municipal;
- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar providências
necessárias para sua observância:
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Ee. CCEE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
emma Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo Municipal, providenciando as
solicitações e sugestões emanadas dos mesmos:
- Coordenar as relações do Executivo Municipal com outros órgãos do Governo Federal e
Estadual, providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo prefeito e que se coadune
com a função que exerce.
HI —Assessor(a) Técnico Administrativo e Educacional
Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Educação
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Nível Médio
Referência: CC-10.
Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais).
Atribuições do cargo:
- Assessorar a gestão do ensino, auxiliando no planejamento, organização, coordenação
direção e controle interno: X
- Coordenar os programas especiais da Secretaria de Educação, tais como: “EVASÃO
NOTA ZERO”, “INCLUSÃO DIGITAL” e outros de interesse educacional;
- Acompanhar a implantação e execução do PLANO DE DEZENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL;
- Promover a transparência da gestão dos recursos públicos em cumprimento à lei de
responsabilidade fiscal;
- Propor medidas necessárias para a criação e funcionamento do SISTEMA DE ENSINO e
do Conselho Municipal de Educação;
- Promover o intercâmbio da Secretaria de Educação com os conselhos escolares,
sindicatos e outras entidades;
- Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira
no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores.
IV- Gerenciador(a) das Atividades Assistenciais à População Carente
Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Quantidade de vagas: 01 (uma).
Escolaridade: Ensino Fundamental.
Referência: CC-1.
Vencimento mensal: R$ 645.00 (seiscentos e quarenta e cinco reais).
Atribuições do cargo:
- Gerenciar os programas e ações de apoio à população na garantia dos benefícios da Lei
Orgânica da Assistência Social.
- Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira
no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores,
V =Coordenador(a) das Ações e Programas de Vigilância Epidemiológica.
Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Nível Médio
Referência: CC-11.
Vencimento mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais)
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Sissee ss PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.orq.br
GABINETE DO PREFEITO
- Acompanhar a execução das ações de epidemiologia nas unidades básicas de saúde;
- Supervisionar as ações de controle de endemias;
- Avaliar os indicadores epidemiológicos, visando a implantação ou implementação de
ações e medidas preventivas;
- Acompanhar a alimentação dos sistemas de informação da vigilância epidemiológica e
O fluxo de encaminhamento dos mesmos aos setores/órgãos competentes;
- Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se
insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos
incisos anteriores.
VI =Controlador(a) Interno
Vinculação Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças.
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Nível Médio.
Referência: CC-10.
Vencimento mensal: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais)
Atribuições do cargo:
- Relatar, revisar e aprovar conciliações:
- Conferir a precisão aritmética dos registros;
- Controlar aplicativos e o ambiente de Sistemas de Informação Computadorizados, por
exemplo, estabelecendo controles sobre: mudanças de programas de computador e acesso
a arquivos de dados:
- Manter e revisar balancetes e contas de controle;
- Aprovar e controlar documentos;
- | Comparar dados internos com fontes externas de informações;
- Comparar resultados das contagens de caixa, títulos e estoques com os registros;
- Comparar e analisar os resultados financeiros com os valores orçados;
- Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira
no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos
anteriores.
Art. 2º- Os cargos criados nesta Lei serão aditados ao anexo 1, da Lei Municipal nº 221/98
de 01.05.98.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 17 de dezembro de 2004.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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