| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 262.2000_ CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS |
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SUAR DONO mt Card Ce im = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE mm mm mm Av.dasNaçõesnº415 -CEP68390000 - OurliândiadoNorte - Pará “a na e Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 262/2000 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte/Secretaria Municipal de Saúde, mais 05 cargos de provimento efetivo de AUXILIAR DE SAUDE, referência 06 (seis) e mais 02 cargos de provimento efetivo de Operador de CPD referência 13 (treze). Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo serão aditados ao quantitativo dos respectivos cargos no anexo III, da Lei Municipal nº 221/98 de 01.05.98. Art. 2º - A carga horária, os vencimentos e a referência dos cargos de provimento comissionado de médico, odontólogo e médico auditor, passam a vigorar no anexo I, da Lei Municipal nº 221/98 de 01.05.98, conforme redação discriminada no quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANALMÍNIMA | VENCIMENTO (R$) Aa gos 2.200,00 aa E] 1.800,00 800,00 Parágrafo Único — Fica permitido o acréscimo remunerado da carga horária fixada no caput deste artigo em até 100% (cem por cento) da carga horária mínima, desde que haja compatibilidade de horários. Art. 3º - Fixa criado o plantão diário de O6(seis) horas, para os cargos de médico e enfermeiro, conforme discriminado no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA VENCIMENTO/PLANTÃO PLANTÃO/HORA/DIA (R$ d+ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 09 de março de 2000. t e = ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL