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materia nº 262/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 262 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 262.2000_ CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
native_id733

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SUAR DONO mt Card
Ce im = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
mm mm mm Av.dasNaçõesnº415 -CEP68390000 - OurliândiadoNorte - Pará
“a na e Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 262/2000
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte/Secretaria Municipal de Saúde, mais 05 cargos de provimento efetivo de AUXILIAR DE
SAUDE, referência 06 (seis) e mais 02 cargos de provimento efetivo de Operador de CPD
referência 13 (treze).
Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo serão aditados ao
quantitativo dos respectivos cargos no anexo III, da Lei Municipal nº 221/98 de 01.05.98.
Art. 2º - A carga horária, os vencimentos e a referência dos cargos de provimento
comissionado de médico, odontólogo e médico auditor, passam a vigorar no anexo I, da Lei
Municipal nº 221/98 de 01.05.98, conforme redação discriminada no quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA
SEMANALMÍNIMA | VENCIMENTO (R$)
Aa gos 2.200,00
aa E] 1.800,00
800,00
Parágrafo Único — Fica permitido o acréscimo remunerado da carga horária fixada
no caput deste artigo em até 100% (cem por cento) da carga horária mínima, desde que haja
compatibilidade de horários.
Art. 3º - Fixa criado o plantão diário de O6(seis) horas, para os cargos de médico e
enfermeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA VENCIMENTO/PLANTÃO
PLANTÃO/HORA/DIA
(R$
d+
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 09 de março de 2000.
t
e =
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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