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materia nº 265/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 265 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 265_DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE RECÉM NASCIDO AO SAIR DO HOSPITAL.
native_id736

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SUA DONGITE tipo Fes
EEmíta = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
mma E ..M Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
e um o um ui em 2 o Um Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0265/2000
DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE
RECÉM-NASCIDO AO SAIR DO HOSPITAL,
MATERNIDADE OU EMPRESA EM CONGÊNERE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o registro de nascimento do recém-nascido antes de
sair da maternidade, hospital ou empresa em congênere, seja pública ou privada, apta a prestar
serviços médicos.
$ 1º - O pai procederá junto ao cartório de registro civil, providências necessárias ao
cumprimento do caput deste artigo.
8 2º - Para o cumprimento desta Lei, nenhum recém-nascido poderá deixar o
hospital, maternidade ou empresa congênere, sem que esteja devidamente com seu registro de
nascimento, ressalvando os casos especiais onde a mãe não tiver sua documentação própria,
necessária ao registro do filho.
$ 3º - Fica autorizado à Secretaria de Promoção Social, manter convênio Junto ao
Cartório de Registro Civil, para efetuar obrigações constantes na Lei.
Art. 2º - A não observância desta Lei acarretará em cassação do alvará de
funcionamento da empresa, se privada e punição com suspensão por sete dias ao funcionário
responsável pelo órgão, se este for público.
Art. 3º
À - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 07 de julho de 2000.
7
neo poa ANQRR PR
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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