| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 265_DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE RECÉM NASCIDO AO SAIR DO HOSPITAL. |
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e a SUA DONGITE tipo Fes EEmíta = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE mma E ..M Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará e um o um ui em 2 o Um Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0265/2000 DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE RECÉM-NASCIDO AO SAIR DO HOSPITAL, MATERNIDADE OU EMPRESA EM CONGÊNERE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório o registro de nascimento do recém-nascido antes de sair da maternidade, hospital ou empresa em congênere, seja pública ou privada, apta a prestar serviços médicos. $ 1º - O pai procederá junto ao cartório de registro civil, providências necessárias ao cumprimento do caput deste artigo. 8 2º - Para o cumprimento desta Lei, nenhum recém-nascido poderá deixar o hospital, maternidade ou empresa congênere, sem que esteja devidamente com seu registro de nascimento, ressalvando os casos especiais onde a mãe não tiver sua documentação própria, necessária ao registro do filho. $ 3º - Fica autorizado à Secretaria de Promoção Social, manter convênio Junto ao Cartório de Registro Civil, para efetuar obrigações constantes na Lei. Art. 2º - A não observância desta Lei acarretará em cassação do alvará de funcionamento da empresa, se privada e punição com suspensão por sete dias ao funcionário responsável pelo órgão, se este for público. Art. 3º À - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 07 de julho de 2000. 7 neo poa ANQRR PR ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL