| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2000 |
| Date | 2000-08-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 268.2000_ REVOGA A LEI Nº 199.97 E ALTERA O ARTIGO DA LEI 142.94 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ELES Av. das Nações, 415 — Centro — CEP: 68.390-000 E: Fone: (091) 434-1110 - Ourilândia do Norte — PA E di CGC: 22.980.643/0001-81 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 268/2000 DE, 14 DE AGOSTO DE 2.000. “ REVOGA A LEI N.º 199/97 , DE 27/06/97 E ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI N.º 142/94 DE 07/06/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 199/97, de 27/06/97, que altera o artigo 4º da Lei Municipal n.º 142/94 de 07/06/94. Art. 2.º - O artigo 4.º da Lei Municipal n.º 142/94, passa a vigorar com a seguinte redação : “ Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Ourilândia do Norte - COSAMON - terá a seguinte composição : [ —- 25% ( 03 membros ) de representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde públicos e/ou privados: | 1 —- 25% ( 03 membros ) de representantes dos Trabalhadores de Saúde — SINDSESPA; HI — 50% ( 06 membros ) de representantes dos Usuários : a) Sindicatos ; cooperativas; associações; igrejas; pastorais ; Outras entidades Tepresentantes dos usuários em atividade e com reconhecida participação na comunidade. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PRE Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, 14 de agosto ea k e aero e FA RD ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal