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materia nº 268/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 268 / 2000
Date 2000-08-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 268.2000_ REVOGA A LEI Nº 199.97 E ALTERA O ARTIGO DA LEI 142.94
native_id738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ELES Av. das Nações, 415 — Centro — CEP: 68.390-000
E: Fone: (091) 434-1110 - Ourilândia do Norte — PA
E di CGC: 22.980.643/0001-81
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 268/2000 DE, 14 DE AGOSTO DE 2.000.
“ REVOGA A LEI N.º 199/97 , DE 27/06/97 E
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI N.º 142/94 DE
07/06/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei :
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 199/97, de 27/06/97,
que altera o artigo 4º da Lei Municipal n.º 142/94 de 07/06/94.
Art. 2.º - O artigo 4.º da Lei Municipal n.º 142/94, passa a vigorar
com a seguinte redação :
“ Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde e Meio Ambiente de
Ourilândia do Norte - COSAMON - terá a seguinte composição :
[ —- 25% ( 03 membros ) de representantes dos Prestadores de
Serviços de Saúde públicos e/ou privados: |
1 —- 25% ( 03 membros ) de representantes dos Trabalhadores de
Saúde — SINDSESPA;
HI — 50% ( 06 membros ) de representantes dos Usuários :
a) Sindicatos ; cooperativas; associações; igrejas; pastorais ; Outras entidades
Tepresentantes dos usuários em atividade e com reconhecida participação na
comunidade.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PRE Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, 14 de agosto
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ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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