| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 279.2001_INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADA AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS |
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FR pr a La Ret A, | e Soon == PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E Ee meo Av. des Nações nº415 -CEP 68390000 = Ourliândiado Note Pará 0 EEEETEaa Fone: 434-1281, 1284, 1289 LEI MUNICIPAL Nº 0279 /2001 Qurilândia do Norte, em 04 de junho de 2001. Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associada a ações sócio-educativas e determina outras providências. ; : 4 oc iis EP duda sad À pisa bite de O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas. 8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per É capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e R quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com fregiência escolar b igual ou superior a oitante e cinco por cento. + $ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: ,, | — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela Eh possuam laços de parentesco, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo Ni + sua economia pela contribuição de seus membros; 4 Il - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados M até o primeiro dia do ano no qual dará a participação financeira da União; e i III - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos H pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. 8 3º O Poder Executivo poderá reajustar 0 limite de renda familiar per capita fixado no sr, a desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. “a O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a nência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio- educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. fe $1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingir os objetivos do programa. 8 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art a Fica 0 Poder Executivo municipal autorizado a formalizar adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. E $ 1º Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. E did — gsemit=E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Hi om Tr, Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará E qa ee eme Fone: 434-1281, 1284, 1289 e $ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”. Art. 4º Fica instituido o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências; |- acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na formas do 8 1º do art. 2º; Il — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa: Ill — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda q 1» Mínima — “Bolsa-Escola”: VI — elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: — UM representante do Poder Judiciário.; Il - um representante do Ministério Público; III - um representante da Pastoral da Criança; . IV — um representante do Conselho Tutelar: V— um representante da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte bg Recs; membros de livre nomeação. - Cada membro do Conselho constante do & 1º terá um su lente indi entidade representativa, e nomeado por Decreto pelo Chefe Eh fab Execuivo FE nã 8 1º O conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros, nomeados pelo Art. 5º Esta Lei hai contrários. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 04 de junho de 2001. b ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal