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materia nº 279/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 279.2001_INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADA AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS
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LEI MUNICIPAL Nº 0279 /2001
Qurilândia do Norte, em 04 de junho de 2001.
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associada a
ações sócio-educativas e determina outras providências.
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oc iis EP duda sad À pisa bite de
O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República
Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Minima
associado a ações sócio-educativas.
8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per
É capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e
R quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com fregiência escolar
b igual ou superior a oitante e cinco por cento.
+ $ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
,, | — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
Eh possuam laços de parentesco, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo
Ni + sua economia pela contribuição de seus membros;
4 Il - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados
M até o primeiro dia do ano no qual dará a participação financeira da União; e
i III - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos
H pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.
8 3º O Poder Executivo poderá reajustar 0 limite de renda familiar per capita fixado no sr,
a desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. “a O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a
nência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-
educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em
horário complementar ao das aulas.
fe $1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas
pela municipalidade para atingir os objetivos do programa.
8 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos
orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art a Fica 0 Poder Executivo municipal autorizado a formalizar adesão ao Programa Nacional
de Renda Minima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal.
E $ 1º Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
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— gsemit=E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Hi om Tr, Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
E qa ee eme Fone: 434-1281, 1284, 1289
e $ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, desempenhar as
funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda
Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”.
Art. 4º Fica instituido o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de
Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências;
|- acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na formas do 8 1º do art. 2º;
Il — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como
beneficiárias do programa:
Ill — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito
municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda
q 1» Mínima — “Bolsa-Escola”:
VI — elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
— UM representante do Poder Judiciário.;
Il - um representante do Ministério Público;
III - um representante da Pastoral da Criança; .
IV — um representante do Conselho Tutelar:
V— um representante da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
bg Recs; membros de livre nomeação.
- Cada membro do Conselho constante do & 1º terá um su lente indi
entidade representativa, e nomeado por Decreto pelo Chefe Eh fab Execuivo FE nã
8 1º O conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros, nomeados pelo
Art. 5º Esta Lei hai
contrários. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 04 de junho de 2001.
b
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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