| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 280.2001_ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO INDETERMINADO |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP68.390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ 22.980.643/0001 — 81 Fone: (0xx91) 434 - 1281, 1284, 1289 LEI MUNICIPAL Nº 0280/01 Estabelece normas para contratação de pessoal por Tempo Determinado e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Contratação de Pessoal por Tempo Determinado poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: | - Atender a manutenção dos serviços de Educação, Saúde e atividades auxiliares; Água, Esgoto, Limpeza pública e manutenção de logradouros públicos; Serviços de administração geral, lançamento, Fiscalização e Arrecadação de tributos, Escrituração Contábil, controle urbanístico, de engenharia e Serviços auxiliares; Il - Atender a termos de Convênios, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, ou ajuste; HI - Em situação de emergência ou de calamidade pública. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei, serão feitas pelo prazo de 12 (DOZE) meses, com prorrogação por igual período e dependerão de recursos orçamentários. Art. 3º - O salário de pessoal contratado ao regime da presente Lei, não poderá ser superior ao fixado para o cargo ou função idêntica ou assemelhada do quadro de pessoal permanente. Art. 4º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em Concurso Público, serão dispensados após o término do Contrato ou após a nomeação de servidor concursado para a função. PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores aprovados em Concurso Público e nomeados para o exercício de cargo público, terão o tempo de serviços prestados sob o regime desta Lei, averbados para todos os efeitos previstos na legislação Municipal. Art. 5º - Os servidores contratados em regime desta Lei, serão contribuintes obrigatórios do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. Ml Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aos 04 dias do mês de junho de 2001. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL