br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 280/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 280.2001_ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO INDETERMINADO
native_id746

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº415 -CEP68.390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ 22.980.643/0001 — 81 Fone: (0xx91) 434 - 1281, 1284, 1289
LEI MUNICIPAL Nº 0280/01
Estabelece normas para contratação de pessoal
por Tempo Determinado e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Contratação de Pessoal por Tempo Determinado poderá ser realizada nas
seguintes hipóteses:
| - Atender a manutenção dos serviços de Educação, Saúde e atividades auxiliares;
Água, Esgoto, Limpeza pública e manutenção de logradouros públicos; Serviços de administração
geral, lançamento, Fiscalização e Arrecadação de tributos, Escrituração Contábil, controle urbanístico,
de engenharia e Serviços auxiliares;
Il - Atender a termos de Convênios, acordo ou ajuste para a execução de obras ou
prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, ou ajuste;
HI - Em situação de emergência ou de calamidade pública.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei, serão feitas pelo prazo de 12 (DOZE)
meses, com prorrogação por igual período e dependerão de recursos orçamentários.
Art. 3º - O salário de pessoal contratado ao regime da presente Lei, não poderá ser
superior ao fixado para o cargo ou função idêntica ou assemelhada do quadro de pessoal permanente.
Art. 4º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em
Concurso Público, serão dispensados após o término do Contrato ou após a nomeação de servidor
concursado para a função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores aprovados em Concurso Público e nomeados para
o exercício de cargo público, terão o tempo de serviços prestados sob o regime desta Lei, averbados
para todos os efeitos previstos na legislação Municipal.
Art. 5º - Os servidores contratados em regime desta Lei, serão contribuintes obrigatórios
do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Ml Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aos 04 dias do
mês de junho de 2001.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →