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materia nº 290/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 290 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 290.2001_DISPÕE SOBRE GRARTIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO
native_id752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
CO RE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 290/2001
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE
INTERIORIZAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO
o de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Interiorização a profissionais de saúde de
níveis médio e superior que prestarem exercício na Zona Rural do Município de Ourilândia do
à concedida por ato administrativo do Poder Executivo no percentual de até 100%
(cem por cento) sobre o respectivo vencimento base do servidor, a titulo de ajuda de custo
mensal para compensação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na localidade
do exercício da função.
j Art. 2. A gratificação de interiorização que dispõe esta Lei não será concedida
47» | &o Servidor que reside na Zona Rural e na mesma: localidade do exercício da função.
(a. Art. 3º - O servidor perderá O direito da gratificação de interiorização caso não
= exerça o cargo ou função na localidade para qual foi designado ou se for transferido para o
exercicio na sede do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vi
A gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 08 de novembro de 2001.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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