| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 290.2001_DISPÕE SOBRE GRARTIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará CO RE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 290/2001 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO o de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Interiorização a profissionais de saúde de níveis médio e superior que prestarem exercício na Zona Rural do Município de Ourilândia do à concedida por ato administrativo do Poder Executivo no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o respectivo vencimento base do servidor, a titulo de ajuda de custo mensal para compensação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na localidade do exercício da função. j Art. 2. A gratificação de interiorização que dispõe esta Lei não será concedida 47» | &o Servidor que reside na Zona Rural e na mesma: localidade do exercício da função. (a. Art. 3º - O servidor perderá O direito da gratificação de interiorização caso não = exerça o cargo ou função na localidade para qual foi designado ou se for transferido para o exercicio na sede do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vi A gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 08 de novembro de 2001. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL