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materia nº 294/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 294 / 2001
Date 2001-04-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 294.2001_DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 294/2002
Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal pela Cidadania da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal pela Cidadania da Criança e
do Adolescente” no Município, a ser comemorada no período de 06 a 12 de
outubro de cada ano.
Art. 2º. A referida semana terá como objetivo fomentar, em todos os
níveis, a realização de discussões, propostas e ações relativas ao
cumprimento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
deverá indicar anualmente uma comissão representativa da área da infância
e da adolescência para coordenar os trabalhos alusivos à Semana, objeto
desta Lei.
Parágrafo Único - A comissão referida no “caput” deste artigo deverá
promover articulação com órgãos governamentais, entidades não
governamentais e setor empresarial do Município para planejamento e
execução das ações que deverão divulgar e promover os dispositivos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º. Entre as atividades programadas deverá constar uma avaliação
anual no Município dos avanços obtidos na área à partir dos compromissos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av, das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
assumidos com o Pacto pela Infância nas três esferas político-
administrativas.
Art. 5º. Serão homenageadas, nessa semana, pelo Poder Público
Municipal, as instituições e ou personalidades que mais tiverem se destacado
no ano pela atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do
adolescente no Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará 15 de abril
2002.
es
Romildo Veloso e Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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