| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2001 |
| Date | 2001-04-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 294.2001_DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 294/2002 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Faço saber a todos os habitantes do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente” no Município, a ser comemorada no período de 06 a 12 de outubro de cada ano. Art. 2º. A referida semana terá como objetivo fomentar, em todos os níveis, a realização de discussões, propostas e ações relativas ao cumprimento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá indicar anualmente uma comissão representativa da área da infância e da adolescência para coordenar os trabalhos alusivos à Semana, objeto desta Lei. Parágrafo Único - A comissão referida no “caput” deste artigo deverá promover articulação com órgãos governamentais, entidades não governamentais e setor empresarial do Município para planejamento e execução das ações que deverão divulgar e promover os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º. Entre as atividades programadas deverá constar uma avaliação anual no Município dos avanços obtidos na área à partir dos compromissos 57/74 ay A K PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av, das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará GABINETE DO PREFEITO assumidos com o Pacto pela Infância nas três esferas político- administrativas. Art. 5º. Serão homenageadas, nessa semana, pelo Poder Público Municipal, as instituições e ou personalidades que mais tiverem se destacado no ano pela atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente no Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará 15 de abril 2002. es Romildo Veloso e Silva PREFEITO MUNICIPAL