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materia nº 296/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 296 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 296.2002_DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIARIA ADOTADO PELO MUNICIPIO DE OURILANDIA
native_id754

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 415 - Cep. 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
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E equi * CNPJ. 22.080.643/0001-81
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LEI MUNICIPAL Nº 0296/2002
DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIARIO
ADOTADO PELO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS
administrado e gerenciado pelo INSS todos os servidores municipais de Ourilândia do Norte-Pará.
Art. 2
benefícios concedidos durante a existência do Regime Próprio de Previdência Social, bem como,
“BA P «O município passa a ser responsável pela complementação das
aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no artigo 40 $$ 3º e
7º da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo
a 30 de junho de 1999.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 26 de abril de 2002.
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re que a LES Di
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado Mk | oy 19902
BN VM

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