| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 296.2002_DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIARIA ADOTADO PELO MUNICIPIO DE OURILANDIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações, 415 - Cep. 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará ços E 77 s> 1 ta 1 as NORTE a OT RIVANTDIA DO datos E equi * CNPJ. 22.080.643/0001-81 E ai DD LEI MUNICIPAL Nº 0296/2002 DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIARIO ADOTADO PELO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS administrado e gerenciado pelo INSS todos os servidores municipais de Ourilândia do Norte-Pará. Art. 2 benefícios concedidos durante a existência do Regime Próprio de Previdência Social, bem como, “BA P «O município passa a ser responsável pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no artigo 40 $$ 3º e 7º da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 30 de junho de 1999. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 26 de abril de 2002. , re que a LES Di ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado Mk | oy 19902 BN VM