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materia nº 300/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 300 / 2002
Date 2002-08-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 300.2002_CRIA A CORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL(COMDEC)
native_id761

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LEI MUNICIPAL 0300/2002 DE 30 DE AGOSTO DE 2002
Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Ourilandia do Norte-Pa e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ourilandia
do Norte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —
COMDEC do Município de Ourilandia do Norte diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
R Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar
os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
HI. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais.
IH. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com,o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA
Sm ADM. 2001 - 2004 q
Se peca Quero PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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Art 4º - A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional
de Defesa Civil — SINDEC.
Art 5º - A COMDEC compor-se-á de :
| Conselho municipal
|| Coordenador
Ill Secretaria
IV Setor técnico
V Setor operacional
Art 6º O conselho municipal será presidido pelo prefeito municipal.
Art 7º O coordenador da COMDEC sera'o chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Ar 8º Constarão, obrigatoriamente, de forma transversal dos
currículos escolares nos estabelecimentos de ensino de Prefeitura, noções gerais
sobre procedimentos de defesa civil.
Art 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único: A Colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Ar. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2002.
2/00)
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal

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