| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 300.2002_CRIA A CORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL(COMDEC) |
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DE QURILÂNDIA SA Mm ADM 2004 -2004 E a = » DD peu Quru > PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE mms Sm Av.dasNaçõesn'415 -CEP 68390000 - OurilândiadoNorte - Pará e GABINETE DO PREFEITO dem aaa E emo eee LEI MUNICIPAL 0300/2002 DE 30 DE AGOSTO DE 2002 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ourilandia do Norte-Pa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ourilandia do Norte sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de Ourilandia do Norte diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: R Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. HI. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. IH. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com,o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos Una, | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA Sm ADM. 2001 - 2004 q Se peca Quero PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE EE uma Av.dasNaçõesnº415 -CEP 68390000 - OurilândiadoNorte - Pará e us o oe o o em GABINETE DO PREFEITO desu. > SttTI gene SS snnmaoo Art 4º - A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil — SINDEC. Art 5º - A COMDEC compor-se-á de : | Conselho municipal || Coordenador Ill Secretaria IV Setor técnico V Setor operacional Art 6º O conselho municipal será presidido pelo prefeito municipal. Art 7º O coordenador da COMDEC sera'o chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Ar 8º Constarão, obrigatoriamente, de forma transversal dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino de Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único: A Colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Ar. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2002. 2/00) Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal