| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2002 |
| Date | 2002-09-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 305.2002_CRIA CARGO COMISSIONADO |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
DE CURILÂNDSA DO MORTE-PA ed PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 1 me Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 305/2002 CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte o cargo de provimento comissionado abaixo discriminado: Venc. Carga Ref | Mensal Horária R$ Semanal 40 1.500,00 HORAS Art. 2º — Compete ao Analista de Sistemas: I— Implantar, manter e alimentar os dados dos Sistemas Informatizados de Saúde; H- Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, que envolvam conhecimentos específicos em informática; HI — Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação; IV — Promover a definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação; V — Elaborar projetos de hardware dc interesses da Secretaria de Saúde; VI- Elaborar, desenvolver e codificar projetos de software de interesses da Secretaria de Saúde; VII — Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como a aquisição de máquinas e aparelhos de informática e automação. VIII — Realizar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação; IX - Executar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; X — Assumir a responsabilidade técnica por projetos e sistemas de informática e pela emissão de laudos, relatórios e/ou pareceres técnicos; XI — Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores. Grau de instrução Específico Quantidade de vagas Cargo provimento comissionado NIVEL SUPERIOR EM ANALISE DE SISTEMAS. ANALISTA DE SISTEMAS Art. 3º- O cargo criado nesta Lei será aditado ao anexo 1, da Lei Municipal nº 221/98 de 01.05.98. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 28 de novembro de 2002. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL