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materia nº 305/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-09-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 305.2002_CRIA CARGO COMISSIONADO
native_id764

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DE CURILÂNDSA DO MORTE-PA
ed PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
1 me Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 305/2002
CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte o
cargo de provimento comissionado abaixo discriminado:
Venc. Carga
Ref | Mensal Horária
R$ Semanal
40
1.500,00 HORAS
Art. 2º — Compete ao Analista de Sistemas:
I— Implantar, manter e alimentar os dados dos Sistemas Informatizados de Saúde;
H- Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, que envolvam
conhecimentos específicos em informática;
HI — Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para
processamento de dados, informática e automação;
IV — Promover a definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de
informação;
V — Elaborar projetos de hardware dc interesses da Secretaria de Saúde;
VI- Elaborar, desenvolver e codificar projetos de software de interesses da Secretaria de Saúde;
VII — Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e
sistemas de informação, assim como a aquisição de máquinas e aparelhos de informática e automação.
VIII — Realizar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
IX - Executar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de
projetos e sistemas de informação;
X — Assumir a responsabilidade técnica por projetos e sistemas de informática e pela emissão
de laudos, relatórios e/ou pareceres técnicos;
XI — Exercer outras atividades atribuídas pela chefia imediata, que, por sua natureza, se insira
no âmbito de sua competência profissional e não estejam especificadas nos incisos anteriores.
Grau de instrução
Específico
Quantidade
de vagas
Cargo provimento comissionado
NIVEL SUPERIOR
EM ANALISE DE
SISTEMAS.
ANALISTA DE SISTEMAS
Art. 3º- O cargo criado nesta Lei será aditado ao anexo 1, da Lei Municipal nº 221/98 de
01.05.98.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 28 de novembro de 2002.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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