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materia nº 308/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 308 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 308.2003_DISPÕE SOBRE ASCENÇÃO FUNCIONAL SERVIDORES MUL. DO CORPO DOSCENTE DO NIVEL MÉDIO P. SUPERIOR
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TETE ret quero ão PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
E Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Ná Part o GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 308/2003.
DE 31 DE MARÇO DE 2003.
DISPÕE SOBRE ASCENÇÃO FUNCIONAL DE
SERVIDORES MUNICIPAIS DO CORPO
DOCENTE DO NÍVEL MÉDIO PARA O
SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do
Brasil, no pleno uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os servidores do corpo docente da Secretaria de Educação do Município de
Ourilândia do Norte, ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor nível médio, do
quadro permanente receberão ascensão funcional para o nível superior, mediante a
comprovação de habilitação em licenciatura plena especifica na área de educação, por meio
do Diploma e Histórico Escolar.
Parágrafo único — A ascensão funcional de que trata esta lei será concedida por ato do
Poder Executivo aos servidores efetivos ocupantes do cargo de professor nível médio, que
ingressaram no quadro permanente por intermédio de concurso público municipal, até a data
de publicação desta lei.
Art. 2º. A ascensão funcional de que trata o art. 1º dar-se-á observando o número de
vagas disponíveis no quadro de pessoal.
Art. 3º. Para atender a demanda do art 1º o Prefeito Municipal encaminhará Projeto de
Lei para Câmara Municipal, propondo a extinção de cargos de professor nível médio e
criando cargos de professor nível superior nas quantidades de vagas necessárias ao
cumprimento desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2003.
Dr. Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal

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