| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 336.2005_MODIFICA O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURIDICO |
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Br AA el PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0336/2005 MODIFICA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURIDICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado o vencimento do cargo de provimento comissionado de ASSESSOR JURÍDICO de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa) para o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2º - A alteração procedida nesta Lei será aditada às vagas do cargo de Assessor Jurídico, no anexo 1, da Lei Municipal nº 221/98 de 30.04.98. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados n o orçamento municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 1º de abril de 2005. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL