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materia nº 339/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 339 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 339.2005_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMONIO PUBLICO
native_id776

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0339/2005
Dispõe sobre autorização para alienação de
bens imóveis do patrimônio público
municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a alienar o
imóvel urbano, denominado de lote 020, localizado na quadra 047, Rua Espírito Santo, setor 003 e
medindo 288,00 metros quadrados, do patrimônio Municipal/Secretaria de Educação, segue
escritura publica anexa.
Art. 2º - A alienação será realizada através de leilão nos termos da Lei Federal
8.666/93 e sua alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 20 dias do mês de
abril do ano de 2005.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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