| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 339.2005_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMONIO PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0339/2005 Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis do patrimônio público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a alienar o imóvel urbano, denominado de lote 020, localizado na quadra 047, Rua Espírito Santo, setor 003 e medindo 288,00 metros quadrados, do patrimônio Municipal/Secretaria de Educação, segue escritura publica anexa. Art. 2º - A alienação será realizada através de leilão nos termos da Lei Federal 8.666/93 e sua alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2005. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal