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materia nº 341/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 341 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 341.2005_CRIA O COMSEA. DE OURILANDIA DO NORTE.PA
native_id778

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Lei municipal nº 341/ 2005
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA do Município de Ourilândia
do Norte.
Eu, Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
—COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o
governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e
ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do
Município de Ourilândia do Norte na formulação de políticas públicas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Ourilândia do Norte propor e pronunciar-se sobre:
|. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
implementadas pelo Governo;
Il. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no
orçamento do Município de Ourilândia do Norte;
HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da
política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
AA
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ourilândia do Norte estabelecer
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado do Pará e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA.
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA
do Município de será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo
Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da
sociedade civil organizada.
$ 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Agricultura afins ao tema da
Segurança Alimentar.
$ 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
|. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural:
Il. Associação de classes profissionais e empresariais;
III. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município:
IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não
governamentais.
$ 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no
município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
S$ 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus
respectivos suplentes.
$ 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito
a voz e voto.
S 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA,
será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
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ema PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
$ 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação
por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias
posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
S 8º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
8 9º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
8 10º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas
que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua
área de atuação.
8 11º - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
8 12º - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Ourilândia do Norte contará com câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
; 8 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as)
designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no
seu regimento interno.
82º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em
estudo.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Ourilândia do Norte poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º - Compete às câmaras temáticas e grupos de trabalho do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Ourilândia do Norte promover os meios necessários ao exercício de suas
competências.
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GABINETE DO PREFEITO
Art 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Ourilândia do Norte reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou,
pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Ourilândia do Norte elaborará o seu regimento interno em
até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia Norte-Pará, 25 de maio de 2005.
“ Francival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

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