| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 341.2005_CRIA O COMSEA. DE OURILANDIA DO NORTE.PA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Lei municipal nº 341/ 2005 Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ourilândia do Norte. Eu, Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Ourilândia do Norte na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Ourilândia do Norte propor e pronunciar-se sobre: |. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; Il. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Ourilândia do Norte; HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO AA Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ourilândia do Norte estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Pará e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. $ 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Agricultura afins ao tema da Segurança Alimentar. $ 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: |. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural: Il. Associação de classes profissionais e empresariais; III. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município: IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. $ 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. S$ 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. $ 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. S 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. E sa N = ema PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO $ 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. S 8º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. 8 9º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. 8 10º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. 8 11º - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. 8 12º - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Ourilândia do Norte contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. ; 8 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. 82º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Ourilândia do Norte poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º - Compete às câmaras temáticas e grupos de trabalho do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ourilândia do Norte promover os meios necessários ao exercício de suas competências. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Ourilândia do Norte reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Ourilândia do Norte elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia Norte-Pará, 25 de maio de 2005. “ Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal