| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 342.2005_AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS |
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il CIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE PREFEITURA MUNI 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaGDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0342/2005 Autoriza a permuta de imóveis que especifica. O povo do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, por meio de seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por permuta, o imóvel urbano de sua propriedade, descrito no inciso I do parágrafo único deste artigo, por um imóvel de propriedade da Mineração Onça Puma Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.066.821/0001-44, cuja descrição consta do inciso II do parágrafo único deste artigo, e que será destinado à instalação da sede da Secretaria Municipal de Obras. Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo possuem as seguintes características e descrições: I. - Imóvel da Prefeitura a ser permutado: terreno urbano localizado no Setor 03, Rua Kaiapó, quadra 067, lotes 2, 3, 4,5, 6, 18, 19, 20, 21 e 22, com 4.000 m?, confrontando-se ao lado direito com os lotes 07 e 017, ao lado esquerdo com os lotes 001 e 023, aos fundos com a Rua Gorotire e à frente com a Rua Kaiapó. Il. - Imóvel da Mineração Onça Puma Ltda. a ser permutado: terreno localizado na Avenida Contorno, s/nº, próximo ao laticínio Soberano, com 5.378,77m”, equivalente a 0,537877 ha, com as seguintes confrontações: à frente com a Avenida Contorno, ao lado direito com a Rua 23, ao lado esquerdo com a Rua 21 e ao fundo com o Sr. José Humberto dos Santos. Art. 2º - À permuta será realizada por valores equivalentes, conforme avaliação dos imóveis de que trata o artigo 1º e mediante Procedimento Administrativo próprio, a ser realizado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - SUPRIMIDO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 334/2004, Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2005, Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal.