| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 347.2005_DECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A -APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 347/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005 Reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte- Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte - APAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARA estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte-Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte - APAE, fundada em 15 de novembro de 2004, com sede e foro no Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de julho de 2005. Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal