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materia nº 347/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 347 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 347.2005_DECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A -APAE
native_id781

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 347/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005
Reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia
do Norte- Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Ourilândia do Norte - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
ESTADO DO PARA estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do
Norte-Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte - APAE,
fundada em 15 de novembro de 2004, com sede e foro no Município de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de julho de 2005.
Francival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

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