| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 348.2005_INSTITUI A SEMANA OLIMPICA ESPORTIVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteouriiandiaddamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 348/2005 “Institui a Semana Olímpica Esportiva no município de Ourilândia do Norte-PA ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARA estatui e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará a "Semana Olímpica Esportiva”. Art. 2º - A " Semana Olimpica",de que trata o caput desta Lei será comemorado nos dias 24, 25 e 26 de junho de cada ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de julho de 2005. a Fraficival Cassiano do Rego Prefeito Municipal