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materia nº 355/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 355 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 355.2005_GARANTE DIREITO ESTATUTARIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaçDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 355/2005
GARANTE DIREITO ESTATUTÁRIO AOS
CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam garantidos aos Conselheiros Tutelares do município de Ourilândia do
Norte, os direitos estatutários concedidos aos servidores municipais ocupantes de Cargos
comissionados, nos termos da Lei Municipal 040/1990- que dispõe sobre o Regime Jurídico Único.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagem a 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 19 de dezembro de 2005.
FRANCIVA Arda asma
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
PREFEITO MUNICIPAL

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