| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 355.2005_GARANTE DIREITO ESTATUTARIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ON |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaçDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 355/2005 GARANTE DIREITO ESTATUTÁRIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam garantidos aos Conselheiros Tutelares do município de Ourilândia do Norte, os direitos estatutários concedidos aos servidores municipais ocupantes de Cargos comissionados, nos termos da Lei Municipal 040/1990- que dispõe sobre o Regime Jurídico Único. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2005. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 19 de dezembro de 2005. FRANCIVA Arda asma FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL