| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 359.2005_DISPÕE SOBRE PALNO DE CARGOS E SALARIOS DA PMON |
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EQ! E) 3 145474 MBRTRVENSDE A Ee O O ei Side Sd rd dr 2 Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 359/2005 Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal e o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, com base no artigo 102 da lei Orgânica Municipal, Art. 2º - Os cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei. Art. 3º - O Regime Jurídico Único adotado pela administração municipal é o Estatutário, a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 4º - O plano de classificação de cargos públicos, aplica-se a todos os servidores municipais, assim entendidos os funcionários públicos ativos e inativos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 5º - Os quantitativos dos cargos/funções públicas, a composição e a forma de vencimentos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser a constante da presente Lei. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; II - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei, em número certo e com denominação própria necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; HI - servidor - a pessoa ocupante de um cargo/função independente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal, obedecido o regime dos servidores públicos municipais; V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e funções que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal; VI - referência - o número indicativo da posição do cargo/função na escala básica de vencimento; A TR + E DR e A E 1 > da a DDEECILIDoV UUiiriiisaas Tr PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO VII - grau - o valor progressivo da referência; VIII - Nível - o conjunto de referências e grau indicativo do valor mínimo e máximo do vencimento do servidor; IX - vencimento - a retribuição básica fixada em Lei, nunca inferior a um salário mínimo, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou função; X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 7º - O quadro geral de pessoal é composto de cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; Art. 8º - Os cargos em comissão são os constantes do anexo 1, que faz parte integrante da presente Lei, que visa ao atendimento de encargos de Direção, Assessoramento e funções de complexa especialidade. Art. 9º - Os cargos em comissão e de funções gratificadas são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, respeitadas as condições para o provimento, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais regulamentares, possuam qualificação e experiência necessária ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos. Art. 10 - Os cargos em comissão, são por sua natureza exercidos com dedicação exclusiva em tempo integral, podendo o Prefeito Municipal fixar horário específico através de Decreto. Art. 11 - Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os seus subsídios scrão fixados pela Câmara Municipal nos termos da Emenda Constitucional nº 019. Art. 12 - O cargo comissionado de Coordenador da Unidade de Controle Interno será de indicação e nomeação exclusiva do Prefeito Municipal e gozará das prerrogativas, remuneração e tratamento protocolar de Secretário Municipal, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha. Art. 13 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos comissionados e função gratificadas fixados nos anexos 1 e II desta Lei. $ 1º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o servidor for ocupante de cargo efetivo no Município. a O dat II A TA MALTA ES Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO $ 2º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá apenas sobre o vencimento do cargo efetivo do ocupante do cargo de comissionado ou função gratificada. Art. 14 - As funções gratificadas destinam-se ao atendimento de atividade de direção e assistência de unidade de nível intermediário na estrutura organizacional da Prefeitura e são as constantes do anexo II desta Lei. Art. 15 - A designação para o exercício de função gratificada compete ao Chefe do Executivo Municipal, que o fará dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo e são de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único - É facultado ao Prefeito Municipal nomear servidor para as funções deste quadro não ocupante de cargo efetivo, desde que, dentre os servidores não haja disponibilidade. Art. 16 - Todo servidor que vier a ocupar cargos em comissão ou função gratificada terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem. Art. 17- Os cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos III e seus subanexos, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 18 - Os cargos de provimento efetivo destinam-se ao atendimento das necessidades básicas da administração municipal. Art. 19 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO HI DA ESCALA DE VENCIMENTO Art. 20 - A escala de vencimento dos cargos públicos constitui-se de 60 (sessenta) níveis para cargos de provimento efetivo enumerados de 01 a 60 no anexo IV e de 45 (quarenta e cinco) níveis para cargos de provimento efetivo nível superior enumerados de 01 a 45 no anexo V desta Lei. Art. 21- A cada classe de cargo ou função corresponderá a determinado nível na referência inicial. Art. 22 - Os valores da escala de vencimentos dos cargos e funções públicos são constantes do Anexo IV e V, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 23 - A escala de níveis regulará o vencimento mínimo e o máximo para cargos de provimento efetivo e está fixada nos anexos Vl e VII desta lei. Art. 24 - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal. e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 25 - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais regidos por esta lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base da categoria o mês de junho de cada ano. CAPÍTULO IV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Seção | Das Formas de Evolução Funcional Art. 26 - À evolução funcional do Serviço Público Municipal dar-se-á por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, nos termos e condições que dispõem os Anexos VI e VII desta Lei Complementar. Seção HI Da Promoção Vertical Art. 27 - A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para o nível imediatamente superior, mediante comprovação de habilitação profissional, observados os seguintes critérios: a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino reconhecida oficialmente: b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino reconhecida oficialmente; e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu" , em área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu" (Doutorado), em área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades: em área ou temática 81º A Promoção vertical independe de interstíci fins de enquadramento na nova nível. ao nível enquadrado. o de tempo de serviço e considerará para em que o servidor se encontrava anteriormente $2º Critérios e procedimentos Vertical serão estabelecidos em re meses de vigência desta Lei. para fins de enquadramento em decorrência da Evolução gulamento, por Decreto do Executivo, no prazo de 06 (seis) Seção HI Da Promoção Horizontal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1 284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 28 - A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor para o grau imediatamente superior e pela combinação dos seguintes fatores: I - interstício baseado em efetivo exercício no servi ou cargos em comissão; II - desempenho Profissional e HT - atualização Profissional. ço público municipal ou de funções, Art. 29 Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se: I - interstício: 03 (três enquadrado; HH - 50 % (cinguenta por cento) da pontuação total atribuída a critérios de avaliação do desempenho profissional a serem estabelecidos pelo coletivo da unidade de lotação de servidor, referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional; HI - 50 % (cingiienta por cento) de atualização profissional obtida formação profissional e especialização, na forma de: a) Cursos de Capacitação com carga horária de 30 (trinta) horas; b) Cursos de Capacitação com carga horária inferior a 30 (trinta) horas e mínima de 8 (oito) horas; c) participação em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos; d) publicação de livros e de trabalhos científicos e apresentação de trabalhos específicos da área de atuação, devidamente homologados pela comissão instituída para fins de implementação do Processo de Evolução Funcional. ) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra em programas de Parágrafo único. Os cursos identificados conforme alíneas "a" e "b" perderão a validade, decorridos 5 (cinco) anos de sua apresentação para efeitos da promoção horizontal. Art. 30 - Para efeitos de a impedimentos legais constantes Ourilândia do Norte. puração do efetivo exercício não serão computados os do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Art. 31 Os cursos utilizados para efeito de Promoção Horizontal não poderão ser computados para efeitos de futuras promoções. Art. 32 As eventuais repreensões por problemas disciplinares implicarão redução do total de pontos obtidos na vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte proporção: I - repreensão escrita: redução de 05 (cinco) pontos; e H - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho. Parágrafo único. A pontuação do Fator Avalia das funções gratificadas e ca do total de 50% (cinquenta estabelecidas. ção de Desempenho para os ocupantes rgos de comissão deverá relacionar, em até 20% (vinte por cento) por cento) dos pontos fixados, as metas de desempenho institucional PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 33 - Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total estabelecida. Parágrafo único. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro de Pessoal do serviço Público Municipal após a apuração de cada processo e observando-se: I - reinicio de pontuação para aqueles que não foram promovidos e cumpridos o interstício; II - acumulam-se os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção horizontal, referente aos servidores promovidos. Art. 34 - Fica instituída Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção Horizontal, em especial ao fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao evento, incluídos os estudos de disponibilidade financeira, na forma a ser estabelecida em regulamento. Art. 35 - O regulamento para implantação da Promoção Horizontal será fixado em decreto executivo, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 36 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção, coordenação, encarregatura € chefia por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos. at I - Nas demais substituições, cabe a Administração decidir a real necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição; II - substituto perceberá a diferença do vencimento entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado. Art. 37 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após a seu cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 38 - Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente quadro de pessoal e no grau de seu cargo, em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei. É CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 39 - As descrições de cargos € às exigências para O provimento, serão regulamentadas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - O período oficial de trabalho dos servidores municipais será de 40 (quarenta horas) semanais em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, podendo a administração estabelecer carga horária de 30 (trinta) horas semanais em um só turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias e em caráter excepcional a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para profissões de alta complexidade, ou que assim seja regulamentado por conselhos de classes, ou em que haja falta de oferta de mão-de-obra. $ 1º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão das peculiaridades dos serviços. $ 2º - Além da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais o servidor municipal mediante convocação formal do Secretário Municipal poderá realizar a execução de horas-extras, desde que não exceda ao limite máximo de 20 (vinte) horas semanais. Art. 41 - O pessoal integrante do magistério público municipal, reger-se-ão pelo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, que deverá ser revisado concomitantemente com esta lei. Parágrafo Único - O Estatuto do Magistério Municipal, poderá dispor de outras normas de classificação, para o pagamento de gratificações de funções. Art. 42 - Fica estabelecido com base no item XVI do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, o adicional de remuneração para atividades penosas e insalubres. $ 1º - O adicional por insalubridade e periculosidade será concedido por ato do Chefe do Executivo Municipal, na proporção de 10 (dez) a 30 (trinta) por cento sobre o vencimento base do servidor, em conformidade com a maior ou menor exposição do servidor às condições de insalubridade e periculosidade. $ 2º - As condições de insalubridade e de periculosidade serão determinadas por atestado emitido por médico da Unidade Básica de Saúde, devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal. Art. 43 — Fica estabelecida nesta lei a gratificação de interiorização, que será atribuída ao servidor municipal. lotado e residente na sede municipal, quando for designado para o exercício na Zona Rural do município. $ 1º - A gratificação de interiorização será concedida por ato administrativo e não poderá exceder ao percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do servidor. $ 2º - A gratificação de interiorização será regulamentada por decreto, devendo, para fixação dos percentuais, ser observada as peculiaridades das localidades onde o servidor irá exercer sua função. Art. 44 - O Servidor designado para função gratificada, perceberá os proventos do cargo efetivo que ocupa mais a gratificação fixada para a função constante do anexo II integrante desta lei, Art. 45 — O servidor ocupante de cargo comissionado não poderá acumular cargos e/ou função, salvo se não perceber vencimentos ou gratificações em função do acúmulo, devendo optar pela remuneração de um dos cargos/função. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 46 - Os cargos extintos ou que tiveram a sua denominação modificada são os descritos no anexo VII da presente lei. Art. 47 - O chefe do Poder Executivo poderá ceder servidores a outras instituições de direito público, com ou sem prejuízos de vencimentos, desde que as atividades sejam imprescindíveis à comunidade. Art. 48 - Compete ao Prefeito Municipal através de ato administrativo fazer a alteração da distribuição dos cargos das Secretarias Municipais, observando-se as peculiaridades dos mesmos e das necessidades das Secretarias. Art. 47 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art. 50 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Municipal que dispões sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do Norte. Art. 51 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 52 — Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 221/98 de 20/04/1998 e suas alterações; o artigo 67 e seus parágrafos da Lei Municipal 040 de 17/12/1990-RJU. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, em 23 de dezembro de 2005. Francival Cassiano do Rego PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS/VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUBANEXO | GABINETE DO PREFEITO QUANT. QUANT. Da CARQONRUINCRO NO) 7 | | REFINC | VENCIMENTO | [so ss ao MOTORISTA DO PREFEITO sos es ia cais ri snCã pigs 85000 | OR SPO CHENE GABINETE = nas e SR | o ESSA, MC FE TE TN NES RR = E RR RR Sn E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Peer DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - ASSESSOR JURÍDICO Ecos ESSE TETO) SUBANEXO Il i SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFINC | VENCIMENTO - CHEFE DE DIVISÃO 850,00 - CHEFE DE SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO 550,00 - ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO 1.350,00 SUBANEXO Ill É SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. ST TS RR o o PR AC RA o 01 | CHEFE DE DIVISÃO SUBANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS [ QUANT. | CARGO/FUNÇÃO REFINC | VENCIMENTO | O 02 | CHEFE DE DIVISÃO 850,00 [0 01 | |- TESOUREIRO Eepeperf o ISO SUBANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE. QUANT. CARGO/FUNÇÃO - DIRETOR DE CENTRO DE SAUDE “CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E - AUDITORIA 01 " PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.ora.br GABINETE DO PREFEITO [o [CHEFEDEDIVISÃO ANEXO ano - DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAUDE 800,00 OL | AASSESDORDE ASUIST.AO TD LS RE AR RR. DE MANUT. DO SISTEMA DE| CC-5 ABASTECIMENTO DE ÁGUA CO E | COORDENADOR DE FUNDO AR od CRE SSD A] EMT RO = E SD ERA CRS SE RR 701 |-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EMSAÚDE | | cc4 | 800,00] SUBANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS OT OL. Jc ASSESSOR TEC. ADM ERIP ACID eai] COMA 1 ND) [0 =JEGOORDENADOR DE FUNDO. = a PO TS pc TE 350,00] SUBANEXO VIH SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CARGO/FUNÇÃO RR tom vd E POPULAÇÃO CARENTE E TT ceporçço mms TARERIES TER IRE RES RDRSR EO [OL | COORDENADOR DE FUNDO = EMEA E JE SBC 1..1.350,00] SUBANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA [| 01 |-CHEFE DE DIVISÃO 850,00 CARGO/FUNÇÃO E SUBANEXO IX AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO ADMINISTRADOR REGIONAL DO CAMPINHO 1.190,00 Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO DE CARGOS/VENCIMENTOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SUBANEXO I GABINETE DO PREFEITO - AGENTE DE CONTROLE INTERNO SUBANEXO Il z SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. VENCIMENTO [01 [ENCARREGADO DE OBRAS E MÁQUINAS | [01 *JENCARREGADO DEGARAGEM CHEFE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE E MÁQUINAS PESADAS SUBANEXO MI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE. — RMC ALE TI TT SUBANEXO IV j SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS. | QUANT. | -DIRETOR ESCOLAR [10 | |-ORIENTADORESCOLAR | Fo FG [08 | |-SECRETÁRIO ESCOLAR 185,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - QOurilândia do Norte FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabi ilandi Retesuri GABINETE DO PREFEITO ANEXO III QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES/VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EFETIVO SUBANEXO | GABINETE DO PREFEITO 2 CUANICIA CARGO FUNÇÃO || OIREFINC | VENCOSES! SUBANEXO Il SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANT. CARGO/FUNÇÃO REF.INC | VENCIMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 381,74 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS [403 47 [VIGIA XI JAR DE ENFERMAGEM FE +04 16] 301,00 OPERADOR DE TRANSMISSOR DE 413,21 TV [01 || [MOTORISTA 413,21 SUBANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. | QUANT. | CARGO/FUNÇÃO — TREFINC] VENCIMENTO | [01 [AUXILIARADMINISTRATIVO | 3 | Bia, | (0107 | ALMOXARIPE DEL ASORATIRO | o 0] 02 JAUXILIARDESERVIÇOSGERAIS | 01 | 30100] OO IVIACA cenario e me RAD Mo IMGIRNRTA TS | 06 [OPERADORDETRATOR | 237] — a6sd 03 OPERADOR DE 36 601,97 CARREGADEIRA [10 [AJUDANTEDEOBRAS | | 366,92] Or TELERAC AO O IDE 2] | 01 [ENGENHEIROCIVIL TT ITS | sado] PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.or br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS QUANT. CARGO/FUNÇÃO REF.INC. | VENCIMENTO | [01 JAUXILIARADMINISTRATIVO | 13 | 3817] par 13 FISCAL DE TRIBUTOS SUBANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE QUANT. CARGO/FUNÇÃO REF.INC. | VENCIMENTO | 03 “AGENTE DE VIGILANCIA 405,11 EPIDEMIOLÓGICA AUXILIAR DE SAUDE 05 - AGENTE DE VIGILÂNCIA 13 381,74 SANITÁRIA [6 A = ASA [07 |-AUXILIARADMINISTRATIVO | 13 [3874] 7 |-AUXILIARDE ENFERMAGEM — | 16 | dósii 381,74 07 “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 13 [canBbs efe DIAR “AGENTE DE CONTROLE DE 13 Mad amada dão “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MOTORISTA - TECNICO DE RADIOLOGIA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27 381,74 Vo | Oq Eres 503,70 - TECNICO DE LABORATÓRIO ADA CRS RSS ADATLIAR DE LABORATORIO Tp | -ENCANADOR SEUS SR TESE mei LAG ADMINISTRADO LIT E SS | 01 | |-JARDINEIRO E DE CT Mia Õ CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR OSC E THOMDRO SUPERIOR 1 0ns7] mETIRS -FARMACEUTICO BIOQUÍMICO 20-NS [01 T-PsICÔLOGO 20-NS “FISIOTERAPEUTA 2.855,84 3.030,64 - ODONTÓLOGO [| 91 / I.oDONTÕLOGO ENDODONTISTA | 01 — |-FONOAUDIOLOGO “NUTRICIONISTA [0S-NS | 51541] “ANALISTA DE SISTEMAS [05-NS [= 4151541] [ASAS — - PERAPEUTA OCUPACIONAL 05-NS ii Av. Sds Nações N Gis -LEP BOSIVUUU - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS QUANT. CARGO/FUNÇÃO REF.INC. | VENCIMENTO “AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 30100. [06 *[-AUXILIARDEVÍDEO | 07 [0 335897 [CY ARS aco ro. ator ET TS = Eno o 22 “AUXILIAR DE SECRETARIA| 07 338,97 uti LA AT AN Lodo TWT mo MERU CES SS ES TT 381,74 CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR 150 -PROFESSOR I j pa — | — VS | os LA Estatuto . aii magistério magistério LO! [NUTRICONSTA LONE isa SUBANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO F PROMOÇÃO SOCIAL 01 [AUXILIARADMINISTRATIVO [13] 03 [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01] MERO Ra su Sm CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR [ OSNS | 151541 | [01 T-ASSISTENTESOCIAL SUBANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SESSEIARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | QUANT. | CARGO/FUNÇÃO RE | 02 * |TÉCNICO AGROPECUÁRIO MEDE GR TER [| 92 TAUXILIAR ADMINISTRATIVO REDES Fins | 01 —T[AUXILIARDESERV] OSGERAIS | 0 | CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR “REFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA Do MORTE Av. das Nações nº 415 CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO | 01 — [ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-NS 1.515,41 MÉDICO VETERINÁRIO 1.515,41 À SUBANEXO IX AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO QUANT. CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO [01 [AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 301,00 [| 01 ÍviGiA ENE 301,00 AV. Vas NAÇÕES Nº GIO -LEPBOSS0000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Rana... REFERÊNCIA o o À Lo [= OJATY tm | que | pus | ques S|joO|o tn ie jto ty en Lo (ho | to fito (to tio jts qua e jtlái-IO (ad LS] [e] = to fa ftin|j+ 397,1 421.4 a esmas , [8] 1 t Sj q j=—|—=|O|00 (ea) [==] LE jr 3 590,16 601,97 2 Ls o co | O o) o co 664,62 705,30 719,4] * Sb DO PUTA CDE DDS 4 Wlla Wi Um NA tas RIA NLIA Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO 4 Ls SlabrRO e vencidas PAM CALÇÃO: DE sam ERTO RS e A SRS (sein penca q aa PR aa Ea PA ESSE ás! 3 ERES DR Ea ee E meo o E a efe e et midi mia Ri aaa cu Deo CORRENTE: A MET E E ERES (2 o e EE Ras See E ESSES MPE 056 DR pç Bi. TEST E Re som A pa oa LA e EE TA LO NORTE - Pará Ei A dp Coml ad TT vivia Ria MT 2.691,1 2) GABINETE DO PREFEITO ANEXO V QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA] TT TT VENCIMENTO] Mer ra Sea go ro EGOR SC OUIMLÓGIA LI AA TRIO ARTE PIE 6 OTROS RM Dre O sa Pia A e SG EE RR ea NESSES Ui ESMP <=! O DE == TT as PESE jd E TT dizendo Let ir ico, Maas asma. os = Re aBaed Ur of, Eira e ngm FEET DS RS 5 ssa 7.0 ADE SBCREIAMA CSCOLAR a E mo de DO CRE SMRVICESGERAS CA "GT A EEE e Pos Mo ren RITO FER E TR PERO rot o ngm o = ORDER FER O qe an | ES da ÉS DR PO CR EN O PSD EEE MR RR SS TR GR SS Asc: 1E RSS PE ei Este ie 2.121,93 MZ a A NA MD 1 mom o O ES ER em mms = PR DEMRAO MOTUNIVELADORA 4] 2.251,81 PR DERA TA CARREGADEIRA 2.296,85 E DRASANEMISSORDETY In TAS Raso. SUREA peer es o qe Oto |— )oo to 2.799,85 2.855,84 2.912,9 2.971,2 3.030,6 3.091,2 3.153,0 l co 3.280,4 45 3.346,0 La GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI TABELA DE PROGRESSÃO F UNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE NÍVEIS - PROFESSORES REGIDO P/ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 358/2005 - RECEPCIONISTA 02 A 09 - TECNICO AGROPECUARIO S1AG6I - VIGIA 01407 - JARDINEIRO 01 A10 “GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIH TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE NÍVEL SUPERIOR NÍVEIS -BIOMÉDICO “FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - ASSISTENTE SOCIAL ANEXO VIII à QUADRO DE CARGOS MODIFICADOS, EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO SITUAÇÃO ATUAL EM EXTINÇÃO 04 “AUXILIAR DE VÍDEO EXTINTO 02 “TECNICO DE PATOLOGIA 15 EXTINTO CLÍNICA | 01 *[TÉCNICO PROJETISTA EXTINTO [09 "| -AUXILIAR DE SAÚDE 01 “COORDENADOR DAS AÇÕES E| CC3 EXTINTO PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | | 09 — [OPERADOR DE MÁQUINA PESADA MODIFICADO CARPINTEIRO on co RR | a OR a a a EE | emo SERVENTE DE PEDREIRO LM TO EXINTO 20 In 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº029/2005 Regulamenta a Lei Municipal nº 0338/2005 de 15 de abril de 2005. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 22, da Lei Municipal nº 0338/2005 de 15 de abril de 2005. DECRETA: Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, neste Regulamento e nos Atos baixados pela Unidade de Controle Interno. Parágrafo Unico - Ficam submetidos ao Sistema de Controle Interno todos os Servidores Agentes Políticos do Município, bem como, os permissionário, os concessionários e os beneficiários de subvenções ou incentivos econômicos e fiscais. Art. 2º - O controle interno será realizado nas seguintes modalidades: I - controle preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades; H - controle corretivo, visando à adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos. Art. 3º - O controle interno atuará sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas: relatórios de cumprimento de metas e de gestão; H - gestão patrimonial, que visa a tutelar o patrimônio da instituição, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição estoque, contabilização baixa dos bens patrimoniais, bem como contrato de aquisição alienação e Hi - gestão de pessoal, através do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios é MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Pigs es 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaçdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO IV - gestão operacional, visando à eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização e processamento e de comportamento do pessoal na execução das tarefas, V - gestão técnica, realizada através da medição e avaliação de serviços, com vista à observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados; VI - gestão legal, visando ao fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração. Art. 4º - O controle interno previsto no artigo 2º, será executado nas seguintes formas: I- preventivo-orientador, tendo por objetivo o e elaboração, a orientação geral dos servidores e das atividades de cada unidade administrativa, visando ao exato cumprimento das decisões superiores e das normas reguladoras da espéci NH - documental, tendo em vista o exame de documentação sobre aspectos HI - Tetrospectivo, tendo em vista a ação fiscalizadora permanente, através de relatórios e de outros mecanismos de apropriação de informações; IV - pericial, para atender solicitações dos comandos hi da Presidência. Parágrafo único - Os atos e fatos administrativos Prazo previsto na lei que Tege a matéria. erarquizados ou determinações serão revistos e analisados dentro do Art. 5º -Oa integrantes do órgão de Controle Interno observarão, no exercício de suas funções, postura e técnicas exemplares, adotando, para tanto, os seguintes preceitos: 1 - não fazer julgamento precipitado; II - interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas; HI orientar os trabalhos dentro dos Princípio s atiy pertinente - a8ir com discrição inserindo as observ S necessárias n á especti A O relató à - atuar com senso de objetividade: fi E IX - inteirar-se da estrutura Organizacional, dos si | OS sist d | ri lo pda da emas de funcionamento e das novas rotinas e e Inteirar-se das | eis e das normas r i PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE re Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br Ea GABINETE DO PREFEITO | IV - gestão operacional, visando à eficiência funcional da Administração, através da y racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de | instrumentalização e processamento e de comportamento do pessoal na execução das tarefas; V - gestão técnica, realizada através da medição e avaliação de serviços, com vista a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados; VI - gestão legal, visando ao fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração. Art. 4º - O controle interno previsto no artigo 2º, será executado nas seguintes formas: I - preventivo-orientador, tendo por objetivo o exame e a conferência dos atos em E elaboração, a orientação geral dos servidores e das atividades de cada unidade administrativa, sai visando ao exato cumprimento das decisões superiores e das normas reguladoras da espécie; Sig IH - documental, tendo em vista o exame de documentação sobre aspectos administrativos, patrimoniais, financeiros e contábeis, com fim de averiguar a exatidão e a regularidade dos atos e fatos da gestão: HI - retrospectivo, tendo em vista a ação fiscalizadora permanente, através de relatórios e de outros mecanismos de apropriação de informações; IV - pericial, para atender solicitações dos comandos hierarquizados ou determinações da Presidência. i Parágrafo único - Os atos e fatos administrativos serão revistos e analisados dentro do prazo previsto na lei que rege a matéria. Art. 5º - Os integrantes do órgão de Controle Interno observarão, no exercício de suas funções, postura e técnicas exemplares, adotando, para tanto, os seguintes preceitos: I - não fazer julgamento precipitado; II - interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas; HI orientar os trabalhos dentro dos princípios científicos da administração; IV - dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados; N V - estabelecer regras de controle para os documentos examinados: VI - guardar sigilo de suas atividades, observadas a legislação pertinente; VII - agir com discrição, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo; VIII - atuar com senso de objetividade: IX - inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações de postos de comando; E X - inteirar-se das leis e das normas regimentais em vigor; XI - procurar a cooperação espontânea de todos os setores; xl, E XII - sugerir à autoridade imediatamente superior e por meio de relatório, medidas decisórias: E XIII - agir com presteza; A à XIV - relatar com imparcialidade, espírito analítico e objetividade, evitando o emprego de : Ss termos, adjetivações ou valoração pessoal: e [Ea XV - proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambigiúidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O Sistema de Controle Interno adotará fluxogramas, rotinas e procedimentos que serão estabelecidos por Ato da Unidade de Controle Interno. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 15 de abril de 2005. Francival Cassiano Rego Prefeito Municipal