| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 356.2005_MODIFICA A ALIQUOTA PARA ISSQN |
| native_id | 789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.or dr GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 356/2005. MODIFICA A ALÍQUOTA PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal estatui e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 52-A da Lei Municipal nº 017/89, CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, alterada pela Lei Municipal nº 0322/2003 de 22/12/2203, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 52-A - A alíquota do ISS- QN fica fixada em 4% (quatro por cento)”. Art, 2º - Fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 52-A da Lei Municipal nº 017/89, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, alterada pela Lei Municipal nº 0322/2003 de 22/12/2003. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 2005. afcival Cassiano do Rego Prefeito Municipal