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materia nº 356/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 356 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 356.2005_MODIFICA A ALIQUOTA PARA ISSQN
native_id789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.or dr
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 356/2005.
MODIFICA A ALÍQUOTA PARA O
CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA-ISSQN, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal estatui e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 52-A da Lei Municipal nº 017/89,
CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, alterada pela Lei Municipal nº 0322/2003 de
22/12/2203, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 52-A - A alíquota do ISS-
QN fica fixada em 4% (quatro por cento)”.
Art, 2º - Fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 52-A da Lei Municipal nº
017/89, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, alterada pela Lei Municipal nº 0322/2003 de
22/12/2003.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 2005.
afcival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

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