| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 362.2006_DISPOE REAJUSTE SALARIAL AOS DOCENTES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneilFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 362/2006 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários da classe docente deste município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Republica Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) a classe docente do município de Ourilândia do Norte. Parágrafo Único. Para efeito deste artigo aplica-se o percentual aos sub-anexos 1 e II do anexo IV e anexo V da Lei 358/2005. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 03 de outubro de 2006. ncival Cassiano do Rego Prefeito Municipal Publicada em 03/10/2006