| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 363.2006_CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - ará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 363/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, - Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, com fundamento no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica e em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 16 combinado com o artigo 93 da Lei Complementar nº 003/2006 que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAM, com a finalidade de coordenar as atividades e todas as ações ambientais, desde a educação ambiental até o completo controle jurídico ambiental, bem como, todas as atividades de licenciamento ambiental. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA Art. 2º - Para os fins desta Lei, fica criada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim composta: [- Divisão Verde, de Licenciamento e Controle Ambiental; CORPO TÉCNICO Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Cargos em Comissão: a) um (01) Secretário — Agente Político; b) um (01) Chefe de Divisão —- CC-5; II - Cargos Técnicos efetivos: a) um (01) Geólogo — referência OSNS; b) um (01) Engenheiro Florestal (Ambiental) — referência OSNS c) dois (02) Fiscais de Meio Ambiente - Nível Médio — referência 13 c) um (01) Auxiliar Administrativo — referência 13 d) dois (02) jardineiros — referência 01 ; t A; pr Psi PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. As atribuições dos cargos e funções criados nesta lei serão regulamentas por decreto municipal. ATRIBUIÇÕES Art. 4º - Compete à SEMAM as seguintes atribuições: | - executar, direta e indiretamente, a Política Ambiental do Município de Ourilândia do Norte-Pará; H - coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; HI - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora é fauna, recurso genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; V - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VI - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamento de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada: X - exercer a Vigilância Municipal e o poder de polícia; XI - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; XII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico; apt à Pq Sd , PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO XTII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; XIV - autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; XV - diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do Meio Ambiente; XVI - prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas; XVII - elaborar e alterar o Plano Ambiental do Município; XVIII - executar atividades de implantação das praças, parques e jardins do Município, bem como o plantio de mudas nas demais áreas públicas do Município; XIX - treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a uma área de atuação: XX - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; XXI - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio- econômica utilizadores de recursos ambientais; XXII - implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente; XXIII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XXIV - elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente de Qurilândia do Norte, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e procedendo, após, a sua divulgação; XXV - exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para implantação de atividades sócio- econômica, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias, de acordo com a legislação vigente; XXVI - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município; XXVII - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XXVIII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do Meio Ambiente; XXIX - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; ir PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO XXX - propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares; XXXI - elaboração de projetos, visando captação de recursos externos para ações ambientais na cidade; XXXII - executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades. Parágrafo único - As atribuições previstas não excluem outras necessárias à proteção ambiental e serão exercidas sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes. XXXIII - adotar práticas turísticas de mínimo impacto sobre o ambiente natural, de forma a contribuir para a manutenção das dinâmicas e processos naturais em seus aspectos físicos e biológicos, considerando o contexto cultural e socioeconômico existente; XXXIV - incentivar o turismo ecológico em parques, bosques e unidades de conservação do território municipal; Art. 5º - O Secretário Municipal de Meio Ambiente-SEMAM tem as seguintes atribuições: | - cumprir e fazer cumprir atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria; III - representar a Secretaria no âmbito da sua atuação; IV - encaminhar, ao Prefeito Municipal, as solicitações de recursos, humanos e materiais, necessários para as atividades da Secretaria; V - emitir relatórios periódicos e/ou extraordinários das atividades, encaminhando-os ao Prefeito Municipal, bem como a outros setores interessados; VI - analisar, com os demais responsáveis pelo Poder Executivo, os relatórios de interesse comum, orientando na execução dos planos do seu campo de atuação; VII - zelar pela boa aplicação dos recursos postos à disposição da Secretaria, evitando o desperdício; VIII - encaminhar, anualmente, a previsão orçamentária para fins de programação geral da Prefeitura; IX - promover o permanente diagnóstico da qualidade ambiental do Município, adotando as medidas preventivas e corretivas julgadas adequadas; X - interagir com as diversas áreas da administração municipal, visando implementar as políticas de proteção ambiental no planejamento urbano, na expansão das atividades sócio- econômicas, setor de obras, habitação, saúde, educação, etc.; / “ qe PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.org.br 2 FoneiF ax: (94) 434-1284, 1289) Eemar: ganso GABINETE DO PREFEITO XI - estudar e avaliar, de forma permanente, novas tecnologias que visem aprimorar O tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, procurando, assim, minimizar O impacto ambiental; XII - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; XII - decidir, em segundo grau, sobre os recursos encaminhados referentes aplicação de penalidades pela área de fiscalização; XIII - propor acordos e convênios com outras entidades, no campo de atuação da Secretaria; XIV - planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especificamente relacionadas aos recursos humanos, materiais e serviços gerais e financeiros; XV - elaborar propostas orçamentárias da Secretaria, submetendo-a aos canais competentes, e depois de aprovadas, promover seu acompanhamento, controle e avaliação de sua execução, propondo os ajustes necessários; XVI - controlar os bens móveis e imóveis pertencentes à Secretaria e manutenção do cadastro dos mesmos, emitindo relatórios à Coordenadoria de Compras e Patrimônio; XVII - acompanhar quadro de lotação de pessoal, propondo a adequação do mesmo às necessidades do serviço; XVIII - fiscalizar o cumprimento do horário dos servidores lotado na Secretaria, comunicando eventuais falhas; XIX - acompanhar, junto com o Secretário, o desempenho das entidades contratadas para realizar atividades no âmbito da Secretaria, especialmente para reciclagem do lixo; XX - elaborar proposta para compor o quadro das necessidades de recursos humanos e materiais, necessários à Secretaria, submetendo-a aos órgãos superiores com as devidas justificativas; XXI - acompanhar em conjunto com os demais setores, o desempenho dos servidores lotados na Secretaria, alertando para eventuais problemas; XXII - emitir requisições de matéria permanente ou de consumo necessário para o atendimento dos serviços, encaminhando-as para à Coordenadoria de Compras e Licitações: XXIII - gerir o adiantamento para despesas miúdas e de pronto atendimento no lavor a ser determinado pela Administração Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQuwrilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaçdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO XXIV - encaminhar mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração, as informações necessárias para a elaboração da folha de pagamento; XXV - manter serviço de protocolo, registrando as entradas e saídas de documentos; XXVI - manter serviço de atendimento âqueles que demandam à Secretaria, quer pessoalmente, quer por telefone ou correio, efetuando, sempre que conveniente, os desvios registrados; XXVII - controlar o estoque de material de consumo, providenciando na reposição sempre que necessário; XXVIII - providenciar o treinamento dos servidores do setor, visando sua melhor qualificação funcional; XXIX - prover e fazer cumprir a manutenção das dependências da Secretaria sempre limpas e asseadas e; XXX - realizar reuniões periódicas. Art. 6º - A Divisão Verde, de Licenciamento e Controle Ambiental tem as seguintes atribuições: I - conservação de parques, praças e verdes na cidade; II - desenvolver plano de Arborização Urbana; HI - minimizar os conflitos que ocorrem entre a arborização urbana e os instrumentos de urbanização; IV - desenvolver campanhas de educação sobre arborização e conservação; V - conhecer e identificar os recursos vulneráveis de flora e fauna do Município e com risco de extinção; VI - elaborar legislação de proteção; VII - ampliar as unidades de conservação com áreas de preservação: VIII - qualificar os funcionários do setor e em procedimento de atendimento do público, agilizando requerimento e solicitações; IX - limpeza de canteiros centrais das avenidas; X - plantio de árvores nos espaços públicos, rua, área verde, levantamento dos espaços livres para plantio, quantidade de espécies a serem plantadas anualmente; PR” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO XI - ajardinamento das praças e jardins, quanto a flores, grama, limpeza e conservação daquele espaço: XII - fazer projeto, no início do ano, para arborização da Cidade, planejando os diversos plantios e providenciar a compra das mudas, que serão executadas a partir de maio; XII - administrar o Viveiro Municipal; XIII - planejar, coordenar e controlar, com consonância com o Secretário Municipal, as atividades de Educação Ambiental; XIV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e de Esportes, campanhas e projetos educativos, colaborando na permanente formação e mobilização para defesa do meio ambiente e melhor qualidade de vida: XV - incentivar a integração de jovens na participação de projetos, bem como na permanente defesa do meio ambiente, despertando a consciência ecológica; XVI - representar o Município junto aos órgãos ou entidades que desenvolvam projetos ambientais educacionais; XVII - promover a integração dos membros da rede municipal de Educação Ambiental: XVIII - responsável conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação pelo trabalho de educação ambiental nas escolas e outros locais e pela confecção e publicação de material educativo e informativo sobre meio ambiente; XIX - atuar em parceria com as escolas e entidades em projetos a atividades relacionadas no meio ambiente e cidadania: XX - promover encontros, seminários, fórum de discussão que envolva o tema meio ambiente; XXI - sensibilizar para a criação de comportamentos e atitudes compatíveis com o modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável: XXII - analisar e preparar o material informativo e bibliográfico sobre questões de meio ambiente, selecionando e repassando à equipe os conteúdos destinados ao apoio dos projetos educacionais; XXIII - definir junto ao Secretário Municipal datas de eventos, acertando os detalhes com os representantes das demais entidades envolvidas; XXIV - prestar apoio ao Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na formulação e execução das campanhas educacionais inerentes às problemáticas ambientais municipais; ' Pd di d PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO XXV - atualizar-se permanentemente quanto aos novos procedimentos e editos legislativos relacionados à proteção ambiental; XXVI - zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição; XXVII - responsável pelo equilíbrio ambiental no Município; XXVIII - licenciamento e fiscalização de atividades de Impacto Ambiental; XXIX - controle das emissões dos efluentes e da disposição de resíduos sólidos; XXX - manter acordos operacionais com Universidades, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, entre outras instituições afins: XXXI - responsável pela aplicação das leis ambientais em vigor; XXXII - planejar, coordenar e controlar as atividades de pesquisa, proteção, fiscalização das condições do Meio Ambiente; XXXIII - promover o monitoramento dos recursos ambientais, emitindo relatórios; XXXIV - manter suporte técnico e operacional nas atividades relativas ao licenciamento ambiental, expedindo as respectivas licenças; XXXV - aplicar multas legalmente previstas, estipulando os valores segundo a gravidade das infrações: XXXVI - examinar e decidir, em primeiro grau, sobre recursos impetrados contra as multas aplicadas: XXXVII - fiscalizar a implantação, bem como a atuação dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no que tange a proteção ambiental, fazendo cumprir os dispositivos legais quanto à proteção ambiental; XXXVIII - elaborar plano de ação do setor, subsidiando a chefia imediata na formulação dos orçamentos - programas anuais; XXXIX - desenvolver pesquisas e estudos visando atingir tecnologias que possibilitem aprimorar o manejo dos recursos naturais; XL- zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição: XLI - propor treinamento da equipe sempre que tal sentir que necessário ao melhoramento de desempenho funcional; XLII - prestar contas, sistematicamente, ao Secretário Municipal, dos trabalhos e fatos relevantes ocorridos no setor e : A e id PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO XLIII - monitorar a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos municipais. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 8º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente será criado por lei e administrado e coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. DESPESAS Art. 9º - O elemento de despesas decorrentes da presente Lei terá dotação própria e advindas do Fundo Municipal de Meio Ambiente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 — A partir da publicação desta lei, a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente passará a vigorar com a denominação de Secretaria Municipal de Saúde, devendo esta alteração ser procedida na Lei Municipal da Organização Administrativa (ORGANOGRAMA). Art. 11 - A divisão de Meio Ambiente, Saneamento Geral, Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei passa a vigorar com a denominação de Divisão de Saneamento Geral, Vigilância Sanitária c Epidemiológica. Art. 12 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, 26 de dezembro de 2006. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL