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materia nº 366/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 366 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 366.2006_CRIA O CARGO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
native_id794

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 366/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
“Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Agente
Comunitário de Saúde e dá outras providências”.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
legislação em vigor;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo
Municipal sanciona e promulga, a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte-Pará, o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas
semanais, referência 01, com vencimentos mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º. O número de vagas para o cargo será de 60(sessenta) vagas.
Art. 3º. O cargo de Agente Comunitário de Saúde se submetem ao Regime Jurídico
Estatutário instituído pelo município na Lei Municipal nº 040/89/RJU e as disposições da Lei
Federal 11.350 de 05/10/2006.
Art. 4º - O cargo de Agente Comunitário de Saúde será preenchido mediante de processo
seletivo público de provas ou de provas e títulos, respeitadas as exigências e princípios previstos na Lei
Federal 11.350 de 05/10/2006.
Art. 5º. As atribuições do cargo serão as seguintes: atuar, sob a coordenação e
supervisão do profissional de enfermagem. dando orientação direta através de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas às famílias de área base; no
Município. quanto à efetiva realização da saúde preventiva, nos termos do Programa implantado
pela Secretaria da Saúde do Estado do Pará, no ambito du Programa de Agentes Comunitários
de Saúde- PACS, realizando encaminhamento de enfermos aos Postos de Saúde, atuando em
conjunto com as organizações não governamentais, no trabalho com ervas medicinais,
orientação à higiene e alimentação adequada, entre outras ações, objetivando sempre a
prevenção na área da saúde, além de outros programas e ações, quando implantados pelo próprio
Município, ou em conjunto com O Estado e ou Ministério da Saúde.
Art. 6º. O Cargo criado por esta Lei, integra o quadro de cargos de provimento efetivo,
instituído pela Lei Municipal nº 359/2005 de 23 de dezembro de 2005.
Art.7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
de Ourilândia do Norte-Pará , em 26 de dezembro de
2006. CA
rancival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 367/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre os perímetros urbanos e de expansão urbana da
Sede Municipal e do Distrito do Campinho, conforme diretrizes
definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de
Ourilândia do Norte.
Francival Cassiano do Rego, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro da Área Urbana Consolidada da Sede Municipal fica definido com a
seguinte descrição:
“Inicia-se no Marco A, com coordenadasE=492.892,130 e N=9.254.137,814, e segue em linha
reta e distância de 1.222,234m até o Marco B, com coordenadas E=491.582,449 e
N=9.254.465,609, deste marco deflete à direita e segue em linha reta e distância de 1.568,045m
até o Marco €, com coordenadas E=491.582,449 e N=9.254.945,842, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 607,932m até alcançar o Marco D, com coordenadas
E=490.982,692 e N=9.255.074,266, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta e
distância de 154,356m até o Marco E, com coordenadas E=490.982,692 e N=9.254.610,301, de
onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 81,399m até o Marco F, com
coordenadas E=490.319,900 e N=9.254.776,188, deste marco deflete à esquerda e segue em
linha reta e distância de 380,834m até encontrar o Marco G, com coordenadas E=490.319,900 e
N=9.254.073,433, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância e 215,179m até o
Marco H, com coordenadas E=489.322,147 e N=9.254.292,168, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 271,879m até o Marco 1, com coordenadas E=489.268,743 e
N=9.254.048,569 , de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância de 493,820m até
o Marco J, com coordenadas E=490.319,900 e N=9.253.419,567, deste marco deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 429,039m até o Marco K, com coordenadas E=490.319,900 e
N=9.252.993,442, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 426,124m até o
Marco L, com coordenadas E=490.736,814 e N=9.252.892,167, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 1.224,979m até o Marco M, com coordenadas E=490.865,396 e
N=9.253.368,953, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 249,384m até o
Marco N. com coordenadas E=491.127,808 e N=9.253.297,834, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância 1.021,448m até o Marco O, com coordenadas E=491.183,840 e
N=9.253.505,590, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância 702,756m até o
Marco P, com coordenadas E=491.551,536 e N=9.253.406,421, de onde deflete à direita e segue
em linha reta e distância 683,236m até o Marco Q, com coordenadas E=491.530,991 e
N=9.253.327,658, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância 463,965m até o
Marco R, com coordenadas F=491.681,286 e N=9.253.292,482, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância 613,353m até o Marco S, com coordenadas E=491.522,991 e
N=9.252.705,520, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 480,233m até o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
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GABINETE DO PREFEITO
Marco T, com coordenadas E=493.036,948 e N=9.252.297,229, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 1.350,079m até o Marco U, com coordenadas E=493.360,729 e
N=9.253.475,796, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 528,434m até o
Marco V. com coordenadas E=492.763,828 e N=9.253.625,192, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 615,313m até o Marco A, início desta descrição.“
Art. 2º. O perímetro da Área Urbana Consolidada da Sede do Distrito do Campinho fica
definido com a seguinte descrição:
“ Inicia-se no Marco 01, com coordenadas E=525285,173 e N=9196226,927, e segue em linha
reta até o Marco 02, com coordenadas E=525333,129 e N=9196210,297, deste marco deflete a
esquerda e segue em linha reta até o Marco 03, com coordenadas E=525337,879 e
N=9196234,016, de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 04, com
coordenadas E=525675,951 e N=9196134,215, de onde deflete a direita e segue em linha reta até
o Marco 05, com coordenadas E=525668.239 e N=9196106,939, de onde deflete a esquerda e
segue em linha reta até o Marco 06, com coordenadas E=525730.999 e N=9196089,116, de
onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 07, com coordenadas E=525692,996 e
N=9195885,113, de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 08, com
coordenadas E=525652,735 e N=9195896,442, de onde deflete a esquerda e segue em linha reta
até o Marco 09, com coordenadas E=525658,026 e N=91955821,697, de onde deflete a direita e
segue em linha reta até o Marco 10, com coordenadas E=525300,438 e N=9195969,544, de
onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 11, com coordenadas E=525317,035 e
N=9196002,152, de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 12, com
coordenadas E=525266,118 e N=9196018,783 e deste marco deflete à direita e segue em linha
reta até o Marco 01, início desta descrição ”
Art. 3º. O perímetro da área de Expansão Urbana da Sede do Municipal fica definido
com a seguinte descrição:
“Inicia-se no Marco 01, com coordenadas E=493.281,867 e N=9.253.228,362, localizado na
margem direita da Rodovia PA 279, e segue em linha reta, na distância 1.650,225m até o
Marco 02, com coordenadas E=492.871,907 e N-9.251.629,870 , daí dellete à direita e segue
em linha reta na distância de 1.340,722m até o Marco 03, com coordenadas E=491.535,461 e
N=9.251.736,858, de onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 616,768m até o
Marco 0 4, com coordenadas E=490.933,022 e N=9,251.869,033, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 686,862m, até o Marco 05, com coordenadas E=491.097,872
e N=9.252.535,819, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta, com distância de
712,862m, até o Marco 06, com coordenadas E=490.393,321 e N=9.252.644,357, de onde
deflete à direita e segue em linha reta e distância de 2.171,402m até o Marco 07, com
coordenadas E=488.622,802 e N=9.253.901,437, deste marco deflete à direita e segue em linha
reta e distância de 476,555m até encontrar o Marco 08, com coordenadas E=488.625,670 e
N=9.254.377,983, localizado a margem da Rodovia PA 279, deste marco deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância de 348,482m até o Marco 09, com coordenadas E=488.595,428 e
N=9.254.725.150, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 891,694m até O
Marco 10, com coordenadas E=489.391,255 e N=9.255.127,365, deste marco deflete à esquerda
e segue em linha reta e distância de 69 3l4m até a o Marco 11, com coordenadas
ar
e
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E=489.385,551 e N-9.255.824,656, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de
954,162m até o Marco 12, com coordenadas E=490.339,686 e N=9.255.817,434, deste marco
deflete à esquerda e segue em linha reta € distância de 410,538m até o Marco 13, com
coordenadas E=490.337,704 e N=9.256.227,967, onde deflete à direita e segue em linha reta e
distância de 2.135,056m até encontrar o Marco 14, com coordenadas E=492.472,753 e
N=9.256.233,263, daí deflete à direita e segue em linha reta e distância de 1.676,647m até o
Marco 15, com coordenadas E=494,078,521 e N=9.255.750,921, deste marco segue em linha
reta e distância de 2.645,366m até encontrar O Marco 01, início desta descrição.”
Art. 4º. O perímetro da Área Urbana de Expansão da Sede do Distrito do Campinho fica
definido com a seguinte descrição:
“ Inicia-se no Marco 13, com coordenadas E=525055.267 e N=9195933,493, deflete a direita e
segue em linha reta até o Marco 14, com coordenadas E=525076,065 e N=9196078,182: de
onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 15, com coordenadas E=524880,091
e N=9196139,955: de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 16, com
coordenadas E=524940,589 e N=9196336,217; de onde deflete a direita e segue em linha reta até
o Marco 17, com coordenadas E=525102,815 e N=9196282,763; de onde deflete a esquerda e
segue em linha reta até o Marco 18, com coordenadas E=525136,026 e N=9196382,376; de
onde deflete a direita segue em linha reta até o Marco 19. com coordenadas E=525779,657 e
N=9196284,791: de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 20, com
coordenadas E=525675 e N=9196105,156: de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o
Marco 21, com coordenadas E=525902,107 e N=9196038,620; de onde deflete a direita e segue
em linha reta até o Marco 22, com coordenadas E=525847,521 e N=9195831,690; de onde
deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 23, com coordenadas E=525673,442 e
=9195859,643; de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 24, com
coordenadas E=525630,128 e N=9195692,431 e deste marco deflete à direita e segue em linha
reta até o Marco 13, início desta descrição.
Art. 5º. São partes integrantes desta Lei os Mapas 01 e 02, que apresentam os perímetros
descritos nos artigos acima. respectivamente para a Sede do Município e para a Sede do Distrito
do Campinho.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Ourilândia do Norte, em 26 de dezembro de 2006.
Ed LS
AA
Frantival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 367/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre os perímetros urbanos e de expansão urbana da
Sede Municipal e do Distrito do Campinho, conforme diretrizes
definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de
Ourilândia do Norte.
Francival Cassiano do Rego, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro da Área Urbana Consolidada da Sede Municipal fica definido com a
seguinte descrição:
“Inicia-se no Marco A, com coordenadasE=492.892,130 e N=9.254.137,814, e segue em linha
reta e distância de 1.222,234m até o Marco B, com coordenadas E-491.582,449 e
N=9.254.465,609, deste marco deflete à direita e segue em linha reta e distância de 1.568,045m
até o Marco C, com coordenadas E=491.582,449 e N=9.254.945,842, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 607,932m até alcançar o Marco D, com coordenadas
E=490.982,692 e N=9.255.074,266, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta e
distância de 154,356m até o Marco E, com coordenadas E=490.982,692 e N=9.254.610,301, de
onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 81,399m até o Marco F, com
coordenadas E-490.319,900 e N=9.254.776,188, deste marco deflete à esquerda e segue em
linha reta e distância de 380,834m até encontrar o Marco G, com coordenadas E=490.319,900 e
N=9.254.073,433, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância e 215,179m até o
Marco H, com coordenadas E=489.322,147 e N=9,254.292,168, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 271,879m até o Marco I, com coordenadas E=489.268,743 e
N=9.254.048,569 , de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância de 493,820m até
o Marco J, com coordenadas E=490.319,900 e N=9.253.419,567, deste marco deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 429,039m até o Marco K, com coordenadas E=490.319,900 e
N=9.252.993,442, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 426,124m até o
Marco L, com coordenadas E=490.736,814 e N=9.252.892,167, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 1.224,979m até o Marco M, com coordenadas E=490.865,396 e
N=9.253.368,953, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 249,384m até o
Marco N, com coordenadas E=491.127,808 e N=9.253.297,834, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância 1.021,448m até o Marco O, com coordenadas E=491.183,840 e
N=9.253.505,590, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância 702,756m até o
Marco P, com coordenadas E=491.551,536 e N=9.253.406,421, de onde deflete à direita e segue
em linha reta e distância 683,236m até o Marco Q, com coordenadas E=491.530,991 e
N=9.253.327,658, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta e distância 463,965m até o
Marco R, com coordenadas E=491.681,286 e N=9.253.292,482, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância 613,353m até o Marco S, com coordenadas E=491.522,991 e
N=9.252.705,520, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 480,233m até o
4
É Pe dai
À
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Marco T, com coordenadas E=493.036,948 e N=9,252.297,229, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 1.350,079m até o Marco U, com coordenadas E=493.360,729 e
N=9.253.475,796, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância 528,434m até o
Marco V, com coordenadas E=492.763,828 e N=9.253.625,192, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância 615,313m até o Marco A, início desta descrição.“
Art. 2º. O perímetro da Árca Urbana Consolidada da Sede do Distrito do Campinho fica
definido com a seguinte descrição:
“ Inicia-se no Marco 01, com coordenadas E=525285,173 e N=9196226,927, e segue em linha
reta até o Marco 02, com coordenadas E=525333,129 e N=9196210,297, deste marco deflete a
esquerda c segue em linha reta até o Marco 03, com coordenadas E=525337,879 e
N=9196234,016, de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 04, com
coordenadas E=525675,951 e N=9196134,215, de onde deflete a direita e segue em linha reta até
o Marco 05, com coordenadas E=525668,239 e N=9196106,939, de onde deflete a esquerda e
segue em linha reta até o Marco 06, com coordenadas E=525730,999 e N=9196089,116, de
onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 07, com coordenadas E=525692,996 e
N=9195885,113, de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 08, com
coordenadas E=525652,735 e N=9195896,442, de onde deflete a esquerda e segue em linha reta
até o Marco 09, com coordenadas E=525658,026 e N=9195582 1,697, de onde deflete a direita e
segue em linha reta até o Marco 10, com coordenadas E=525300,438 e N-9195969,544, de
onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 11, com coordenadas E=525317,035 e
N=9196002,152, de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 12, com
coordenadas E=525266,118 e N=9196018,783 e deste marco deflete à direita e segue em linha
reta até o Marco 01, início desta descrição.”
Art. 3º. O perímetro da área de Expansão Urbana da Sede do Municipal fica definido
com a seguinte descrição:
“Inicia-se no Marco 01, com coordenadas E=493.281,867 e N=9,253.228,362, localizado na
margem direita da Rodovia PA 270, e segue em linha reta, na distância 1.650,225m até o
Marco 02, com coordenadas E=492.871,907 e N=9.251.629,870 , daí deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 1.340,722m até o Marco 03, com coordenadas E=491.535,461 e
N=9.251.736,858, de onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 616,768m até o
Marco 0 4, com coordenadas E=490,933,022 e N=9.251.869,033, de onde deflete à direita e
segue em linha reta e distância de 686,862m, até o Marco 05, com coordenadas E=491.097,872
e N=9.252.535,819, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta, com distância de
712,862m, até o Marco 06, com coordenadas E=490.393,32] e N=9.252.644,357, de onde
deflete à direita e segue em linha reta e distância de 2.171,402m até o Marco 07, com
coordenadas E=488.622,802 e N=9.253.901,437, deste marco deflete à direita e segue em linha
reta e distância de 476,555m até encontrar o Marco 08, com coordenadas E=488.625,670 e
N=9.254.377,983, localizado a margem da Rodovia PA 279, deste marco deflete à esquerda e
segue em linha reta e distância de 348,482m até o Marco 09, com coordenadas E=488.595,428 e
N=9.254.725,150, de onde deflete à direita e segue em linha reta e distância de 891,694m até o
Marco 10, com coordenadas E=489.391,255 e N=9.255.127,365, deste marco deflete à esquerda
e segue em linha reta e distância de 697,314m até ençontrar o Marcou 11, com coordenadas
po?
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
E=489.385,551 e N=9.255.824,656, de onde deflete à direita c segue em linha reta e distância de
954,162m até o Marco 12, com coordenadas E=490.339,686 e N-9.255.817,434, deste marco
deflete à esquerda e segue em linha reta € distância de 410,538m até o Marco 13, com
coordenadas E=490.337,704 e N=9.256.227,967, onde deflete à direita e segue em linha reta €
distância de 2.135,056m até encontrar o Marco 14, com coordenadas E=492.472,753 e
N=9.256.233,263, daí deflete à direita e segue em linha reta e distância de 1.676,647m até o
Marco 15, com coordenadas E=494.078,521 e N=9.255.750,921, deste marco segue em linha
reta e distância de 2.645,366m até encontrar o Marco 01, início desta descrição.”
Art. 4º. O perímetro da Área Urbana de Expansão da Sede do Distrito do Campinho fica
definido com a seguinte descrição:
“ Inicia-se no Marco 13, com coordenadas E=525055,267 e N=9195933,493, deflete a direita e
segue em linha reta até o Marco 14, com coordenadas E=525076,065 e N=9196078,182; de
onde dceflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 15, com coordenadas E=524880,091
e N=9/96139,955; de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 16, com
coordenadas E=524940,589 e N=9196336,217; de onde deflete a direita e segue em linha reta até
o Marco 17, com coordenadas E=525102,815 e N=9196282,763; de onde deflete a esquerda e
segue em linha reta até o Marco 18, com coordenadas E=525136,026 e N=9196382,376; de
onde deflete a direita segue em linha reta até o Marco 19, com coordenadas E=525779,657 e
N=9196284,791; de onde deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 20, com
coordenadas E=525675 e N=9196105,156; de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o
Marco 21, com coordenadas E=525902,107 e N=9196038,620; de onde deflete a direita e segue
em linha reta até o Marco 22, com coordenadas E=525847,521 e N=9195831,690; de onde
deflete a direita e segue em linha reta até o Marco 23, com coordenadas E=525673,442 €
N=9195859,643: de onde deflete a esquerda e segue em linha reta até o Marco 24, com
coordenadas E=525630,128 e N=9195692,431 e deste marco deflete à direita e segue em linha
reta até o Marco 13, início desta descrição.
Art. 5º. São partes integrantes desta Lei os Mapas 01 e 02, que apresentam os perímetros
descritos nos artigos acima, respectivamente para a Sede do Município e para a Sede do Distrito
do Campinho.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Ourilândia do Norte, em 26 de dgzembro de 2006.
Francival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

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