| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 370.2007_DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 370/2007 DE 07 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no município de Ourilândia do Norte e dá outras providências FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA FINALIDADE Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão colegiado da Administração Direta do Município de Ourilândia do Norte, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, com a finalidade de formular os princípios e as diretrizes da Política Municipal do Idoso de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10741/2003), objetivando a igualdade de oportunidades e de direitos, de forma a assegurar à população idosa o pleno exercício de sua cidadania. CAPÍTULO II | DA COMPETÊNCIA BÁSICA Art.2º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, tem as seguintes competências: I- Atuar de forma permanente, como instrumento de identificação, promoção, valorização € defesa dos plenos direitos de cidadania do idoso, formulando, neste sentido, instrumentos de gestão, monitoramento e controle social no âmbito do município de Ourilândia do Norte, seguindo os parâmetros instituídos no Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003. Il- Desenvolver ação integrada e articulada com as Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas, comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades para com os idosos. [Il- Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres € acompanhando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito do município, bem como, decidir sobre as questões referentes à cidadania do idoso. IV- Estimular e apoiar o debate sobre as condições em que vivem os idosos, na cidade e na zona rural, propondo políticas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação. V- Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural dos idosos, construindo acervos e propondo políticas de inserção na cultura, preservando e divulgando o patrimônio histórico e cultural. VI Promover estudos, debates e pesquisas sobre a condição do idoso na vida política, econômica, social, cultural e ambiental, inclusive sobre os fatos que configurem a discriminação existente. Lopo Pl PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO VII- Propor projetos e medidas à materialização da Política do Idoso, no que diz respeito ao trabalho, educação, saúde, prevenção e combate à violência, cultura e à participação política dos idosos em todos os setores. VIII- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos assegurados aos idosos. IX- Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituem discriminação contra os idosos, encaminhando-os ao poder público competente. X- Propor intercâmbio e convênios, ou outras formas de parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento às políticas de interesse dos idosos. XI- Receber. examinar e efetuar denúncias, que envolvam fatos e episódios discriminativos contra o idoso, encaminhando-os aos órgãos competentes para as providências cabíveis, ao mesmo tempo, acompanhar os procedimentos pertinentes; XTI- Analisar e dar parecer nas prestações de contas dos recursos orçamentários destinados às políticas relacionadas ao idoso, implementadas por quaisquer órgãos da esfera municipal; XIII- Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de idosos e, outros movimentos onde o idoso esteja inserido, garantindo suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso tem composição paritária, formando o Pleno do Colegiado num total de 08 membros, entre representantes de órgãos públicos municipais e de representantes da sociedade civil organizada; Art. 4º. Os organismos do poder público municipal com assento no Pleno do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso são: I- Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social; II- Secretaria Municipal de Saúde; I- Secretaria Municipal de Educação; IV- Gabinete do prefeito. Parágrafo Único. Os organismos governamentais serão representados por seus titulares ou por indicação dos mesmos. Art. $º. As organizações da sociedade civil com assento no Conselho, deverão estar direta ou indiretamente relacionados ao idoso, como forma de contemplar as diversas expressões políticas, econômicas, sociais e culturais dos idosos no âmbito do município, as quais serão escolhidas em Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim. Parágrafo único. Cada organização eleita indicará um representante titular e um suplente que substituirá o titular nas ausências e impedimentos, su dendo-o em caso de vacância para completar o mandato. f PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará onelFax: (94) 434-1284, 1 289) E-mail; gabineteourilandiaQDamat.ora.br . GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Os representantes das organizações da sociedade civil e do poder público escolhidos na forma dos Arts. 4º e 5º do Capítulo III, respectivamente, serão nomeados pelo prefeito. Art. 7º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reeleito por mais dois anos, ou seja, por mais um mandato. Art. 8º. O colegiado do pleno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, elegerá uma Comissão Executiva para O exercício do mandato em vigor, composta de 02 ou 03 (dois ou três) membros que terão a função de presidir, representar € coordenar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. $ 1º. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é considerada de interesse público relevante € não será remunerada. $ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terá à sua disposição um técnico do quadro da Secretaria Municipal de Trabalho é Promoção Social. Art. 9º. O pleno do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mes € extraordinariamente quando necessário, com pauta estabelecida pela Comissão Executiva. Art. 10. A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte garantirá instalações físicas, bem como, equipamentos, recursos humanos é orçamentários, necessários ao pleno funcionamento do Conselho, CAPÍTULO IV DO FUNDO Art. 11. É criado o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. instrumento captador e aplicador de recursos utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Art12. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso se constitui das seguintes fontes de recursos: I- Dotações Orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual, II- Dotações de entidade governamentais, não governamentais e de pessoas físicas ou jurídicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais; [II- Provenientes de legados e contribuições, [V- Provenientes das vendas de materiais e publicações; V. Provenientes dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos do Idoso; VI Provenientes de Convênios e ou repasses de qualquer natureza, aprovados pelo Pleno do Conselho. Art.13. O fundo será regulamentado por decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, após a instalação do Conselho RR 25 Direitos do Idoso. A “ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 14. O Fundo Municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, competindo-lhe: I- Gerenciar recursos orçamentários próprios do município ou a ele transferidos destinados para a Política do Idoso, pela União, Estado, Município e particulares, através de Convênios e Doações; II- Manter controle escriturário das aplicações financeiras dos recursos; Hl- Repassar os recursos a serem aplicados em projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; IV- Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para apreciação e aprovação, trimestralmente as prestações de contas dos recursos repassados a órgãos e entidades, referentes à Política do Idoso. V- Demonstrar trimestralmente as receitas e despesas do Fundo, acompanhadas das análises e avaliações da situação econômico-financeira e sua execução orçamentária. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. A Assembléia Geral para a escolha das representações da sociedade civil do primeiro Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do idoso, observado o art. 5º desta lei,s era convocada pela Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social. $ 1º. A assembléia geral será realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a convocação, na forma deste caput, devendo o Edital ser amplamente divulgado nos meios de comunicação. 8 2º. Presidirão a eleição 03 membros escolhidos pela Assembléia Geral, e contará com o acompanhamento do Ministério Público. $ 3º. No prazo de 15 (quinze) dias após a realização da Assembléia Geral que escolheu as representações da sociedade civil, as mesmas informações oficialmente seus titulares e suplentes, que nomeados pelo Chefe Executivo Municipal tomarão posse, juntamente com os representantes governamentais, em dia e hora fixados pelo Governo Municipal, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da citada Assembléia Geral. Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, imediatamente após a posse dos seus membros, elegerá uma Comissão para elaboração do Regimento Interno, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Frantival Cassiano do Rego Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Eur do Norte-PA, 07 de maio de 2007.