br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 375/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 375 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 375.2007_ DISPÕE SOBRE O VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id797

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: q bineteourilandia(Damat.org.br
a ENTRE: (GR) RINDO, NET) E E E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 375/2007. DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, que exercem cargos e funções de
confiança e de provimento efetivo, que constam nos
Anexos 1. II e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano
de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de
23/12/2005: Anexos IV e V da Lei Municipal nº
358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005 e dá
outras providências.
"O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos €
funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos 1, I e II da Lei
Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005;
Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão
reajustados em 26,58% (vinte e seis vírgula cinquenta e oito por cento), a título de revisão
salarial, objetivando a reposição do poder aquisitivo da remuneração percebida no mês de
janeiro de 2006.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
de Agente Comunitário de Saúde-ACS, criados pela Lei Municipal nº 366/2006. de
26/12/2006, serão reajustados em 8.58% (oito vírgula cinquenta e oito por cento), a título de
revisão salarial, objetivando a equiparação ao salário mínimo nacional vigente na data desta
lei, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e
Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº
358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão alterados com a inclusão do
percentual constante do caput do artigo 1º desta Lei, cabendo ao Departamento de Pessoal
elaborar as novas tabelas.
AN
ore *
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.ora.br
O Fometfax: (24) 4341284, 1269) Ema: gabinsigourcanç Memes
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações
procedidas pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração.
Art. 5º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao
exercício de 2007, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de
2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 29 de junho de
2007.
rancival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal
PUBLICADA EM 29/06/2007
Secretário de Administração

open original →