| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 375.2007_ DISPÕE SOBRE O VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: q bineteourilandia(Damat.org.br a ENTRE: (GR) RINDO, NET) E E E GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 375/2007. DE 29 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos e funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos 1. II e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005: Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005 e dá outras providências. "O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos € funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos 1, I e II da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão reajustados em 26,58% (vinte e seis vírgula cinquenta e oito por cento), a título de revisão salarial, objetivando a reposição do poder aquisitivo da remuneração percebida no mês de janeiro de 2006. Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde-ACS, criados pela Lei Municipal nº 366/2006. de 26/12/2006, serão reajustados em 8.58% (oito vírgula cinquenta e oito por cento), a título de revisão salarial, objetivando a equiparação ao salário mínimo nacional vigente na data desta lei, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 39 da Constituição Federal. Art. 3º. Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão alterados com a inclusão do percentual constante do caput do artigo 1º desta Lei, cabendo ao Departamento de Pessoal elaborar as novas tabelas. AN ore * PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.ora.br O Fometfax: (24) 4341284, 1269) Ema: gabinsigourcanç Memes GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações procedidas pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração. Art. 5º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2007, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 29 de junho de 2007. rancival Cassiano do Rego Prefeito Municipal PUBLICADA EM 29/06/2007 Secretário de Administração