| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 374.2007_AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO LOTEAMENTO URBANO ONÇA PUMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinctcourilandiaçãamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 374/2007 DE 07 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e observadas as disposições da Lei Federal 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a licenciar o parcelamento do solo das áreas denominadas de Gleba I e Gleba II de propriedade da empresa Mineração Onça Puma, abaixo discriminadas, para fins de loteamento urbano. I- MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA 1: Proprietário : Mineração Onça Puma Ltda; Município de Ourilândia do Norte; Estado do Pará. a) DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS: Área 01 =10,162907 ha - Perímetro = 1.286,58m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC-1, de coordenadas N=9.252.749,589m e E=491.414,440m, situado no limite com Quem de direito, deste, segue com azimute de 103º16'51"* e distância de 157,81 metros, confrontando neste trecho com Quem de direito, até o vértice MC-5, de coordenadas N=9.252.713,335m e E=491.568,033m; deste, segue com azimute de 103º14'10"* e distância de 207,06 metros, confrontando neste trecho com a Vicinal do Lixão, até o vértice MC-4, de coordenadas N=9.252.665.925m e E=491.769,593 metros; deste, segue com azimute de 193º20"07” e distância de 287,67 metros, confrontando neste trecho com Quem de direito, até o vértice MC-3, de coordenadas N=9.252.386,014m e E=491.703,243m; deste, segue com azimute de 285º45'41'” e distância de 362,20 metros, confrontando neste trecho com Quem de direito, até o vértice MC-2, de coordenadas N=9.252.484,399m e E=491.354,662m; deste, segue com azimute de 12º42"11”” e distância de 271,84 metros, confrontando neste trecho com quem de direito, até o vértice MC-1, de coordenadas N=9.252.749,589 metros e E=491.414,440m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros forma calculados no plano de projeção UTM. b) Area 02 = 3,631 alqueires - Perímetro= 1.834,84m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, coordenadas N=9.252.712.833m e E=491.784,320m, situado no limite com Quem de direito, deste, segue com azimute de 98º39'26”” e distância de 649,03m, confrontando neste trecho com Quem de direito, até o vértice 2, de coordenadas N=9.252.615,138m e E=492.425,598m; deste, segue com azimute de 191º48'36"” e distância Leo Tg PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(damat.org.br GABINETE DO PREFEITO de 239,86m, confrontando neste trecho com Prefeitura de Ourilândia do Norte — até º vértice 3, de coordenadas N=9.252.380,35Im e E=492.376,867m; deste, segue com azimute de 270º00'00"* e distância de 48,87m, confrontando neste trecho com Prefeitura de Ourilândia do Norte — até o vértice 4, de coordenadas N=9.252.380,35Im e E=492.327,996m; deste, segue com azimute de 203º11'55”" e distância de 33,37 metros, confrontando neste trecho com Prefeitura de Ourilândia do Norte — até o vértice 5. de coordenadas N=9.252.349,682m e E=492.314,852m:; deste, segue com azimute de 280º35'25"" e distância de 603,74 metros, confrontando neste trecho com Antônio Juarez Duarte — até o vértice 6, de coordenadas =9.252.460,642m e E-491.721,392m; deste, segue com azimute de 13º30'45"* e distância de 209,13 metros, confrontando neste trecho com a Vicinal do Lixão — até o vértice 8, de coordenadas N=9.252.663,982m e E=491.770,257; deste, segue com azimute de 16º03'36” e distância de 50,84m, confrontando neste trecho com Vicinal do Lixão — até o vértice 9, de coordenadas N=9.252.712,833m e E=491.784,320m; ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. c) Área 04 = 10.0240 ha - Perímetro = 1.276,00m. O perímetro demarcado desenvolve- se a partir do MR-59, deste com azimute de 193º46'41"” e distância de 202,96 metros até o marco MR-60, daí segue-se com azimute de 193º46'54"” e distância de 101,60 metros até o marco MR-61, daí segue-se com azimute de 281º09'42"* e distância de 358 metros até o marco MR-061-A, daí segue-se com azimute de 193º46'41” e distância de 280,00 metros até o marco MR-59-A, segue-se com o azimute de 103º47'14”” e distância de 358,00 metros até o marco 59, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontação: Norte - Povoado de Ourilândia do Norte. Perímetro Urbano: Sul-Lote 18; Leste - Lote 17 e Oeste- Lotes 24 - 25 H - MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA 2. Proprietário : Mineração Onça Puma Ltda Município : Ourilândia do Norte Estado : Pará a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Área = 7,0247 ha - Perímetro: 1.212,50m. Partindo do marco MA-1304A, definido pela coordenada geográfica de Latitude 6º45"05,64” Sul e Longitude 51º05'21,56'” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.253.710,882m Norte e 490.129,215m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, localizado na margem da Estrada do Aeroporto e na confrontação com José Antônio da Silva; deste, confrontando neste trecho com a Estrada do Aeroporto, seguindo com uma distância de 136,48 metros e com azimute plano de 121º53'09'”, chega-se ao marco MA-78 de coordenada N=9.253.638,791Im e E=490.245,098m, localizado na margem da Estrada do Aeroporto e na confrontação com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis; deste, confrontando neste trecho com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis, seguindo com uma distância de 89,34 metros e com azimute plano de 180º1810”, chega-se ao marco MA-94 de coordenada N=9.253.549,453m e E=490.244,626m: deste, confrontando neste trecho com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis, seguindo com uma distância de 78,00 metros e com azimute plano de 107º48"04”, chega-se no marco MA-92A de coordenada N= 9,253.525,608m e E=490.318,890m, localizado nas confrontações com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis e Perímetro Urbano de Ourilândia do Norte; deste, confrontando neste trecho com o Perímetro Urbano de Ourilândia do Norte, seguindo com uma distância em metros e azimute plano de E. o + PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadDamat.org.br am FONTE AE: (04) ASAATEO, TT) CT e GABINETE DO PREFEITO 150º03'52””, chega-se no marco MA-103 de coordenada N=9.253.507,204m e E=490.329,488m:; deste, confrontando neste trecho com o Perímetro Urbano de Ourilândia do Norte, seguindo com uma distância de 247,88 metros e com azimute plano de 180º29"51””, chega-se no marco MA-124 de coordenada N=9.253.259,336m e E=490.327,336m, localizado nas confrontações com Perímetro Urbano de Ourilândia do Norte e Maria de Lourdes Pereira Gomes; deste, confrontando neste trecho com Maria de Lourdes Pereira Gomes, seguindo com uma distância de 199,43 metros e com o azimute plano de 273º17"04””, chega-se no marco MA-127 de coordenada N=9.253.270,762m e E=490.128,233m, localizado nas confrontações com Maria de Lourdes Pereira Gomes e José Antônio da Silva; deste, confrontando neste trecho com José Antônio da Silva, seguindo com uma distância de 153,15 metros e com azimute plano de 0º02'44””, chega-se no marco MA-130 de coordenada N=9.253.423,908m e E=490.128.355m; deste, confrontando neste trecho com José Antônio da Silva, seguindo com uma distância de 286.98 metros e com azimute plano de 0º10"18"”, chega-se no marco MA- 130 A, ponto inicial desta descrição. Limites e confrontações: norte - estrada do aeroporto € escola municipal de ensino fundamental Machado de Assis; leste - perímetro urbano de Ourilândia do Norte: sul - Maria de Lourdes Pereira Gomes e oeste - José Antônio da Silva. Art. 2º - A empresa Mineração Onça Puma executará a implantação de loteamento urbano nas Glebas identificadas no artigo 1º desta lei, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura Municipal, para o cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 6.766/ 1979. Art. 3º - A Mineração Onça Puma deverá arcar com todas as despesas para implantação da infra-estrutura dos loteamentos das Glebas 1 e II, tais como: abertura e pavimentação de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, tratamento e distribuição de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto; canalização de águas pluviais e rede de distribuição energia elétrica. Art. 4º - Fica proibido o parcelamento das Glebas [ e Il por etapas, devendo o licenciado proceder o parcelamento integral, bem como, à implantação da infra-estrutura total dos loteamentos antes da ocupação. Art. 5º - Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá apresentar, com antecedência mínima de trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados para venda. Art. 6º - Esta lei será regulamentada por decreto municipal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2007. : A ' A AMA € é Dea FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal