br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 379/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 379.2007_DISPÕE SOBRE ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id799

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 379/2007. DE 03 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a estrutura e atribuições da
Procuradoria-Geral do Município de
Ourilândia do Norte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. FRANCIVAL
CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1 e
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Município é órgão de caráter permanente,
com as seguintes competências:
I - consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
IH - representação judicial do Município;
HI - cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa:
Iv - processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do
Município;
V - outras atribuições compatíveis com a natureza de «nuas finçãos
Art. 2º - A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador-Geral do
Município, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 3º - A Procuradoria-Geral do Município é composta pela Assessoria
Jurídica e pela Procuradoria do Município.
Art. 4º - A Assessoria Jurídica é integrada por dois (02) Assessores Jurídicos,
ambos advogados, de livre nomeação do Prefeito Municipal, organizada na
forma seguinte:
I - Assessoria de Direito Constitucional, Administrativo e Tribuitário;
II - Assessoria de Direito Civil e do Trabalho.
fo É
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonDourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - A Assessoria Jurídica, administrativamente
subordinada ao Procurador-Geral do Município, compete, especialmente:
a) assessorar o Procurador-Geral e os Procuradores do Município;
Db) elaborar estudos, informações, pareceres sobre as áreas de sua
especialidade;
c) apresentar interpretação sobre leis e atos normativos próprios de sua
área de atuação;
d) preparar minutas de projetos de lei e atos normativos em sua área de
atuação;
e) colaborar com as autoridades do Município em matérias específicas de
sua área.
Art. 5º - São criados dois (2) cargos de Auxiliar Adinistrativo, de provimento
efetivo, integrados ao Quadro Geral de Servidores do Município, nível médio,
subordinados administrativamente ao Procurador-Geral do Município, com a
competência de auxiliar nas atividades da Procuradoria.
Art. 6º - O Procurador Geral do Municpipio e os Assessores Jurídicos comporão
o Colégio de Procuradores do Município, para atendimento que exija análise e
busca de soluções integradas.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 7º - São criados os seguintes cargos:
I - um cargo de Procurador-Geral do Município;
II - dois cargos de Assessores Jurídicos;
HI - dois cargos de Auxiliar Admiinistrativo de nível médio;
Parágrafo único - As referências e os respectivos vencimentos dos
cargos constantes do caput deste artigo, figuram no Anexo I desta Lei.
Art. 8º - O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município e do Colégio
de Procuradores e Assessores do Município serão submetidos à aprovação do
Prefeito Municipal em até 30 dias, a partir da publicação desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à proceder abertura de
crédito adicional especial ou suplementar no orçamento municipal vigente,
para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
VA
. é
c
Got
ig
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, serão aditados nos
Anexos da Lei Municipal n.º 359/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2007.
ue! ZA
FRANCIVÁL CASSEANO DO REGO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →