| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 423.2008_CRIA CARGO DE SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE. |
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ER PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº.423/2008. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, referência CC-8, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, padrão CC-8, com as seguintes atribuições: | - O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na direção. organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal, na unidade Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 31 de dezembro de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL