| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 388.2008_ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon ourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 388/2008. ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, subanexo V do anexo 1 da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas descritas nos quadro abaixo: VENCIMENTO 1.075,93 CC 696,19 696,19 Art. 2º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, subanexo V do anexo III da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas descritas nos quadro abaixo: QUANT. |CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO «Agente de Controle de Vetores 483,21 Art. 3º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, subanexo VII do anexo 1 da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas constantes no quadro abaixo: VENCIMENTO 1.075.93 1.075,93 - Chefe de Divisão de Tesouraria do Fundo de Saúde REF. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 4º, Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, subanexo VII do anexo HI da Lei Municipal n.º 359/2005 as seguintes vagas: CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO - Auxiliar de Serviços Gerais 01 381,01 381,01 01 - Merendeira CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO ESPECÍFICA 01 05NS 19187] I 20-NS 2.581,65 Art. 5º, Ficam aditados ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 207/1997, de 20/10/97, que dispões sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Secretaria Municipal de Saúde, os incisos V e VI que criam as seguintes divisões: IL... MA IV... V - Divisão de Atenção a Saúde; VI - Divisão de Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde; Art. 6º. Ficam criadas na Divisão de Atenção a Saúde as seguintes seções: | - Seção de Educação em Saúde II - Seção de Saúde Bucal. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal. Art. 8º. As atribuições e requisitos necessários para investidura nos cargos € funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 03 de março 2008. £ PPA O cus PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA EM 03/03/2008.