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materia nº 388/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 388 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 388.2008_ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO.
native_id808

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon ourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 388/2008.
ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E COMISSIONADO NO QUADRO DE
PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, subanexo V do anexo 1 da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas descritas nos quadro
abaixo:
VENCIMENTO
1.075,93
CC 696,19
696,19
Art. 2º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, subanexo V do anexo III da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas descritas nos quadro
abaixo:
QUANT. |CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO
«Agente de Controle de Vetores 483,21
Art. 3º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, subanexo VII do anexo 1 da Lei Municipal n.º 359/2005 as vagas constantes no quadro
abaixo:
VENCIMENTO
1.075.93
1.075,93
- Chefe de Divisão de Tesouraria do Fundo
de Saúde
REF.
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º, Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, subanexo VII do anexo HI da Lei Municipal n.º 359/2005 as seguintes vagas:
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO
- Auxiliar de Serviços Gerais 01 381,01
381,01
01
- Merendeira
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - FORMAÇÃO ESPECÍFICA
01 05NS 19187]
I
20-NS 2.581,65
Art. 5º, Ficam aditados ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 207/1997, de 20/10/97,
que dispões sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte -
Secretaria Municipal de Saúde, os incisos V e VI que criam as seguintes divisões:
IL...
MA
IV...
V - Divisão de Atenção a Saúde;
VI - Divisão de Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 6º. Ficam criadas na Divisão de Atenção a Saúde as seguintes seções:
| - Seção de Educação em Saúde
II - Seção de Saúde Bucal.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 8º. As atribuições e requisitos necessários para investidura nos cargos €
funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 03 de março 2008.
£ PPA O cus
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA EM 03/03/2008.

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