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materia nº 391/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 391 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 391.2008_AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM APAE
native_id809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 391/2008 DE 25 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARA,
MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL
JOEL HERMÓGENES NUNES, PARA FINS
QUE MENCIONA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER, que em
cumprimento ao disposto nos artigos 193 e 196 da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de
Ourilândia do Norte-Pará, entidade filantrópica, declarada de utilidade pública no
município, por intermédio da Lei Municipal nº. 347/2005 e mantenedora da Escola
Especial Joel Hermógenes Nunes, CEDER por intermédio de Convênio seis (06)
professores, 01 (uma) merendeira e duas (02) auxiliares de serviços gerais
(servente), ambos lotados na rede municipal de ensino, objetivando firmar parceria
com este MUNICÍPIO para o atendimento de alunos com necessidades especiais
(mental e/ou múltipla) moradores de Ourilândia do Norte, considerando que o
Município não possui estrutura para este atendimento.
Art 2º. Fica autorizado o município ceder à Escola Especial Joel
Hermogenes Nunes, mantida pela APAE, um (01) veículo tipo furgão para O
transporte dos alunos.
Parágrafo Único. O veículo ficará sob total responsabilidade da
APAE/ON, devendo o mesmo cumprir fielmente a sua finalidade.
Art. 3º. São condições para a manutenção das cadencias
previstas nos artigos 1º e 2º desta lei:
a. existência legal e ativa da entidade;
b. não visar lucro e ter os recursos obtidos totalmente investidos para
atender suas finalidades,
c. cargos de diretoria gratuitos;
d. possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
e. real efetivação dos serviços prestados por intermédio da Escola
Especial Joel Hermógenes Nunes, conforme disposição do artigo
4º desta lei, visando o alcance de sua finalidade, a qual deve,
sempre, atender ao interesse público;
f. utilização do veículo exclusivamente para o transporte dos alunos
da Escola Especial mantida pela APAE, devendo o mesmo estar
identificado como “TRANSPORTE ESCOLAR” e indicar em suas
laterais o número do convênio e as partes conveniadas.
Parágrafo Único: Pode, o convênio a ser firmado entre O
Executivo Municipal e a entidade referida nesta Lei, incluir outras condições para a
cadência dos servidores e do veículo, sem prejuízo dos constantes nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento no exercício de 2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos € legais a 01 (primeiro) de Janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de abril de 2008.
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Francival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

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