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materia nº 398/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 398 / 2008
Date 2008-08-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 398.2008_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL.
native_id814

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaç(damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 398/2008. DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre autorização para transferência de
propriedade e de obrigações assumidas em alienação de
bem imóvel recebido em doação do município de
Ourilândia do Norte e dá outras providências.
Considerando que por intermédio da Lei Municipal nº 385/2007 O MUNICÍPIO DE
Ourilândia do Norte alienou em favor do Senhor WESLEY ALMEIDA GRATÃO área de terra
para construção da garagem e escritório da empresa DANISTUR (TRANSPORTE COLETIVO)
em Ourilândia do Norte. Este objetivando melhor localização para edificação do
empreendimento decidiu alienar o imóvel recebido da Prefeitura Municipal para a aquisição de
outro.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos gravados na escritura pública de doação autorizada pela Lei Municipal
nº 385/2007 e registrada no livro 002-AA-AUX, nº 42/43, 1º Translado, do Cartório de Serviço
Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor Wesley Almeida Gratão, brasileiro, casado,
industrial, portador da cédula de identidade RG. Nº 1.801.922 SSP/GO, CPF nº 382.831.071-00,
ALIENAR à Senhora LAURA BRAZ DOS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora da
Carteira de Identidade RG nº 628.487 SSP-DF, a área objeto da doação autorizada pela Lei
Municipal nº 385/2007, de 22/11/2007, medindo 0,5808 hectares, registrada no livro 002-AA-
AUX, nº 42/43, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de
Ourilândia do Norte.
Parágrafo único — A adquirente assume integralmente as cláusulas de reversão uo
patrimônio público municipal e de inalienabilidade, nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 55, da Lei
Municipal nº 043/90 de 16/11/1990, devendo estas constar na nova escritura de transferência de
propriedade do imóvel ou, devendo o Senhor Wesley Almeida Gratão ofertar outro imóvel em
QOurilândia do Norte e equivalente ao objeto da doação, para gravar em sua escritura as cláusulas
de reversão ao patrimônio público municipal e de inalienabilidade, mediante prévia vistoria,
avaliação e aprovação da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
onelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
o ET
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Fica estabelecido que o prazo da inalienabilidade do referido imóvel será de 10
(dez) anos a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes
interessados, ficando o município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de agosto do
ano de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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