| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 398.2008_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaç(damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 398/2008. DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre autorização para transferência de propriedade e de obrigações assumidas em alienação de bem imóvel recebido em doação do município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. Considerando que por intermédio da Lei Municipal nº 385/2007 O MUNICÍPIO DE Ourilândia do Norte alienou em favor do Senhor WESLEY ALMEIDA GRATÃO área de terra para construção da garagem e escritório da empresa DANISTUR (TRANSPORTE COLETIVO) em Ourilândia do Norte. Este objetivando melhor localização para edificação do empreendimento decidiu alienar o imóvel recebido da Prefeitura Municipal para a aquisição de outro. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos gravados na escritura pública de doação autorizada pela Lei Municipal nº 385/2007 e registrada no livro 002-AA-AUX, nº 42/43, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor Wesley Almeida Gratão, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade RG. Nº 1.801.922 SSP/GO, CPF nº 382.831.071-00, ALIENAR à Senhora LAURA BRAZ DOS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 628.487 SSP-DF, a área objeto da doação autorizada pela Lei Municipal nº 385/2007, de 22/11/2007, medindo 0,5808 hectares, registrada no livro 002-AA- AUX, nº 42/43, 1º Translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte. Parágrafo único — A adquirente assume integralmente as cláusulas de reversão uo patrimônio público municipal e de inalienabilidade, nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 55, da Lei Municipal nº 043/90 de 16/11/1990, devendo estas constar na nova escritura de transferência de propriedade do imóvel ou, devendo o Senhor Wesley Almeida Gratão ofertar outro imóvel em QOurilândia do Norte e equivalente ao objeto da doação, para gravar em sua escritura as cláusulas de reversão ao patrimônio público municipal e de inalienabilidade, mediante prévia vistoria, avaliação e aprovação da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará onelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br o ET GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Fica estabelecido que o prazo da inalienabilidade do referido imóvel será de 10 (dez) anos a partir da data de publicação desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes interessados, ficando o município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal