| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 403.2008_AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO. |
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Faço PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 403/2008 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008. AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e, observadas as disposições da Lei Federal 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o parcelamento do solo da área denominada “RESIDENCIAL VALE DO OURO”, de propriedade da empresa MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, abaixo discriminada, para fins de loteamento urbano, com 18.4563 (dezoito hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e três centiares), a qual tem sua origem na escritura pública registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, Livro 2-B, Fls. 049, 1º Translado, Certidão de Registro de Imóveis matriculada sob o n.º 0049. [- MEMORIAL DESCRITIVO: Proprietário: MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.; Município de Ourilândia do Norte; Estado do Pará. a) DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS: Área com a denominação especial de “RESIDENCIAL VALE DO OURO”, desmembrada de área maior, parte do lote de n.º 14, Gleba Luciana, Setor 14, localizada neste Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, com área total de 52,8395ha (cinquenta e dois hectares, oitenta e três ares e noventa e cinco centiares), com perímetro de 5.277,97 metros, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 6º45'00,22" Sul e longitude 51º03'53,26"" Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.253.877,757m Norte e 492.839,72m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, localizado nas confrontações com SETOR COPERLANDIA e JOÃO PERES TELES; deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo o azimute plano de 104º04'59”” e distância de 97,25 metros, chega-se ao marco M-2 de coordenada N=9.253.854,094m e E= 492.934,047m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 193'48'20"” e distância de 34,40 metros, chega-se no marco M-3 e coordenada N=9.253.820,687m e E=492.925,838m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 104º03'11"* e distância de 96,89 metros, chega-se no marco M-4 de coordenada N=9.253.797,16Im e E-=493.019,826m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO lá abri Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 12º13'14”” e distância de 46,14 metros, chega-se no marco M-5 de coordenada N=9.253.842,254m e E=493.029,592m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com azimute plano de 103º59'11"” e distância de 135,38 metros, chega-se no marco M-6 de coordenada N=9.253.809,534m e E=493.160,956m: deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 13º45'49” e distância de 33,31 metros, chega-se no marco M-7 de coordenada N=9.253.841,884m e E= 493.168,880m; deste confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 103º51"02”* e distância de 287,75 metros, chega-se no marco M-8 de coordenada N= 9.253.773,000m e E=493.448.260m, localizado nas confrontações com JOÃO PERES TELES e a FAZENDA SANTA CLARA, deste, confrontando neste trecho com a FAZENDA SANTA CLARA seguindo com o azimute plano de 196º46'01"” e distância de 285.94 metros, chega-se no marco M-9 de coordenada N-9.253.499,22Im e E=493.365,773m. localizado nas confrontações com a FAZENDA SANTA CLARA e COM QUEM DE DIREITO; deste, confrontando neste trecho COM QUEM DE DIREITO, seguindo com o azimute plano de 281º38'37”' e distância de 254,50 metros, chega-se no marco M-20 de coordenada N=9.253.550,586m e E=493.116,510m, localizado na margem da Rua Sergipe e na confrontação COM QUEM DE DIREITO; deste, seguindo pela margem da Rua Sergipe, com o azimute plano de 281º38'37"" e distância de 18,11 metros, chega-se no marco M-21 de coordenada N=9.253.554,241m e E=493.098,770m, localizado na margem da Rua Sergipe e na confrontação com I. M. F. MOREIRA; deste, confrontando neste trecho com I. M. F. MOREIRA, seguindo com o azimute plano de 281º38'37”" e distância de 107,09 metros, chega-se no marco M-22 de coordenada N=9.253.575,855m e E=492.993,881m; deste, confrontando neste trecho com 1. M. F. MOREIRA, seguindo com o azimute plano de 192º14'50”" e distância de 114,53 metros, chega-se no marco M-23 de coordenada N=9.253.463,934m e E=492.969,586m, localizado na margem da Avenida República do Brasil e na confrontação com I. M. F. MOREIRA,; deste, seguindo pela margem da Avenida República do Brasil, com o azimute plano de 284º10'14" e distância de 199,16 metros, chega-se no marco M-24 de coordenada N=9.253.512,689m e E=492.776,489m, localizado na margem da Avenida República do Brasil e na confrontação com o SETOR COPERLANDIA; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 14º04'59”” e distância de 49,69 metros, chega-se no marco M-25 de coordenada N=9.253.560,883m e E=492.788,580m; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 284º59'01”* e distância de 21,95 meros, chega-se no marco M-26 de coordenada N=9.253.566,559m e E=492.767,372; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 13º15"11”” e distância de 61,95 metros, chega-se no marco M-27 de coordenada N=9.253.626.856m e E=492.781,574m:; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 13º15'11"” e distância de 133,52 metros, chega-se no marco M-28 de coordenada N=9.253.756,823m e E= 492.812,184m; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 12º49'43” e distância de 124,03 metros, chega-se no marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. BR” pd PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon(Dourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - A empresa MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. executará a implantação de loteamento urbano na área identificada no Art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura Municipal, para o cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 6.766/1979. Art. 3º - A empresa empreendedora deverá arcar com todas as despesas para implantação da infra-estrutura dos loteamentos da área, tais como: abertura e pavimentação de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, tratamento € distribuição de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto; canalização de águas pluviais e rede de distribuição energia elétrica. Art. 4º - Fica proibido o parcelamento da área por etapas, devendo o licenciado proceder o parcelamento integral e executar a implantação da infra-estrutura total dos loteamentos antes da ocupação. Art. 5º - As construções a serem edificadas no referido loteamento deverão obedecer ao que está contido no Código de Postura Municipal, assim como as demais exigências legais. Art. 6º - As denominações dos logradouros e praças públicas existentes no Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos representantes do Legislativo ou Executivo Municipal; Art. 7º - Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá cumprir as exigências dispostas no Art. 2.º desta Lei, bem apresentar, com antecedência mínima de trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados para venda. Art. 8º - Esta lei será regulamentada por decreto municipal. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal Publicado em 10/10/2008.