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materia nº 403/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 403 / 2008
Date 2008-10-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 403.2008_AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO.
native_id815

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Faço
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 403/2008 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO
PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no
inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e, observadas as disposições da Lei
Federal 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o parcelamento
do solo da área denominada “RESIDENCIAL VALE DO OURO”, de propriedade da
empresa MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, abaixo discriminada,
para fins de loteamento urbano, com 18.4563 (dezoito hectares, quarenta e cinco ares e
sessenta e três centiares), a qual tem sua origem na escritura pública registrado no Cartório
de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, Livro 2-B, Fls. 049, 1º Translado, Certidão
de Registro de Imóveis matriculada sob o n.º 0049.
[- MEMORIAL DESCRITIVO:
Proprietário: MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.;
Município de Ourilândia do Norte;
Estado do Pará.
a) DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS:
Área com a denominação especial de “RESIDENCIAL VALE DO OURO”,
desmembrada de área maior, parte do lote de n.º 14, Gleba Luciana, Setor 14, localizada
neste Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, com área total de 52,8395ha
(cinquenta e dois hectares, oitenta e três ares e noventa e cinco centiares), com perímetro
de 5.277,97 metros, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-1,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 6º45'00,22" Sul e longitude
51º03'53,26"" Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.253.877,757m
Norte e 492.839,72m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, localizado nas
confrontações com SETOR COPERLANDIA e JOÃO PERES TELES; deste,
confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo o azimute plano de
104º04'59”” e distância de 97,25 metros, chega-se ao marco M-2 de coordenada
N=9.253.854,094m e E= 492.934,047m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO
PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 193'48'20"” e distância de 34,40
metros, chega-se no marco M-3 e coordenada N=9.253.820,687m e E=492.925,838m;
deste, confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute
plano de 104º03'11"* e distância de 96,89 metros, chega-se no marco M-4 de coordenada
N=9.253.797,16Im e E-=493.019,826m; deste, confrontando neste trecho com JOÃO
lá
abri
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Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 12º13'14”” e distância de 46,14 metros,
chega-se no marco M-5 de coordenada N=9.253.842,254m e E=493.029,592m; deste,
confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com azimute plano de
103º59'11"” e distância de 135,38 metros, chega-se no marco M-6 de coordenada
N=9.253.809,534m e E=493.160,956m: deste, confrontando neste trecho com JOÃO
PERES TELES, seguindo com o azimute plano de 13º45'49” e distância de 33,31 metros,
chega-se no marco M-7 de coordenada N=9.253.841,884m e E= 493.168,880m; deste
confrontando neste trecho com JOÃO PERES TELES, seguindo com o azimute plano de
103º51"02”* e distância de 287,75 metros, chega-se no marco M-8 de coordenada N=
9.253.773,000m e E=493.448.260m, localizado nas confrontações com JOÃO PERES
TELES e a FAZENDA SANTA CLARA, deste, confrontando neste trecho com a
FAZENDA SANTA CLARA seguindo com o azimute plano de 196º46'01"” e distância de
285.94 metros, chega-se no marco M-9 de coordenada N-9.253.499,22Im e
E=493.365,773m. localizado nas confrontações com a FAZENDA SANTA CLARA e
COM QUEM DE DIREITO; deste, confrontando neste trecho COM QUEM DE DIREITO,
seguindo com o azimute plano de 281º38'37”' e distância de 254,50 metros, chega-se no
marco M-20 de coordenada N=9.253.550,586m e E=493.116,510m, localizado na margem
da Rua Sergipe e na confrontação COM QUEM DE DIREITO; deste, seguindo pela
margem da Rua Sergipe, com o azimute plano de 281º38'37"" e distância de 18,11 metros,
chega-se no marco M-21 de coordenada N=9.253.554,241m e E=493.098,770m, localizado
na margem da Rua Sergipe e na confrontação com I. M. F. MOREIRA; deste,
confrontando neste trecho com I. M. F. MOREIRA, seguindo com o azimute plano de
281º38'37”" e distância de 107,09 metros, chega-se no marco M-22 de coordenada
N=9.253.575,855m e E=492.993,881m; deste, confrontando neste trecho com 1. M. F.
MOREIRA, seguindo com o azimute plano de 192º14'50”" e distância de 114,53 metros,
chega-se no marco M-23 de coordenada N=9.253.463,934m e E=492.969,586m, localizado
na margem da Avenida República do Brasil e na confrontação com I. M. F. MOREIRA,;
deste, seguindo pela margem da Avenida República do Brasil, com o azimute plano de
284º10'14" e distância de 199,16 metros, chega-se no marco M-24 de coordenada
N=9.253.512,689m e E=492.776,489m, localizado na margem da Avenida República do
Brasil e na confrontação com o SETOR COPERLANDIA; deste, confrontando neste
trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 14º04'59”” e
distância de 49,69 metros, chega-se no marco M-25 de coordenada N=9.253.560,883m e
E=492.788,580m; deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA,
seguindo com o azimute plano de 284º59'01”* e distância de 21,95 meros, chega-se no
marco M-26 de coordenada N=9.253.566,559m e E=492.767,372; deste, confrontando
neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de
13º15"11”” e distância de 61,95 metros, chega-se no marco M-27 de coordenada
N=9.253.626.856m e E=492.781,574m:; deste, confrontando neste trecho com o SETOR
COPERLANDIA, seguindo com o azimute plano de 13º15'11"” e distância de 133,52
metros, chega-se no marco M-28 de coordenada N=9.253.756,823m e E= 492.812,184m;
deste, confrontando neste trecho com o SETOR COPERLANDIA, seguindo com o
azimute plano de 12º49'43” e distância de 124,03 metros, chega-se no marco M-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
BR”
pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon(Dourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - A empresa MVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
executará a implantação de loteamento urbano na área identificada no Art. 1º desta Lei,
observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura
Municipal, para o cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal
6.766/1979.
Art. 3º - A empresa empreendedora deverá arcar com todas as despesas para
implantação da infra-estrutura dos loteamentos da área, tais como: abertura e pavimentação
de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, tratamento € distribuição de água
potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto; canalização de águas pluviais e rede de
distribuição energia elétrica.
Art. 4º - Fica proibido o parcelamento da área por etapas, devendo o licenciado
proceder o parcelamento integral e executar a implantação da infra-estrutura total dos
loteamentos antes da ocupação.
Art. 5º - As construções a serem edificadas no referido loteamento deverão
obedecer ao que está contido no Código de Postura Municipal, assim como as demais
exigências legais.
Art. 6º - As denominações dos logradouros e praças públicas existentes no
Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos representantes do Legislativo
ou Executivo Municipal;
Art. 7º - Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá cumprir as
exigências dispostas no Art. 2.º desta Lei, bem apresentar, com antecedência mínima de
trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão
disponibilizados para venda.
Art. 8º - Esta lei será regulamentada por decreto municipal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 06 dias do mês de
outubro do ano de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal
Publicado em 10/10/2008.

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