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materia nº 421/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 421 / 2008
Date 2008-12-21
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 421.2008_ALTERA A REFERENCIA E O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon(Qourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 421/2008. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A REFERÊNCIA E O VENCIMENTO
DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO
CONSTANTE DO ANEXO 1 - SEÇÃO 1,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.
379/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, FRANCIVAL
CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no inciso VIII, do
artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a referência e o vencimento do cargo de provimento comissionado
de assessor jurídico constante do Anexo 1, Seção 1, da lei Municipal n.º 397/2007, que
dispõe sobre a estrutura € atribuições da Procuradoria - Geral do Município de
Qurilândia do Norte e dá outras providências, passando a ter a seguinte composição:
ANEXO 1
SEÇÃO 1
CARGOS DE PROVIMENTO COMSISONADO
OUANT[ URRGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA [ VENCIMENTO (R$
a tel Assessor Jurídico La = CC e 1
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 31 dias do mês de
dezembro do ano de 2008.
Prefeito Municipal
Publicado em 31/12/2008

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