| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2008 |
| Date | 2008-12-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 421.2008_ALTERA A REFERENCIA E O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon(Qourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 421/2008. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 ALTERA A REFERÊNCIA E O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO CONSTANTE DO ANEXO 1 - SEÇÃO 1, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 379/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a referência e o vencimento do cargo de provimento comissionado de assessor jurídico constante do Anexo 1, Seção 1, da lei Municipal n.º 397/2007, que dispõe sobre a estrutura € atribuições da Procuradoria - Geral do Município de Qurilândia do Norte e dá outras providências, passando a ter a seguinte composição: ANEXO 1 SEÇÃO 1 CARGOS DE PROVIMENTO COMSISONADO OUANT[ URRGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA [ VENCIMENTO (R$ a tel Assessor Jurídico La = CC e 1 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 31 dias do mês de dezembro do ano de 2008. Prefeito Municipal Publicado em 31/12/2008