| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL 615 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Plano Municipal de Educação Lei Municipal 615 / junho de 2015 - EDUCAÇÃO, COMPROMISSO DE TODOS Metas e Estratégias para o Crescimento ESTADO DO PARÁ ” PREFEITURA MUNICIPAL. DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 615/2015. DE 11 DE JUNHO DE 2015. “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO MUNICPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; H - universalização do atendimento escolar; HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. , Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo, com a participação das seguintes instâncias: I- Secretaria Municipal de Educação; IH - Conselho Municipal de Educação HI - Fórum Municipal de Educação. Art. 4º Caberá aos gestores municipais, no âmbito de suas competências, a adoção de medida: governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PME. “A ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE » PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Poder Executivo instituirá os mecanismos necessários para o acompanhamento das metas e estratégias do PME, sob a coordenação da Comissão mencionada no art. 3º desta Lei. Art. 6º Ao Fórum Municipal de Educação, por meio dos seus Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs), compete acompanhar o cumprimento das metas do PME, com a incumbência de coordenar a realização de, pelo menos, duas conferências municipais de educação, em atendimento ao PME. Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput serão prévias à conferência estadual de educação previstas até o final do decênio, estabelecidas no art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, para discussão com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão. Art. 7º A meta progressiva do investimento público em educação prevista no PME será avaliada no quarto ano de vigência do PME, e poderá ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades financeiras, no cumprimento das metas previstas no Anexo desta Lei. Art. 8º O Município, no âmbito de suas competências, aprovará lei específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública, no prazo de 1 (um) ano, contados da publicação do PME. Art. 9º O Município fará ampla divulgação do PME aprovado por esta Lei, assim como dos resultados de seu acompanhamento, com total transparência à sociedade. Art. 10. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no próximo decênio. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. já doNorte, 11 de junho de 2015. Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 11 de junho de 2015. e... = a ttttoy, ESTADO DO PARÁ so &* PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................ imersa eeeeeeiaeeeerreerererteeeeertmeeeenenttnees 1 INTRODUÇÃO .............. irreais errantes 3 I O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE... ines 3 IK A EDucação EM OURILÂNDIA DO NORTE: DIRETRIZES, METAS E 9 ESTRATÉGIAS Meta 1 e suas estratégias............. eres eeeemeeereeeeereeereias 10 Meta 2 e suas estratégias... 14 Meta 3 e suas estratégias. 18 Meta 4 e suas estratégias. 21 Meta 5 e suas estratégias. 25 Meta 6 e suas estratégias 27 Meta 7 e suas estratégias... 29 Meta 8 e suas estratégias 35 Meta 9 e suas estratégias. 38 Meta 10 e suas estratégias.................ueeseeessrereseeeeremeereerereeesrereeeeeeeeeeererrsiaeettes 40 Meta 11 e suas estratégias............ ee reeeeserreeerreeeeeerereeremeerirseeemeeeieseermaertten 42 Meta 12 e suas estratégias... ri crreereemeremeeeermeemeeree eee reeereeeeeeres 44 Meta 13 e suas estratégias.......cessessenssesemsassmsiseassisetisiamsmmeeanerassemmenseeaceaeasereeereereerserremeseres 48 Meta 14 e suas estratégias. 49 Meta 15 e suas estratégias 51 Meta 16 e suas estratégias 54 Meta 17 e suas estratégias. 56 Meta 18 e suas estratégias s9 Meta 19 e suas estratégias. 61 Meta 20 e suas estratégias... reemitir reeteereeereeeness 65 NI. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 69 IV. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: mn J Nº 22. 3/0001-81 - PABX: 3434.1186/91 4617 RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ E COMA : EA oa ESTADO DO PARÁ cá PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 APRESENTAÇÃO O PME é uma trajetória de lutas, um espaço de sonhos, desafios e conquistas. As transformações que a sociedade atualmente vivencia, transpõem os aspectos econômico, científico, tecnológico, social, cultural, moral e ambiental, e na frenética urgência da quebra de velhos paradigmas e estabelecimento de novos, encontramos a educação, considerada por muitos especialistas como a única capaz de construir conhecimentos significativos para a formação integral da pessoa, frentes aos desafios que esta enfrentará durante sua vida. Para compreender e atender os desafios desta sociedade atual, diversas políticas públicas educacionais nacionais têm sido pensadas e implementadas, tendo como foco a universalização da educação básica e a elevação da qualidade do ensino escolar. Para a consolidação de algumas dessas políticas tem sido estabelecido um pacto entre os entes federados, a sociedade civil para assumir o “Compromisso Todos pela Educação”, um exemplo são: Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE e o Plano de Ações Articuladas — PAR, Plano Nacional de Alfabetização na Idade Certa — PNAIC, dentre outros. Conforme prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDBEN nº. 9.394/1.996, o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 - Estaduais e Municipais de Educação passam então e serem constituídos em conformidade com diretrizes e metas do PNE e observadas as especificidades do Estado e do Município, e elaborados com a participação de todos envolvidos em educação e com os segmentos da sociedade, como forma de garantir a gestão democrática da educação. A política educacional apresentada no Plano Municipal de Educação PME, traduz o anseio de uma educação pública de qualidade desejada por todos para próxima década. Não podemos deixar de externar que este documento é uma conquista histórica, expressa na legislação educacional em vigor, que exigia a efetivação de políticas públicas e do estabelecimento de metas traçadas para o atendimento escolar, financiamento e desenvolvimento do ensino. Nessa perspectiva, a construção deste PME significa um grande avanço, por se tratar de um Plano de Estado e não de governo. Sua aprovação pelo Poder Legislativo, transformando- o em Lei Municipal, sancionada pelo Poder Executivo, implica em ultrapassar diferentes gestões e indicará o compromisso pessoal dos legisladores com o desenvolvimento humano e justo, capaz de promover a mobilidade social tão necessária para a nossa região. Para tanto, as propostas aqui apresentadas têm muito a colaborar para a oferta de uma educação compatível com as necessidades demandadas pela população de Ourilândia do Norte. O PME, como um exercício democrático, foi elaborado por profissionais da educação da Rede Municipal, Estadual, Rede Privada, Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará — SINTEPP, Conselhos Municipais: Educação, FUNDEB, Alimentação Escolar, Procuradoria do Município, dentre outros representantes sociais, através da Audiência Pública Municipal de Educação realizada no dia 29 de maio de 2015, no auditório CNPJ Nº 22.980.643/000: 1186/9152 4617 RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ 22.980. 181 - PABX: (94) 2434 d o COMA A ts Piso ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 da Escola Madre Teresa de Jesus, e contou com a participação de 221(duzentos e vinte e uma) pessoas. A elaboração do documento base do PME e a organização da Audiência Pública estiveram sob a responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação: José de Sousa Leite, Janaína Marques de Sousa, Darlene de Sousa Moraes Viana, dos membros do Fórum e do Conselho Municipal de Educação: Eliene Pereira de Almeida, Jucérlia de Jesus Oliveira, Jhênia Maria Silva, Rosemary França Cruz, Maria Gonçalves de Oliveira, Erasmo Brito de Araújo, Antônio Pereira da Silva Filho. Colaboradores(as): Maria de Fátima Vieira Frota, Dalva Ramos Nogueira, Leonilço Lima Feitosa, Deuseval Borges Ribeiro, José Barreira Borges, Ana Lúcia Tavares Mello, Maria Beatriz Padovani, Ana Cláudia Hage, Suely Melo de Castro Menezes. Olhando para os indicadores do município, o PME, as Metas e as Diretrizes nacionais, tem como desafios: elevar a oferta das vagas, principalmente na Educação Infantil; ampliar o número de escolas em áreas estratégicas para diminuir número de alunos por turma; ampliar e adequar a infraestrutura das escolas do campo e serviços de transporte escolar; ampliar e melhorar o sistema de climatização das Unidades de Ensino; assegurar a lotação de profissionais para garantir os serviços em todos os espaços pedagógicos das Unidades de Ensino; ofertar formação para todos os segmentos de ensino da rede em nível de contexto de trabalho e estimular a graduação e pós-graduação para melhorar as competências técnicas dos professores e garantir progressão de carreira. Temos ainda como desafios, acompanhar a implementação das ações projetadas no Plano de Ações Articuladas — PAR como instrumento de acesso aos recursos do Governo Federal, visando à melhoria das condições pedagógicas, técnicas, estruturais e financeiras do sistema municipal de ensino, para incidir nos indicadores educacionais: distorção idade/série, que nos anos iniciais do ensino fundamental é de 27%, nos anos finais 35% e no Ensino Médio 41%; a evasão escolar, que no anos iniciais do ensino fundamental é de 3,1%, nos anos finais 5,3% e no ensino médio 18%; a reprovação, que nos anos iniciais do ensino fundamental é de 3,2%, nos anos finais 13,7% e no ensino médio 10,2%. E ainda, investir em projetos de leitura e escrita para melhorar os índices de alfabetização, ampliar o aproveitamento escolar, erradicar o analfabetismo no município e manter em ritmo constante de crescimento o Índice da Educação Básica — IDEB. O PME deverá acatar, com fidelidade, os indicadores negativos e potencializar ações que assegurem melhorias através de política pública de estado, para transformar esses indicadores em metas à serem superadas em 10 anos, com o compromisso de todos os poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, Sociedade civil Organizada, Profissionais da Educação, Pais e responsáveis. Rua PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 « OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - : (94) 34341 91524617 2 COMA POR A o ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 INTRODUÇÃO Os municípios brasileiros conquistaram maior autonomia, a partir da opção pela descentralização do poder estabelecida pela Constituição Brasileira de 1988. Desde essa data, cada município adquiriu o poder de, tendo como parâmetros as políticas nacionais e estaduais, analisar sua realidade local e decidir como se caracterizarão os serviços que serão disponibilizados para sua população. Que tipo e qualidade de atendimento à saúde necessitam? Que tipo de educação desejam? Que tipo e qualidade de transporte urbano necessitam? Questões como estas devem ser feitas para todas as áreas da atenção pública, tendo como referências as características da realidade local e em suas respostas, os norteadores para a definição das políticas públicas municipais. Assim, toda área de atenção pública necessita de um planejamento para garantir que as necessidades da população sejam atendidas. Nesse contexto, somente por meio de um planejamento sistemático é que se pode definir objetivos e metas a serem alcançados ao longo do tempo, bem como priorizar em que e como investir a verba pública de forma racional e consequente. A elaboração de planos municipais, portanto, contribui tanto para o conhecimento da realidade local, como para o planejamento estratégico das ações a serem adotadas para o alcance dos objetivos dos diferentes segmentos que constituem a comunidade. Torna-se clara a importância da participação de representantes de todos os segmentos da população, como sujeitos de direito, uma vez que, serão objetos da atenção pública. No caso específico da Educação, é o Plano Municipal de Educação que se constitui no instrumento norteador da política educacional do município e de sua relação com as políticas estaduais e nacionais. Ele deve ser desenvolvido pelo Conselho Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria de Educação e transformado em instrumento legal, por meio de aprovação pela Câmara Municipal. A elaboração de um Plano Municipal de Educação implica estudar e analisar a realidade local, suas características, suas necessidades, explicitar objetivos e metas a serem alcançados, no decorrer do tempo, sempre tendo como horizonte os objetivos e metas do Plano Nacional de Educação 1. O MUMICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS Em 1980 o município de Ourilândia do Norte foi constituído com a implantação do Projeto Tucumã e colonização particular de Andrade Gutierrez. Em decorrência dos atrativos da região, que possui terra boa e muito ouro, chegaram pessoas de várias regiões do país, porém, o Projeto Tucumã selecionava as pessoas para se estabelecerem na região. Os que não possuíam condições financeiras de adquirir lotes de terra, não entravam na seleção do projeto. Essas pessoas se aglomeraram próximo à guarita posta pelos Diretores do Projeto Tucumã e construíram barracos de lona de pau-a-pique, por isso o primeiro nome de Ourilândia do Norte foi Gurita. A área da sede municipal era de posse do Fazendeiro e piloto, Emesto José de Moura. A terra foi solicitada pelo GETAT, organizadora do loteamento, para urbanização do povoado às margens da rodovia PA-279, nos limites do Projeto Tucumã. A 'A PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/9152 4617 3 Ea tm A bo ESTADO DO PARÁ o PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Posteriormente, o povoado pertencente ao município de São Félix do Xingu foi elevado à categoria de distrito, com a instalação da subprefeitura subordinada à Prefeitura de São Félix do Xingu. E em 1988, a região foi elevada à categoria de município, por meio da Lei 5.449, de 10 de maio de 1988, publicada no Diário Oficial em 12 de maio de 1988, criando o município de Ourilândia do Norte. A história do povo ourilandense é marcada por movimentos sociais, pela resistência às dificuldades e pela busca de conquistas por melhores condições de vida. Já surgiram diversas greves pacíficas reivindicando o fim do Projeto Tucumã e a redistribuição das terras para reforma agrária, melhoria das estradas, ligação de energia elétrica e pavimentação da PA-279 entres outros, também importantes. O município possui área de 16.844 Km quadrados, localizado na microrregião do Xingu, no Km 150 da PA-279, interligando Xinguara e São Félix do Xingu, passando por Água Azul do Norte e Tucumã. A sede do município está a 960 Km de Belém, 390 Km de Marabá, 230 Km de Redenção, 150 Km de Xinguara, 110 Km de São Félix do Xingu, 70 Km de Água Azul do Norte e 8 Km de Tucumã. Limita-se com as regiões: Norte: Tucumã e Água Azul do Norte. Sul: São Félix do Xingu e Cumaru do Norte. Leste: Bannach. Oeste: São Félix do Xingu. Os limites do município de Ourilândia do Norte já foram alterados diversas vezes, em consequência da divisão para criação dos municípios de Cumaru do Norte e Bannach. Além disso, teve uma alteração de divisas com o município de Água Azul do Norte para atender uma antiga reivindicação dos moradores das comunidades de Calça Amarela, Quatro Barracos, Catete, Santa Rita, Campos Altos, Picadão e Quatro Mil Metros, população esta que sempre participou do convívio da comunidade ourilandense, em consequência da distância da sede municipal. A alteração de divisa com Água Azul do Norte foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, por meio da Lei Estadual nº 6.066, de 14 de agosto de 1997. Bandeira Fundação 10 de maio de 1988 Gentílico Ourilandense Prefeito Maurilio Gomes da Cunha (MAGUILA) (PSC) (2013-2016) RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434.1186/9152 4617 4 “e e A Nes ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS 1.2.1 VEGETAÇÃO No município de Ourilândia do Norte a predominância vegetal é de Cerradão e Campo Cerrado, mais ao sul do território; Florestas Densas; e Florestas Abertas, com suas duas feições, Cocal e Cipoal, recobrindo áreas acidentadas (submontana) da sub-região da superfície aplainada do Alto Xingu/lriri. Ao longo dos cursos d'água, vicejam as matas ciliares e as florestas de galeria. 1.2.2 HIDROGRAFIA O curso d'água de maior importância no Município é o rio Fresco, afluente do Xingu pela margem direita. Este rio forma quase a totalidade da bacia hidrográfica do Município. Possui afluentes importantes, como os rios Dezoito, Tartaruga, Arraias, Trairão, Águas Claras e Branco, todos pela margem direita, sendo que este último serve de limite norte com o município de Tucumã. Pela margem esquerda, os rios Nhokim, Gocotepru, Dourado, Preto e Riozinho, este último, formando o limite oeste com o município de São Félix do Xingu, e outros menores. 1.2.3 GEOLOGIA E RELEVO A estrutura geológica do Município é constituída por rochas de idade Pré-Cambriana, representada pelas seguintes unidades estratigráficas: Complexo Xingu (granitos, granodioritos, migmatitos, etc); Grupos Grão-Pará Gospilitos hematílicos, metabasitos, formação ferrífera, etc); Formação Rio Fresco, com seu componente Membro Naja (argilitos, folhetos, hulha antracítica, etc); Granito Serra dos Carajás (granitos profiríticos com tendência alasquítica); Supergrupo Uatamã, com seus vulcanitos que constituem as formações Sobreiro (andesitos pórfiros) e Iriri (riolitos, ignimbritos etc); Granito Velho Guilherme (Granitos e granodioritos portadores de cassiterita) e a Formação Gorotire (arenitos conglomeráticos, ortoquartzíticos). Subordinadamente, ocorrem sedimentos inconsolidados do Quaternário Recente, ao longo das calhas dos principais cursos d'água. 1.2.4 TOPOGRAFIA As variações topográficas no Município são significativas. As cotas mais baixas ocorrem ao longo do rio Fresco, com cerca de 220 metros; as mais elevadas, na ordem de 850 metros, constituem as Serras de Kubenkrânkenh, dos Gradaús e da Seringa. 1.3 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS 1.3.1 LOCALIZAÇÃO Localiza-se a uma latitude 06º45'17"sul e a uma longitude 51º05'02" oeste, estando a uma altitude de 280 metros. Sua população estimada em 2012 era de 28.551 habitantes. Possui uma área de 13.884,89 km?. RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22,980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/9152 4617 as e nan mas 5 Eos coma : PA Ns ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 1.3.2 CLIMA O clima, devido à localização do Município, apresenta um caráter de transição, que se caracteriza em sua maior parte, por ser tropical quente e subseco. A temperatura no mês mais quente é de 26,7º C, e no mais frio, 24,9º C, sendo à amplitude térmica de 1,8º C. A precipitação pluviométrica é de 1.423 mm/ano. E o é Ourilândia do Norte - | seo og Y f Localização de Ourilândia do Norte no Pará Localização de Ourilândia do Norte no Brasil Localização de Ourilândia do Norte no Brasil Unidade federativa NS pará Mesorregião Sudeste Paraense /BGE/2008? Microrregião São Félix do Xingu 1865/2008? Municípios Água Azul do Norte, Tucumã, São Félix do Xingu, Parauapebas limítrofes Distância até 6545419 Kmkm a capital Áre: População 28 551 hab. /12GE/2012! Densidade 2,07 hab./km? a 13 826,010 km? 3 1” CNPJNt 22. /0001-81 - : (04) 3434.1186/91524617 RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE » ESTADO DO PARÁ CNPINT22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434.1186/91524617 Conarom, . TA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 “Altitude 280m Fuso horário UTC-3 IDH-M 0,624 médio PNUD/20105 PIB R$ 621 700,300 mil (pa: 209 — 1BGE/20128 PIB percapita R$21 775,08 1865/2012 1.5 ASPECTOS CULTURAIS Dentro dos aspectos culturais podemos dizer que Ourilândia do Norte iniciou-se com a festa Nossa Senhora das Dores, predominando consequentemente para outras festas, como a festa de Santa Rita de Cássia, a padroeira do município. O aniversário de emancipação política de Ourilândia do Norte, podemos destacar dentro desta, manifestações culturais; como danças regionais, danças indígenas e folclóricas, gincanas de bairros, comidas típicas do brasil. Podemos destacar ainda as mini Olimpíadas do Clube dos 50, sendo este um movimento esportivo que conta com a participação de cidades, tornando um campeonato interestadual, festas religiosas como o dia dos evangélicos e os campeonatos esportivos e regional Festas Juninas. 1.6 ASPECTOS EDUCACIONAIS 1.6.1 SITUAÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL A constituição federal, ao estabelecer no seu artigo 18 que “a organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição,” considera o município como ente jurídico da federação e não apenas como unidade administrativa. Antes da constituição de 1988, a legislação previa a existência do sistema federal e dos sistemas estaduais de ensino, sendo que as redes de escolas públicas municipais e particulares, do então ensino de 1º e 2º graus, vinculavam-se aos sistemas estaduais. A organização do sistema municipal de ensino é parte das políticas, das ações descentralizadoras, no processo de construção da democracia, alicerçado nos princípios da gestão democrática. É a descentralização com poder decisório, para que se planeje com autonomia a partir da realidade local. É utilizar a possibilidade que a lei oferece para adequá-la à realidade político pedagógica do município, podendo contemplar nas suas normas os avanços e a caminhada que este percorreu com a sua comunidade escolar e educacional. O sistema municipal de ensino significa maior autonomia para o órgão normalizador — o CME Conselho Municipal de Educação, possibilitando a criação de normas próprias de acordo com as construções sociais e culturais do município. Significa também maior grau de autonomia para o órgão administrador e executivo do sistema — a SME Secretaria Municipal de Educação, que irá “ executar e aplicar essas normas. Em Ourilândia do Norte, o Sistema Municipal de Ensino foi Rua PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 » OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/000: 4 186/91524617 Eis tray, . Ea “o ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 organizado através da Lei Municipal nº 350/2005, de 20 de outubro de 2005 originariamente, o CME Conselho Municipal de Educação apresentou as seguintes funções: consultiva, quando o mesmo trata de responder consultas sobre questões a ele encaminhadas; propositiva, em que ele toma a iniciativa e emite a opinião ou oferece sugestões; mobilizadora, com o papel de estimular a participação da sociedade civil; deliberativa, desempenhada em matérias sobre as quais tem poder de decisão; a de acompanhamento e controle social que se refere ao acompanhamento da execução das políticas públicas do município. O CME Conselho Municipal de Educação é o principal alicerce para o sistema municipal de ensino, como órgão de articulação e integração das políticas de educação e ação social, como órgão de deliberação coletiva, composta pela representação dos diferentes segmentos sociais, envolvidos com o processo educacional. O CME Conselho Municipal de Educação é o responsável pela intermediação entre o poder público e a sociedade civil. 1.7 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA 1.7.1 CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da socialização das formações continuadas e da multiplicidade de ações que norteiam o trabalho da rede, tem como concepção de educação um processo amplo, progressista, libertador, direcionado para atingir todas as dimensões da pessoa, considerando o tempo e o espaço em que ela está inserida e tendo como instrumentos legitimadores os princípios constitucionais e a legislação vigente. Acreditamos que a valorização do aluno, que sua socialização com o outro e com o saber científico devam possibilitar a construção de um currículo flexível, múltiplo, processual, emancipatório e articulado com as diversas áreas do conhecimento. Por ser a Unidade de Ensino uma instituição social que exerce intervenção na realidade, ela deve estar conectada com as questões mais amplas da sociedade e com os movimentos de defesa da inclusão social e do respeito à diversidade étnica e cultural, contribuindo assim para que a sociedade seja ambientalmente sustentável e socialmente justa. 1.8 DADOS EDUCACIONAIS ATUAIS Apresentamos os dados do censo escolar referentes ao período de 2004 a 2014, ou seja, do último decênio. Esses dados evidenciam o número de matrículas ampliadas em nosso município, a fim de servir de base a futuros estudos e compromissos, como a ampliação de vagas e o investimento destinado à educação pública. MUNICIPIO: OURILÂNDIA DO NORTE- PA TOTAL DE MATRICULAS — ANO 2004 A 2014 REDE ANO ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 ESOLAS 5.245 | 4.318 | 5.219 | 4.964 | 6.059 | 6.577 | 6.235 | 7,077 | 7.315 | 7.235 | 7.348 MUNICIPAIS ESCOLA 582 666 784 794 1.230 | 1.238 | 1.132 | 1.131 | 1.298 | 1.251 | 1.232 ESTADUAL J ESCOLAS 194 70 - - 168 601 623 892 1.084 | 781 773 PRIVADAS FONTE: CENSO ESCOLAR / INEP RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ se 81 - PABX: CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 MATRÍCULAS POR SEGMENTO - 2500 2.374 2000 1930 1500 1000 Eoo 494 500 372 296 4 8o as om i 2 Eq º sº sº S º £ sé 2 «e á Rd SÉ É É ei Fonte: sistema gestor escolar/setor de estatística-SME NUMEROS APRESENTADOS | fp PERCENTUAIS o TOTAL | TOTAL NÃO FREQUENTA/ FREQUENTA/ POPULAÇÃO "'' ESCOLARIZAÇÃO ESCOLA - ESCOLA O MT3S9 7169 30.28% o 600%. POPULAÇÃO ESCOLARIZAÇÃO NÃO FREQUENTA/ 0-3 ANOS 0-3 ANOS FREQUAENTA/ ESCOLA o o ESCOLA e EA S6), : 287 ; 87,84 % A 12,16% POPULAÇÃO ESCOLARIZAÇÃO | NÃO FREQUENTA/ FREQUENTA/ — 4-5 ANOS 4-5 ANOS — ESCOLA | ESCOLA | Hcaha EA 644 o 3322 % o oC oem POPULAÇÃO ESCOLARIZAÇÃO | NÃO FREQUENTA/ FREQUENTA/ 6-14 ANOS | - 6-14 ANOS ESCOLA — ESCOLA 5.384 AS66 RERERERA 90,38% POPULAÇÃO ESCOLARIZAÇÃO NÃO FREQUENTA/ FREQUENTA/ 15 - 17 ANOS 15-17 ANOS | * ESCOLA ESCOLA 1.968 1.372 2“ B8% “FONTE: SME/SITE: IBGE/CENSO-2010 262 % TI— A EDUCAÇÃO EM OURILÂNDIA DO NORTE: DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS: Ourilândia do Norte dispõe de rede pública nas esferas municipal, estadual e de uma rede privada que ofertam Educação Básica e Ensino Superior ofertado por meio da Educação a distância e em regime de extensão universitária de outros polos, cujas vagas ofertadas não têm sido suficientes para atender às demandas da população. Cada nível ou modalidade da Educação Básica, bem como o Ensino Superior, possuem especificidades que precisam ser consideradas na proposição de ações e políticas públicas que efetivamente contribuam com a melhoria da oferta educacional no município. RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/000181 - PABX: (94) 3434.1186/91524617 a 9 “e tir, A My ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Assim, este documento define as diretrizes, metas e estratégias do PME para os níveis e modalidades de ensino observadas as seguintes diretrizes. DIRETRIZES: I- erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural é tecnológica do País; VII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. META 1: BUSCAR UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) A 5 (CINCO) ANOS DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME. ANÁLISE SITUACIONAL A Constituição Federal de 1988 colaborou para um novo olhar sobre a infância, pois no Artigo 208, inciso IV, determina que “a Educação Infantil deve possibilitar [...] atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade”. Em consonância com a carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), define no artigo 29 que: RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434.1 186/91524617 fes 10 E coua a PA ESTADODOPARÁ S PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. É perceptível que, no referente à legislação, os textos indicam grande avanço na forma como deve ser tratada a infância brasileira no tocante à garantia da educação integral. Contudo, a realidade nacional apresentada pela maioria dos municípios da federação indica o enfrentamento de desafios históricos no sentido de garantir Educação Infantil destinada a crianças de O a 5 anos de idade, em espaço educacional público especializado para essa faixa etária. O desafio perpassa pela formulação de políticas públicas e encaminhamentos governamentais, que nem sempre têm favorecido a ampliação de vagas e a qualidade educacional, destinados à primeira infância. Buscando superar o déficit de vagas na Educação Infantil, o governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil — Prolnfância!, por considerar que a construção de creches e escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar dessa etapa educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. Entretanto, é importante considerar que este programa apresenta um nível de exigência muito grande para a construção dos prédios, deixando muitas cidades em dificuldades para a aplicação do recurso disponibilizado. Com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN, em 1996, a Educação Infantil de O a 6 anos passa a ser considerada responsabilidade do setor educacional, fato que impõe à Secretaria Municipal de Educação o dever de prestar o atendimento necessário a essa demanda, denominando assim as Unidades de Educação Infantil. A partir de 2005, a rede municipal de ensino inseriu as crianças de 6 anos no Ensino Fundamental, em cumprimento a legislação de 2005, que tornou obrigatória esta inclusão em todo o território nacional. EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES Ourilândia do Norte, inicia em 2012 0 atendimento de criança de O a 3 anos em uma única creche de período integral do Prolnfância, com capacidade para 60 crianças. Mas antes desse período ofertava às crianças de 3 anos o maternal nos conhecidos CMEI. Considerando o total de crianças de O a 3 anos residentes no município 2.360 habitantes, e o número de matrículas do ano de 2010, pelo censo do IBGE, eram 287 crianças, percebe-se que o percentual de atendimento é de 12,16%, sendo a rede municipal de ensino é "O Prolnfância foi instituído pela Resolução nº. 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. n as RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/91524617 11 " “e E PA No ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 a responsável por 10,31% deste atendimento. O grande desafio deste PME, determinada pela Lei nº 13.005/2014, do PNE, é de 50%, a fim de alcançar a Meta 1. As informações de 2014 gue enconiramos no INEP embora mais otimistas, igualmente evidenciam a carência no atendimento escolar nesse nível de ensino. Isso evidencia a necessidade de políticas públicas com vistas ao atendimento com qualidade desta etapa de ensino, além de construção de novas Unidades de Educação Infantil específicas para o funcionamento de creches, de modo a democratizar o acesso à educação de acordo com o que determina a legislação em vigor. EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DA PRÉ-ESCOLA No âmbito da pré-escola, o censo populacional de 2010, apresentado pelo IBGE, revelou que no município de Ourilândia do Norte havia 974 crianças residentes da faixa etária de 4 a 5 anos de idade. De um modo geral, observa-se que a universalização da pré-escola no município requererá políticas públicas que garantam o acesso de todos a esta etapa da educação básica. Gráfico Essa situação apresenta-se como um desafio para nosso município, uma vez que a legislação propõe a transferência progressiva dessa responsabilidade, até que estes tenham condições efetivas de atendimento, garantindo-se não apenas o acesso, como, também, a permanência com qualidade. Para isso, faz-se necessária a implementação de políticas públicas que assegurem à infância a consolidação de seus direitos, especialmente à formação integral. Nesse contexto, cabe ao poder público municipal ampliar o número de vagas às crianças nessa faixa etária, dotando os espaços com recursos materiais e infraestrutura adequadas ao atendimento com qualidade. Ressalta-se que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2016, colocará à disposição da população uma escola de 6 salas localizada no setor aeroporto, inicialmente voltada para o atendimento de crianças faixa etária de 3 a 5 anos. RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000. OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 . PABX: (04) 34241 186/91524617 12 CA Por, Es o fa ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 ESTRATÉGIAS 1.1. definir, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 - garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3 realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4 estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos € prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5 manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção c reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.6 implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 anos, com base em Parâmetros Nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7 articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.8 promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.9 estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O a 5 , anos; 1.10 fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; : 1.11 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: 186/9152 13 Eos entro, PA “o ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.12 implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade; 1.13 preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no ensino fundamental; 1.14 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso é da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância — Conselho Tutelar CT, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente CMDCA; 1.15 promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.16 o município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches € pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.17 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.18 garantir a presença de um especialista em educação especial para atender os alunos com deficiência na sala de aula regular. META 2: BUSCAR UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE 6 (SEIS) A 14 (QUATORZE) ANOS E GARANTIR QUE PELO MENOS 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME. ANÁLISE SITUACIONAL De acordo com dados do MEC/INEP a universalização do ensino fundamental já é uma realidade, pois o atendimento a essa modalidade a nível nacional já beira o percentual máximo de 100%, com exceção das regiões norte e nordeste que ainda possuem um percentual de atendimento inferior à média nacional. Percebe-se que a zona urbana do município já conseguiu atender a demanda de quase a totalidade de alunos do ensino n RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - ESTADO DO PARÁ CENPJNº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434.1186/91524617 14 COMA! É ATA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 fundamental, entretanto, no campo, devido à grande extensão territorial, à universalização do ensino ainda se constitui um desafio. Embora o município esteja atendendo um número considerável de alunos, precisa atentar para problemas como a distorção idade-série, alto índice de reprovação e de evasão, superlotação das salas, principalmente em áreas de invasão territorial. Na proposta, os alunos são organizados em turmas obedecendo à proximidade etária. Além deste, ainda é critério para a ensalamento, a observância dos níveis do desenvolvimento psicossocial e cognitivo, organizado em série /ano. Com relação a evasão e repetência no Ensino Fundamental, o município está abaixo da meta nacional. TOTAL DE MATRICULAS - ANO 2004 A 2014 REDE ANO ANO ANO ANO ANO | ANO ANO | ANO ANO ANO ANO 2004 2005 2006 2007 2008 | 2009 2010 | 2011 2012 2013 2014 ESOLAS 5.245 4318 5.219 4.964 6.059 | 6.577 6.235 7077 | 7315 7.235 7.348 MUNICIPAIS ESCOLA 582 666 784 794 1230 | 1238 1132 n31 1298 1251 1232 ESTADUAL ESCOLAS 194 70 - - 168 601 623 892 1.084 781 773 PRIVADAS L FONTE: CENSO ESCOLAR / INEP NÚMEROS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL POR MODALIDADE — ANO/2015 CRECHE CRECHE PRÉ- | ENS. ENS, ENSINO | ENSINO | EDUC. | EDUCAÇA | ESCOLA ESCOLAS NIVEL INTEGRAL) PARCIAL ESCOLA] FUND.I | FUND.II | FUNDI | FUND. |INDÍGEN o ESTADUA PARTIC. SUPERIOR (Urbana) | (Urbana) (Rural) E A ESPECIAL L COLÉGIO (Rural) -APAEE PITAGÓRAS UNIVERSIDADE DOM BOSCO FADIRE/UNIGR AN 80 372 900 | 2.374 | 1.930 494 296 439 130 1.006 939 487 FONTE: SME/ESCOLA ESTADUAL/ESCOLAS PRIVADAS - setor de estatística maio/2015 O município de Ourilândia do Norte tem mantido seu IDEB (Indice de Desenvolvimento da Educação Básica), dentro da meta de qualidade estabelecida pelo Governo Federal. IDEB 2013/Anos iniciais do Ensino Fundamental Ê a sênere ano Município + 2005* OURILANDIA DO NORTE 30 * 2007* 2009º 201º 2013º 2015* 2z017% z0j* 2021º 30 33 38 s9 43 «5 ss 52 IDEB 2013/Anos Finais do Ensino Fundamental Bsérierge bro AMO, Município * 2005* 2007º 2009* 201% 2013º 2007º 2009º 2011 2013t 2015* 2017* 2019+ 2021+ OURILANDIA DO NORTE 34 a Eos 34 35 EE) 43 47 as 52 54 Rua PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.649/000181 - PABX:(94) 34341 186/91524617 15 COMAPor, o a . A a ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 O Art. 32 da LDB 9.394/96 afirma que “o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, é gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos O pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; H - a compreensão do ambiente 'natural* e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IJ - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”. (Redação dada pela Lei nº.11.274, de 2006, que altera a redação dos Art. 29, 30,32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). O PME vem garantir o cumprimento do disposto acima com estratégias educacionais para os anos de vigência deste Plano. Partindo do pressuposto de que a universalização do Ensino Fundamental já é algo praticamente consolidado, tem-se agora a necessidade de garantir o sucesso escolar de todos os alunos atendidos pelas escolas públicas do município. Esse sucesso perpassa pela realização de uma aprendizagem de qualidade que garanta ao indivíduo plena participação social. Assim, deve-se estabelecer como foco a aprendizagem, com resultados concretos a atingir. A oferta qualitativa do ensino deverá permitir aos alunos atendimento no contra turno, que responda às necessidades de aprendizagem destes e, prioritariamente, que garanta a permanência até a conclusão deste nível de ensino, conforme expresso no $ 2º do Art. 34 da LDB. Deverá ainda, garantir o desenvolvimento de projetos que atendam aos diferentes tempos de aprendizagem dos alunos, não excluindo os que apresentam idade avançada ou dificuldades de aprendizagem, mas fornecendo programas de aceleração da aprendizagem que respeitem as especificidades destes alunos. É preciso avançar na melhoria da infraestrutura das escolas, possibilitando o acesso às tecnologias educacionais de multimídia, bibliotecas, laboratórios de informática, laboratório de ciências, quadra de esportes, etc. É fundamental promover a atualização curricular, possibilitando aos alunos o contato com os conteúdos obrigatórios, respeitando a legislação vigente. E, finalmente é preciso refletir sobre os processos de acompanhamento da formação de professores. Além de o município continuar garantindo formação continuada e de qualidade é necessário um olhar mais próximo à repercussão dessa formação na mudança de postura do professor e na qualidade do ensino ministrado por este. Entra em foco aqui a necessidade urgente de avaliação de desempenho desses profissionais que são responsáveis diretos pela apropriação, por parte dos alunos, dos conhecimentos socialmente construídos e indispensáveis à formação destes enquanto cidadãos. ESTRATÉGIAS 2.1 a Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração com o Estado e a » União, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e "encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/91 16 Pe f ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para aluno do ensino fundamental; 2.2 pactuar entre Município, Estado e União, no âmbito da instância permanente de que trata 085º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado aos alunos do ensino fundamental; 24 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5 promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência é juventude; 2.6 desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e O ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas; 2.7 disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8 promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9 incentivar a participação da família ou responsáveis, responsabilizando-os pelo acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10 estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo e indígenas, nas próprias comunidades; 2.11 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo à habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; «13 promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento = ortivo nacional. RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ no o (PJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 7 emo, - PAR ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 META 3: BUSCAR UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 (QUINZE) A 17 (DEZESSETE) ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO). ANÁLISE SITUACIONAL No Brasil, cerca de 2,9 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos estão fora da escola. Desses, aproximadamente 1,6 milhão são jovens de 15 a 17 anos que deveriam estar cursando o Ensino Médio. O desafio da universalização até 2016, imposto pela Emenda Constitucional nº 59, é monumental. A recente melhora das taxas de fluxo escolar no Ensino Fundamental faz aumentar o número de matrículas do Ensino Médio, mas o País ainda está longe de alcançar patamares ideais. Altas taxas de evasão persistem no Ensino Médio. O modelo curricular ultrapassado, baseado em um número excessivo de disciplinas torna a etapa desinteressante para o jovem do século 21. O ensino médio público no Estado do Pará apresenta uma realidade de baixa aprendizagem comprovada através dos mecanismos de avaliações institucionais nacionais, tais como: Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, SisPAE, entre outros. No município de Ourilândia do Norte o Ensino Médio conta com a existência de uma unidade de ensino e um prédio anexo em escola pública municipal atendendo EJA Médio. Atualmente o ensino médio apresenta um baixo índice de aprendizagem significativa, e índice elevado de reprovação na 1º série. Devido à falta de estímulo e a necessidade de prover a família um razoável número de alunos eleva a taxa de evasão. Diante desta situação é urgente se pensar em alternativas pedagógicas que possam intervir nesta realidade para provocar as mudanças necessárias a fim de se chegar à tão necessária eficiência no processo de ensino e aprendizagem, contribuindo com uma gestão participativa e democrática por meio de ações objetivas frente aos desafios que se apresentam. A seguir apresentamos os dados do SisPAE 2013/2014, resultados obtidos pelos alunos da 1º série em Língua Portuguesa e Matemática respectivamente: Escola: EEEM DR ROMILDO VELOSO E SILVA taá ia Ecoota: 239,4 Fado: ESTADUAL i : apa : : EA tis ; lê o q Prático ses gti 22% E EE E STS e EEE nes sos ca SET “Abaixo do Básico Básico Pdequado Avançado RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP $8.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE » ESTADO DO PARÁ NPJ [2 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 34341 186/91524617 18 coa fa E ESTADO DOPARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Edição |, Proficiência, % por Padrão de Desempenho : i Ep ca ams lama | «28 revis: 2 : | : : 232,4 Efetivo 259 ' : Percentual 60,7 1 1 ' ! i i : 1 i 1 1 i ! ' em à (6) Abaixo do Básico Básico Adequado Avançado A seguir apresentamos os dados do Sispae 2013/2014, resultados obtidos pelos alunos da 2º série em Língua Portuguesa e Matemática respectivamente: Esição Prondência, dé por Padião de Desempenho Previsto 310 234,8 Efetivo 78 i i ; ' : 1 Percentual 57,4 1 ' ) 0 i : 1 1 i ; 1 1 OM) Abaixo do Básico Básico Adequado Avançado Edição , Profidência, % por Padkão da Desempenho Previsto 310 235,8 Efetivo 178 Percentual 574 o 0 Abaixo do Básico Básico Adequado Avançado À seguir apresentamos os dados do SisPAE 2013/2014, resultados obtidos pelos alunos da 3º série em Língua Portuguesa e Matemática respectivamente: Esição , Profiiência % por Padião de Desempenho Previsto 224 ; 1 1 i 238,4 Efetivo 160 : ! Percentual 714 ) 1 1 ; 1 1 t t ' 0) 1 ' 1 ' ' 1 ' ' ' ' Nes AbaivodoBásio Básico Adequado Avançado 14 RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO Ho NORTE - ESTADO DO PARÁ 19 - f “o ESTADODO PARÁ Í PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Edição | Proficiência, % por Padrão de Desempenho ii 1 ' ES 525 us DEM 2013 Previsto 224 237,5 Efetivo 180 Percentual 714 1 ' 1 7 T ' ' ' ' 1 ' ' 1 ' ' ' 1 1 ' ' ' ' ' ' 1 Aboixo do Básico Básico Adequado Avançado ESTRATÉGIAS 3.1 contribuir com a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo- se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2 a Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Municipal de Educação - CME, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3 pactuar entre Município, Estado e União, no âmbito da instância permanente de que trata 08 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6 universalizar a participação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio c em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua -—> "utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº22.980.643/000181 - PABX:(94) 3434.1186/91524617 CNPJN? .843/0001-81 - E 186/9152. 46 20 “sr CORAPORy, EA Ee ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência; 3.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10 fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.11 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.12 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.13 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.15 fomentar política de reforma e ampliação da escola de ensino médio de forma a atender as demandas municipais. 3.16 mobilizar em regime de colaboração com o estado a garantia do atendimento especializado ao aluno com deficiência por profissionais habilitado na área. META 4: BUSCAR UNIVERSALIZAR, PARA A POPULAÇÃO DE 4 (QUATRO) A 17 (DEZESSETE) ANOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À "EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, RuA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ Ens º 22.080.643/0001-81 - PABX: (94) 34341186/91524617 21 “se so COMA E i f Ns ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, PÚBLICOS OU CONVENIADOS. ANÁLISE SITUACIONAL De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criada pelo Ministério da Educação em 2008, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, segmentos que compõem o público alvo da Educação Especial, têm o direito a frequentar asala de aula comum e, quando necessário, receber atendimento educacional especializado no período inverso ao da escolarização. Historicamente, essas pessoas foram excluídas do sistema educacional ou encaminhadas para escolas e classes especiais. Como resultado da implantação da referida política, entre 2007 e 2013, as matrículas desses estudantes em escolas regulares subiram de 306.136 para 648.921 (aumento de 112%). Em 2013, 76,9% desses estudantes matriculados na Educação Básica estavam estudando em salas comuns, sinalizando um rompimento com o histórico de exclusão. Os desafios implicados na ampliação desses expressivos avanços envolvem a continuidade de investimentos na formação de educadores, no aprimoramento das práticas pedagógicas, na acessibilidade arquitetônica e tecnológica, na construção de redes de aprendizagem, no estabelecimento de parcerias entre os atores da comunidade escolar e na intersetorialidade da gestão pública. É fato que houve um acréscimo de oferta e matricula nas classes comuns, como demonstra a tabela. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns Ano Classes Especiais E Escolas Exclusivas Classes Comuns 2007 0% | o 78.5% | sa 21.5% | 14 2008 74.6% | 44 0% | o 25.4% | 45 2009 0% | o 0% | o 100% | ss 2010 0% o 0% o 100% 78 | 2011 0% | o 0% | o 100% | 118 2012 L 0% | o o% | o | 100% | 126 2013 0% | o 0% | o 100% | 132 Observa-se que os alunos estão em sala, no entanto o atendimento ainda não está adequado, haja vista que o número de profissionais para atender a demanda AEE é insuficiente. EN RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 34341 186/91524617 22 = con TA ESTADO DO PARÁ É PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 ESTRATÉGIAS 4.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas; 4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família € o aluno; 4.5 estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistivas, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto = nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 280.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/9152 4617 23 E ESTADO DO PARÁ RAM PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento 410 educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistivas, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11 promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação 4.12 de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais dos (as) alunos (a) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13 apoiar as ampliações das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14 definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15 promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ Nº a .643/0001:81 - PABX: 24 ESTADO DO PARÁ Z 5 ali PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.16 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.17 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.18 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliação da oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.19 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. META 5: BUSCAR ALFABETIZAR TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL DO 3º (TERCEIRO) ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ANÁLISE SITUACIONAL O município pactuou em maio de 2013 com o Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa para atender ao Ciclo da Alfabetização (do 1º ao 3º ano) do ensino fundamental, conforme Lei 12.801, de 24 de abril de 2013 — Conversão da Medida Provisória 586, de 2.012, Art. 1º € Art. 2º que: Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis: Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, Lei nº 8.405, de 9 de n janeiro de 1992, e Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980. .643/0001.81 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 25 “as ONA PO . “ty, K fe ia ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o apoio técnico € financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os 8 (oito) anos de idade ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas. Art. 22 O apoio financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ocorrerá por meio de: I - suporte à formação continuada dos professores alfabetizadores e formação inicial e continuada de professores com capacitação para a educação especial; e II - reconhecimento dos resultados alcançados pelas escolas e pelos profissionais da educação no desenvolvimento das ações pactuadas. Em contrapartida, o município disponibiliza 1 coordenador local e 3 orientadores de estudo para realizar a formação continuada e acompanhamento das turmas. O planejamento do ensino nesse ciclo integra os componentes curriculares na perspectiva do letramento e uso de diferentes recursos didáticos, atividades diversificadas em sala de aula e em outros espaços para atendimento as diferentes necessidades das crianças oferecendo jogos e brincadeiras no processo de alfabetização, favorecendo as interações. Essa alfabetização garante a exploração da literatura como atividade permanente e são aplicadas estratégias de inclusão de todas as crianças nas atividades planejadas. ESTRATÉGIAS 5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2 instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas e de populações itinerantes, com + a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de RuA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 22.080.642/0001-81 . PABX: (94) 2434.1186/9152 4617 26 Em A Nise ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 acompanhamento que considerem o uso da língua materna e identidade cultural das comunidades indígenas; 5.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 6: BUSCAR OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A ATENDER, PELO MENOS, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ANÁLISE SITUACIONAL A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1.990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1.996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/2.001) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2.001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa. O PNE avança para além do texto da LDBEN, ao apresentar a educação em tempo integral como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil. Além disso, o PNE apresenta como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias, além de promover a participação das comunidades na gestão das escolas, incentivando o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares. A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta a educação básica em tempo integral e os anos iniciais e finais do ensino fundamental (art.10, $ 3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse sentido, o decreto nº 6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu que se considera "educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo estudante permanece na escola ou em atividades escolares” (art. 4º). Foi criado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/07) jetivo é produzir um conjunto de medidas específicas que visem à melhoria da RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1186/9152 4617 27 COMA rá “ia ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 qualidade da educação básica em cada território. Este compromisso significa a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica. A Educação Integral também compõe as ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, o qual prevê que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a participação da família e da comunidade. Esta é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. É elemento de articulação, no bairro, do arranjo educativo local em conexão com a comunidade que organiza em torno da escola pública, mediante ampliação da jornada escolar, ações na área da cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social. O Município não oferta a educação em tempo integral nesse segmento, mas fez a adesão ao Programa Mais Educação, que incentiva e apoia, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens nas unidades de ensino no contra turno. Para que haja essa oferta de Educação Integral, se faz necessário que o município e os entes federados invistam na ampliação da rede bem como em recursos humanos, infraestrutura, recursos pedagógicos e tecnológicos, transporte escolar e formação dos profissionais. ESTRATÉGIAS 6.1 promover, com o apoio da União e do Estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 — instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; Rua PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 » OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 28 e e, K PARA ESTADO DO PARÁ Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.9 adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. META 7: BUSCAR FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB: É Anos iniciais do ensino fundamental 52 15 5! 6 “Anos finais do ensino fundamental É o 47 5 [sa 5,5 Ensino médio se Saco ANÁLISE SITUACIONAL Esta é a meta do PNE que se refere de forma mais direta à qualidade da Educação. No entanto, coloca como objetivo de qualidade as metas do IDEB, indicador composto pelas notas em língua portuguesa e em matemática da Prova Brasil e pelo fluxo escolar. IN ps 9152 4617 RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ RS 29 o a É ha ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Embora o IDEB tenha um papel fundamental ao dar notoriedade e objetividade à discussão sobre Educação no Brasil, a capacidade do indicador de diagnosticar a qualidade da Educação nas escolas e redes de ensino é limitada. IDEB 2013/Anos iniciais do Ensino Fundamental E e séners ano Município * 2005* 2007* 2009* 2011 2013* 2007º 2009* 2011* 2013* 2015* 207 zo1* 2021* É OURILANDIA DO NORTE 30 o 33 38 so “3 46 as 52 IDEB 2013/Anos Finais do Ensino Fundamental Estnejo so ] í Municipio + 2005* 2007º 2009* 2011* 2013º 2007* 2009º 201º 2013º 2015º 2017º 2018* 2021* | OURILANDIA DONORTE 34 E Ec 34 E E sa 47 19 52 sa Ao analisarmos os dados referentes aos resultados obtidos pelo município no IDEB, observa-se o decréscimo entre os anos 2011 e 2013 nos anos iniciais e finais do ensino fundamental. A SME no intuito de melhorar esses índices subsidiou a elaboração de planos e metas de intervenção pedagógica nas Unidades de Ensino, denominados: SISMEON — Sistema de Metas de Ourilândia do Norte e SAON — Sistema de Avaliação de Ourilândia do Norte, a fim de acompanhar e assegurar resultados crescentes, utilizando- os como suporte no planejamento das ações técnico-pedagógicas das Unidades de Ensino e da secretaria de educação, bem como garantindo o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei. Assegurando a distribuição para 100% das Unidades de Ensino, de livros didáticos/paradidáticos, materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis. | Média Geral/ Escolas/ Rede - 1º ao 5º ano. | SAON-2014 59,99% 53,93% 52,14% 49,63% 466% | tá m1º m2º m=3e m4e msº P. Domingdkês Poderes). Cândido Machadântonia Borges z RuA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº22.980.643/0001:81 - PABX:(94) 3434.1186, Ag 1186/01524617 30 = Corra, . A od ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Média Geral/Escolas/Rede -6º ao 9º ano. | SAON-2014. | Re audio | E.M. T. Jesus E.M.M.C. Friees ESTRATÉGIAS 7.1 mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2 assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3 constituir, em colaboração entre Município, Estado e União, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434.1186, 91924617 31 ATA “ COMA TA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6 associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7.7 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 7.9 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município; 7.10 fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: ia dos resultados em matemática, | 438 455 | 473 “leitura e ciências | 7.12 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; Rua PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 280.643/0001-8 (Se 118 1924617 32 pri, f o ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 7.13 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.14 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.15 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante apresentação demanda dos recursos materiais e serviços necessários à escola, para garantir o efetivo desenvolvimento das atividades educacionais e gestão educacional; 7.17 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.18 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.19 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.20 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.21 o município, em regime de colaboração com os entes federados nacionais e subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 34341 186/91524617 ED ES 33 s coa - fa 1a ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 7.22 informatizar integralmente a rede de ensino público do Município, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação e gestão escolar; 7.23 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.24 implementar políticas de inclusão é permanência na escola para adolescentes € jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.25 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com Fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-racial, Conselhos Escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.26 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa, a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 728 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.29 promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/9152 4617 34 E ON ) A ESTADO DO PARA o E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 cultura e lazer, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.30 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.31 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.32 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.33 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.34 instituir, em articulação com o Estado e a União, programa de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.35 promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.36 estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. META 8: BUSCAR ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 29 (VINTE E NOVE) ANOS, DE MODO A ALCANÇAR, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PLANO, PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR ESCOLARIDADE NO MUNICÍPIO E DOS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) MAIS POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. ANÁLISE SITUACIONAL A meta 8, além de traçar um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população, explicita a urgência do País em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é Rua PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJN! [º 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 35 a COMA! E wito ESTADODO PARÁ | $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 preciso que a Educação oferecida à toda população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos Escolaridade média da população de 15 2 Z? anos iCampo) (25% mais pobres) Escolaridade média da população de 18 a 29 anos Escolaridade média da população de 18 a 29 anos tNegros) iRegião de menor escolaridade - Nordeste) Pa Em Ourilândia observou-se, uma redução no número de matriculados e frequentes nesta faixa etária de (18 a 27 anos) em função direta da redução de vagas de empregos devido a saída de várias empresas que atuaram na implantação do projeto de exploração mineral. Fato preocupante considerando que o elevado índice do analfabetismo que é de 9,37% da população ourilandense acima de 18 anos segundo dados do IBGE 2010. É preciso considerar também que a maioria das pessoas que se encontram nessas condições vive no campo ou são aldeados. ESTRATÉGIAS: 8.1 institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação c progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2 implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; po: RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 » OURILÂNDIA DO NORTE * ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1186/9152.4617 36 “= con PR ESTADO DO PARÁ É) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 8.4 expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5 promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e a União para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6 promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude; 8.7 Assegurar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade das redes de ensino, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infra estruturais adequadas, bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades; 8.8 garantir, em regime de colaboração entre as redes de ensino, formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos preconceitos; 8.9 assegurar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões de direitos humanos, etnia, gênero e sexualidade; 8.10 ampliar políticas para os alunos negros e indígenas, criando um ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um espaço em que as discussões sobre etnia façam parte do cotidiano de modo a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação racial, promovendo ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem do aluno negro e indígena, com enfoque no processo cultural e histórico, para que se possa discutir a formação das identidades étnicas em Ourilândia do Norte; 8.11 desenvolver projetos de formação intercultural que corram em período de 20 a 40 dias visando ampliar o nível de escolaridades da população; 8.12 garantir que o sistema educacional indígena seja igual em qualidade, eficiência, e acessibilidade aquele que é oferecido a população não indígena. E e RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434-1186/9152.4617 E O A TT CCE cometem ameno 37 = coa f nes ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 META 9: BUSCAR ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15 (QUINZE) ANOS OU MAIS PARA 93,5% (NOVENTA E TRÊS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) ATÉ 2015 E, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME, ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO E REDUZIR EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL. ANÁLISE SITUACIONAL Oferecer oportunidades educacionais a quase 14 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que, no Censo de 2010, se autodeclaram analfabetos e garantir que jovens e adultos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente aprimorem suas habilidades de leitura, escrita e compreensão da linguagem matemática, de modo a assegurar suas possibilidades de desenvolvimento pessoal e social. Estes são desafios urgentes que se impõem às políticas educacionais, às redes de ensino e à toda sociedade brasileira. Taxa de analfabetismo funcional As taxas de analfabetismo no Brasil, normalmente tratadas dentro do universo de números e metas, deveriam, segundo especialistas em educação, ser também analisadas dentro da área de política social e econômica, já que a população considerada analfabeta é a mesma que sofre de outros problemas ligados ao mapa das desigualdades que afligem o país. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), “o país continua pagando o preço de dois fatores conjugados. Primeiro, do descaso secular do Estado, e, segundo, de um conjunto de fatores responsáveis pela enorme desigualdade social que tem, desde sempre, marcado a sociedade brasileira”. Espera-se que o Brasil nunca mais tenha que inserir em seus Planos de Educação a meta de erradicação do analfabetismo. Essa meta expressa, mais do que qualquer outra, a necessidade de se promover políticas públicas tendentes ao resgate das dívidas sociais brasileiras. Os percentuais de analfabetismo do município são inferiores aos números nacionais, não o eximindo, contudo, de atuar com rigor para a sua total erradicação. RuA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 34341 186/91524617 38 “ a : fo No ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Evolução das taxas de analfabetismo por região A rr cer m2000 = ij — - mm = 2010 o E 20 a ss eu a ás. LT - ps . = = s ao eme - EM a) E Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2019, Indicadores sociais municipais | Analfabetismo por faixa etária 5aSanos 10 314snos 15 a59anos 60 anos ou mais Número de pessoas (em milhões) dentwbuas o | | O | DR | Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010, Indicadores sociais municipais ESTRATÉGIAS: 9.1 assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos; 9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4 apoiar benefício adicional oriundos dos programas nacionais de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5 realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração e parceria com organizações da sociedade civil; RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ PJ Nº 22.980. 01-81 - 4 3434-1186/º ET TETE E 39 Es e, E lia ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 9.6 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7 executar ações de atendimento ao (à) estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.8 assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.9 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes; 9.10 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos; 9.11 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.12 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. META 10: BUSCAR OFERECER, NO MÍNIMO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. ANÁLISE SITUACIONAL A Educação de Jovens e Adultos - EJA, enquanto modalidade de ensino da Educação Básica, deve ser ofertada, de acordo com a LDBEN nº. 9.394/1996, àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria, em = -— RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO NORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ z Nº 22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 34341 186/9152461 40 couro, a EA “o ESTADO DO PARÁ . 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE. EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 consonância com a Constituição Federal de 1988, que, no artigo 205, enfatiza a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”. Mesmo com o advento do FUNDEB, que ampliou a possibilidade de financiamento de programas de Educação de Jovens e Adultos, as matrículas nessa modalidade de ensino vêm caindo nos últimos anos. Experiências de programas mais ligados à formação profissional tem obtido algum sucesso e precisam ser acompanhados de perto. Mas é necessária a adoção de projetos pedagógicos diferenciados e específicos, capazes de atender à enorme diversidade do público que demanda por essa modalidade de ensino. O debate atual aponta como um grande desafio da Educação de Jovens e Adultos a consolidação de uma concepção desta modalidade de ensino, enquanto direito dos que dela necessitam, os quais devem ser percebidos como sujeitos, cuja experiência de vida deve ser considerada no processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e profissional destes. Porcentagem de matriculas de Educação de Porcentagem de matrículas de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental Jovens e Adultos no Ensino Médio. integradas à integradas à Educação Profissional Educação Profissional 3,1% ieta (2024 25% ESTRATÉGIAS: 10.1 manter programa nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2 expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3 fomentar a integração da Educação de Jovens € Adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos é considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.4 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 10.5 implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de RUA PIAUÍ, S/N» SETOR NOVO HORIZONTE - CEP '68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX; (94) 34341 186/91524617 41 ea A “e ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Jovens e Adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6 estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos € alunas; 10.7 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 10.8 fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à Educação de Jovens e Adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação preferencialmente na modalidade; 10.9 institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 10.10 orientar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.11 implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. META 11: BUSCAR TRIPLICAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, ASSEGURANDO A QUALIDADE DA OFERTA E PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO. ANÁLISE SITUACIONAL Apesar do aumento de matrículas na Educação Profissional registrado nos últimos anos, escola e mundo do trabalho carecem de sintonia. As rápidas transformações proporcionadas pelas novas tecnologias e os novos perfis profissionais, que valorizam muito mais a criatividade e a capacidade de relacionar conhecimentos de forma interdisciplinar, na busca pela resolução de problemas, ainda são características pouco valorizadas nos cursos de . formação profissional. Além disso, a amarra das disciplinas obrigatórias sobrecarrega o RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1186/9152 4617 42 emarom, fe % ESTADO DO PARÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Ensino Médio profissionalizante, pois o aluno é obrigado a cumprir não apenas as disciplinas relacionadas ao curso como também toda a carga do Ensino Médio regular. Novas matriculas de Educação Profissional Técnica na Rede Pública Matrículas de Educação Profissional Técnica 1.441.051 Meta 4.323.153 No município de Ourilândia do Norte, não há atualmente a oferta de cursos técnicos de ensino médio público, a demanda é voluntária e é ofertada apenas pela rede privada. Vale ressaltar que há a necessidade de buscar mecanismos para ofertar pela rede pública, ampliando assim o número de vagas e dando condições de igualdade de oportunidade a quem dela necessita, ou, em razão de sua limitação financeira desenvolver parcerias públicas/privadas para esta finalidade. ESTRATÉGIAS: 11.1 expandir em regime de parceria com os entes federados as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2 fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais e federal de ensino; 11.3 fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5 fomentar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.6 estimular a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e x aos RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ. eni O º 22.980.643/ 1 - PABX: 1186/9152 4617 43 xe comam E wo ESTADO DO PARÁ . É) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7 fomentar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; 11.8 articular a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.9 articular com os entes federados a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.10 incitar junto aos entes federados a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.11 articular junto aos entes federados a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte); 11.12 articular junto aos entes federados a elevação gradual do investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.13 estimular a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.14 fomentar em regime de colaboração a estruturação do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores; 11.15 incentivar parceria com instituições privadas para a concessão de bolsas de estudos para alunos de baixa renda. META 12: BUSCAR ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E A TAXA LÍQUIDA PARA 33% (TRINTA E TRÊS POR CENTO) DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO PÚBLICO. > RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 2434-1186/91524617 44 Fall ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 ANÁLISE SITUACIONAL Expandir o acesso ao Ensino Superior é um grande desafio para aumentar a escolaridade média da população. Neste sentido, buscaremos junto à União e Estado promover em parceria a interiorização das instituições objetivando aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de populações marginalizadas são algumas medidas que devem ser desenvolvidas para que a meta seja atingida. Os indicadores em relação ao Ensino Superior têm diagnosticado alguns problemas que cabem ao governo federal solucionar, tais como: melhorar a média educacional da população brasileira; carência de equipamentos, laboratórios e bibliotecas; deficiências na formação profissional dos alunos; descontinuidade das pesquisas; discriminação social no acesso às universidades; sistemas antidemocráticos de administração; crise financeira e pedagógica do ensino privado; excesso de controles burocráticos nas universidades públicas; e outros. A população deste município tem sido atendida nesse âmbito pelas universidades e institutos como: FADIRE, UNIGRAN, UFPA, UEPA, UNOPAR, UAB, IFPA, UNIFESSPA e outras. Estas instituições ofertam, geralmente, cursos de licenciaturas e graduações nas áreas de Administração, Analista de Sistema, Contabilidade, Assistência Social, na modalidade de extensão e/ou EaD. A seguir temos um diagnóstico da realidade atual relacionado a meta em questão. Porcentagem de matrículas na Educação Porcentagem de matrículas da população de 18 a Superior em relação à população de 18 a 24 anos 24 anos na Educação Superior Atual (2013) Atual (2013) 32,3% 16,5 Meta (2024) Meta (2024) 50 33% Porcentagem de matrículas novas na Rede Pública em relação ao total de matrículas novas na Educação Superior Atual (2013) 13,1% Meta (2024; 40: - <> RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ 45 Es coa f nes ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Esses dados revelam a importância da interiorização das instituições de ensino superior, visando aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de populações marginalizadas. O Estado do Pará apresenta uma das menores taxas de frequência ao ensino superior (7,4%), perdendo apenas para o Estado do Maranhão, cuja taxa é de 6,3% (IBGE, 2012). Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 13 a 24 anos (Meta: 50%) Brasil 30,3 Norte 25,3 Pará 19,1 Fonte: Estado, Região e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012. Fonte: Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010. Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos (Meta: 33%) Brasil 20,1 Norte | 14,6 o Pará 10,8 Fonte: Estado, Região e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012. Fonte: Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010. No município de Ourilândia do Norte, conforme IBGE cidades 2010, pode-se constatar: 560 pessoas com nível superior, 47 indivíduos com especialização e 10 sujeitos que frequentam mestrado. Diante desses dados, fica evidente a necessidade de ampliação da oferta nestes níveis de ensino, sendo que esta se deve antes ao crescimento acentuado das instituições de ensino privado do que a um efetivo investimento do poder público. A rede de ensino do município conta atualmente com um número considerável de professores licenciados. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO GRADUADOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO SN GEOGRAFIA EDUC. FÍSICA CF. BIOLÓGICAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ s 4.1186/91 CNPINº 22.080.643/000181 . PABX:(94) 3434.1186/91524617 E Tee 46 “e coua EA Nise ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Em nosso país, a maior parte dos estudantes de nível superior está matriculada em estabelecimentos privados, que constituem a maioria das instituições deste nível existentes no país. Como se sabe, a qualidade do ensino privado é extremamente variável, assim como é muito variável a qualidade do ensino público, federal, estadual e municipal. Por fim, é preciso democratizar o acesso, ampliar o diálogo entre as Instituições de Ensino Superior e a comunidade, a fim de que estes assumam seu trabalho social de fomento e subsídio diante da realidade da educação superior brasileira e, mais especificamente, do município, de forma que alternativas criativas e coerentes sejam construídas e contribuam de fato para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que nele habitam. ESTRATÉGIAS: 12.1 estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos; 12.2 fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de estágio curricular, como parte integrante da formação na educação superior; 12.3 divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNL FIES nas escolas de ensino médio; 12.4 apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com as instituições de ensino superior, implantando cursos pré-vestibulares gratuitos ministrados por professores selecionados na rede pública municipal e estadual nas áreas urbana e rural. 12.5 colaborar com o processo de ampliação das IES*s públicas para aumentar a oferta de cursos/vagas, que atendam a demanda profissional da região; 12.6 estimular a implantação de faculdades particulares credenciadas pelo MEC; 12.7 Estabelecer parcerias com as IES para oferta de pós-graduação stricto e lacto senso no município; 12.8 acompanhar a oferta de vagas em concursos aos graduados nas áreas de formação dos cursos ofertados pelas IES”s, com sede no município de Ourilândia do Norte; 12.9 fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.10 ampliar em regime de colaboração as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento é altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.11 estimular a busca pelo o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22,980.643/0001-81 - PABX: (94) 34341 186/9152 4617 E 47 = eira, ê fa A ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 12.12 incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.13 articular a ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.14 estimular e apoiar os profissionais efetivos da educação e que estejam em exercício do ofício com formação em nível médio magistério a cursarem graduação em Pedagogia; META 13: BUSCAR ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOUTORES. ANÁLISE SITUACIONAL Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior de qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a quantidade de mestres c doutores dando aula nas universidades e faculdades brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para garantirmos o melhor aprendizado para os alunos. À construção de uma educação de qualidade exige um quadro competente na Educação Superior. O gráfico a seguir apresenta um diagnóstico atual dos mestres e doutores das faculdades brasileiras, incluindo o setor privado. * Porcentagem de mestres e doutores no corpo Porcentagem de doutores no corpo docente das doce as instituições de Educação Superior instituições de Educação Superior Atual (2013) Meta (2024) 35% RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.649/0001:81 - PABX:(04) 3434.1186/91524617 48 “= ge ú : alii ESTADO DO PARÁ é PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIL ÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das + instituições de Educação Superior sed “» OD Meca naciosa! —e— grasit Crorad: ESTRATEGIAS: 13.1 estimular a qualificação em Pós graduação das instituições de ensino superior da cidade é Região; 13.2 articular, com as escolas públicas e privadas, o acesso do(a) acadêmico(a) de cursos de licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado; 13.3 articular a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio de consulta pública; 13.4 promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos das instituições municipais. META 14 BUSCAR ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60.000 (SESSENTA MIL) MESTRES E 25.000 (VINTE E CINCO MIL) DOUTORES. ANÁLISE SITUACIONAL O Brasil ainda é um país que forma poucos mestres e doutores proporcionalmente à sua população. Mudar essa realidade garante que os profissionais brasileiros estejam mais qualificados para o mercado de trabalho, inclusive aqueles ligados à Educação. Aumentar a oferta e qualidade dos cursos presenciais e a distância de pós-graduação é o desafio para os próximos anos. O nosso país forma poucos mestres e doutores em relação ao total de sua população. O ráfico abaixo pinta a realidade do Brasil: Rs <—— RuA PiauÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000- OURILÂNDIA DO NORTE - EstTADO DO PARÁ 49 E cor, - ) PA a ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Número de mestres titulados Número de doutores titulados Atual (2013) Atual (2013) 45.067 15.287 Meta (2024) Meta (2024) 60.000 25.000 mm Licação Temos que garantir através deste plano que os profissionais brasileiros sejam qualificados. Ainda é um grande desafio aumentar a oferta e qualidade dos cursos presenciais e a distância de pós-graduação em cumprimento da meta nacional. ESTRATÉGIAS: 14.1 apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do FIES à pós-graduação stricto sensu; 14.2 estimular a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações do campo, indígenas e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais; 14.3 apoiar e articular a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em rede na Região, considerando as especificidades locais e a interiorização das IES; 14.4 estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de educação superior localizadas no município e Região; 14.5 Financiar bolsas de estudos para os professores da rede municipal em nível de 1 doutorado, observando a lei de responsabilidade fiscal. 14.6 expandir em regime de colaboração com entes federais o financiamento da pós- graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 14.7 estimular o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu; 14.8 estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.9 incitar programas, projetos c ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 14.10 buscar junto à União parcerias a fim de possibilitar a formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes, conforme meta <= nacional; RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPIN22.980.649/000191 - PABX: (94) 3434-1186/91524617 50 PAN o. , f o ESTADO DO PARÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 META 15: BUSCAR GARANTIR, EM REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO E A UNIÃO, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS 1 II E III DO CAPUT DO ART. 61 DA LEI Nº 9.394. DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ASSEGURADO QUE TODOS OS PROFESSORES E AS PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POSSUAM FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM. ANÁLISE SITUACIONAL Dos 2.101.408 dos docentes que atuam na Educação Básica do país, 22% não possuem formação adequada (Censo Escolar de 2012). Nesse número se incluem professores sem nível superior ou formados em outras áreas, como engenharia ou saúde. Após 2006, prazo dado às redes públicas e privadas para cumprir a obrigatoriedade do diploma de nível superior para os docentes (LDBEN/1996), somente os já formados puderam participar de concursos, mas os indicadores só refletem o fato a partir de 2010. Daquele ano até 2012, o número de diplomados cresceu quase 10 pontos percentuais (68,9%, em 2010, a 78,1%, em 2012). Apesar disso, mesmo com projeções otimistas, não será possível atingir 100% em 2014, como previsto na meta. Vale ressaltar que os dados por região mostram grande disparidade entre o Norte e o Nordeste, onde há menos docentes com formação adequada, e as outras regiões do Brasil. E boa parte dos professores da Educação Infantil não tem magistério nem curso superior (em 2009, eram 11%, segundo o INEP). Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor — seja ela inicial ou continuada — é preciso que a Educação Básica entre na agenda de prioridades das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação continuada se propõe a preencher as lacunas deixados pela formação inicial. Porcentagem de professores da Educação Básica Porcentagem de professores dos anos finais do com curso superior Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam Meta (2015 RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - EsTADO DO PARÁ CNPJNº22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 34341 186/91524617 51 TA ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam AtusliZo O município de Ourilândia do Norte, possui seu PCCR — Plano de Cargo Carreira e Remuneração, que já passou por duas reformulações para atualizações de novas legislações; contamos com 81% dos profissionais de educação com nível superior e 75,9% com licenciatura e 5,2% sem licenciatura, este é o atual quadro do nosso município. Porcentagem do município com curso superior 2007 | 355%. | 4,1% | 7 e É 4 É RR A 2008 | 489% 93 05% RC > 2009 52,9% 119 | 71% 16 45,8% | 103 | 208º | 578%. E: 149: 23% 6. 554% 1 das 2012 64% 183 << 2,7% o 8 587% 175 Porcentagem de professores da Educação Básica 2007 50% 2 50% 2 0% 0 2008 40% 2 40% 2 0% 0 2009 70,3% 26 70,3% i 26 0% o 2010 | 89,1% 41 89,1% a 0% o 0 2011 91,1% a 91,1% 41 % o 2012 89,3% 50 83,9% 47 5,4% 3 2013 81% 4 75,9% E 44 52% , 3 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação . ESTRATÉGIAS: 15.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 15.2 apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no 3 agistério da educação básica; RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68. -390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ ENPJN? 22.980.643/000181 - PABX: (94) 3434.1 186/91524617 52 cos fe v% ESTADO DO PARÁ EP PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 15.3 consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.5 implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação especial; 15.6 propor a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PME; 15.7 encaminhar para as instâncias superiores de regulação as demandas referentes a educação superior, concernente a plena implementação das diretrizes curriculares; 15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 15.9 apoiar, fomentar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.10 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.12 estimular a participação em programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam; 15.13 buscar desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal é estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático- pedagógica de profissionais experientes. 15.14 acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da Pesquisa Nacional por amostragem de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE; 5.15 reformular plano de carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública, “9bservando a lei de responsabilidade fiscal; RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ Z CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 - PABX:(94) 3434.1 186/9152461 Ss 53 E Coro, . pá % ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 15.16 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação, afim de subsidiar o Conselho Municipal de Educação (deliberativo) para que possa tratar das condições necessárias à atividade docente — número de estudantes por sala, profissionais de apoio, currículo, entre outros. 15.17 realizar concurso público, cuja exigência de formação constada em edital, seja a equivalente à área de atuação. 15.18 oferecer professor substituto às unidades de ensino que possuem professores em formação continuada; 15.19 valorizar os educadores, com melhores salários, de acordo com seu nível de especialização, respeitando o estabelecido no Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do Magistério Público Municipal e no Estatuto do Magistério Público. META 16: BUSCAR FORMAR, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, E GARANTIR A TODOS (AS) OS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO. ANÁLISE SITUACIONAL Atualmente, apenas 30% dos professores da Educação Básica possuem Pós-Graduação, segundo dados do Censo Escolar. A deficiência na formação inicial de nossos docentes é um dos grandes entraves na melhoria da qualidade da educação. Nesse sentido, a formação continuada representa um grande aliado, na medida em que possibilita que o professor supra lacunas na sua formação inicial ao mesmo tempo em que se mantém em constante aperfeiçoamento em sua atividade profissional. É importante que o MEC cumpra seu papel de fiscalizador, assegurando uma qualidade mínima para os cursos de pós-graduação ofertados. Levantamento realizado pela revista Nova Escola com os dados divulgados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no fim de 2010 sobre os 165 programas de mestrado e doutorado nas áreas de Educação e Ensino revelou que 40% deles são considerados de nível bom - o que equivale à nota 4, numa escala de 1 a 7. Outros 38% foram classificados como “regulares”. Apenas 20% obtiveram nota acima de 5. A instituição de diferentes medidas pelo governo federal a partir dos anos 2000, como a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores de Educação Básica (2004) e a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (2009), indicam que o MEC vem assumindo postura de responsabilização do poder público pelo desempenho e pela carreira dos professores da educação básica; acena ainda como horizonte para a instituição de um sistema nacional de educação. Essa questão reveste-se de especial RUA PIAUÍ, S/N» SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº22.: Pá E a 34341 152 4617 54 Eos coa fe nes ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 complexidade dado o tamanho continental do País e o regime de pluralidade entre os entes federados, que incluem União, estados e municípios. O atual quadro do magistério da rede municipal de ensino conta com 12,4% com professores habilitados em nível de pós-graduação. O grande desafio é qualificar 37,6% até o final deste plano municipal de educação 2015 a 2025. Professores da Educação Básica com Pós-Graduação ESTRATÉGIAS: 16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3 expandir em regime de colaboração com entes da federação programas de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras, em Kayapó e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5 ampliar em regime de colaboração com entes da federação a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 16.6 fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação > básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da RUA PIAUÍ, S/N-SETOR Novo! HORIZONTE -CEP 68. 8390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ PJ Mooca Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-/186/91524617 55 “e gti, f4 “o ESTADO DO PARÁ i PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público; 16.7 reestruturar o plano de carreira dos (as) profissionais da educação municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional definido em lei federal nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, obedecendo a lei de responsabilidade fiscal. 16.8 estruturar a rede pública de educação, de modo que pelo menos 90% (noventa por cento) dos respectivos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados; 16.9 instituir programa de acompanhamento ao professor e à professora iniciante, supervisionado por profissional com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação do (a) professor (a) ao final do estágio probatório; 16.10 favorecer a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação dos planos de carreira. META 17: BUSCAR VALORIZAR OS (AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU RENDIMENTO MÉDIO AO DOS (AS) DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ O FINAL DO SEXTO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME. ANÁLISE SITUACIONAL Professores devem ser tratados e valorizados como profissionais e não como abnegados que trabalham apenas por vocação. A diferença salarial entre professores e demais profissionais com mesmo nível de instrução é inaceitável. Enguanto salário e carreira não forem atraentes, o número de jovens dispostos a seguir a carreira do magistério continuará sendo baixo. Elevar os salários do magistério é opção mais política do que técnica. Implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Educação como a principal fonte sustentável de desenvolvimento econômico e social de um país. RUA PIAUÍ, S/N SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ 'NPJ Nº 22.4 181 - : (99) 3434.1 186/9152. 461 56 Es A, z f “o ESTADO DO PARÁ S PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 ESTRATÉGIAS: 17.1 assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste PME; 17.2 garantir condições de trabalho para os profissionais (jornada de trabalho, gratificação de tempo integral, entre outras), considerando a realidade de cada sistema; 17.3 criar uma instância — seja observatório, fórum ou conselho — para diagnósticos, estudos, pesquisas, debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PME; 17.4 garantir a implantação e implementação, em parceria com órgãos da saúde, de programas de saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, a partir da vigência do PME; 17.5 Implementar gradativamente o atendimento à demanda escolar nas unidades de Ensino do Sistema Municipal, num número máximo de relação professor/alunos de acordo com os seguintes requisitos: a) Na Educação Infantil: i) de O (zero) a 2 (dois) anos, 6 (seis) a 8 (oito) alunos por turma, com monitor auxiliar; ii) entre 2 (dois) e 3 (três) anos, 15 (quinze) alunos por turma, com monitor auxiliar; iii) entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, 20 (vinte) alunos por turma, com monitor auxiliar; b) No Ensino Fundamental: i) até 25 (vinte e cinco) alunos por turma para os três primeiros anos do 1º Segmento, garantindo professores auxiliares para turmas do 1º ano do Ensino Fundamental; ii) até 30 (trinta) alunos por turma para os dois últimos anos do 1º segmento; e iii) até 35 (trinta e cinco) alunos por turma para os alunos do 2º segmento; 17.6 implementar avaliação de desempenho para os profissionais da educação, a fim de elevar a qualidade da educação: 17.7 garantir a substituição do professor titular quando este estiver em formação acadêmica de acordo com as Diretrizes do PCCR de Ourilândia do Norte; 17.8 garantir a valorização remunerada do educador/a considerando a distância campo/cidade (km); 17.9 assegurar ajuda de custo aos educadores do campo quando deslocarem-se de suas localidades para participação em formações continuadas e/ou outros eventos educacionais; 17.10 apoiar e reconhecer o polo local da UAB como centro de formação continuada de profissionais da educação; 17.11 constituir como tarefa do Fórum Municipal de Educação bem como do Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento da evolução salarial por meio de * indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente a divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº22.980,643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/91524617 57 ago COMA! . Ee ns ESTADODO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 17.12 assegurar, no prazo de um ano após a aprovação deste PME, a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação pública municipal, tomando como referência a lei 11.738/2008, Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da constituição federal, obedecendo a lei de responsabilidade fiscal; 17.13 assegurar as condições e o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades extraclasses preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, prepare e corrija provas e trabalhos, participe de programas de formação continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa; 17.14 estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 17.15 contemplar e ampliar na infraestrutura existente das escolas espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet; 17.16 valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício, em parceria com entes da federação; 17.17 instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na rede pública municipal de ensino, supervisionado por equipe de profissionais experientes preferencialmente pelos readaptados, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 17.18 cumprir, na sua totalidade o estatuto do magistério dos professores da rede pública municipal de ensino; 17.19 garantir a formação continuada aos profissionais administrativos e operacionais (merendeira, motorista, vigilantes, entre outros) da rede pública municipal de ensino, em parceria com as IES e demais instituições de ensino da sociedade civil, para uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade; 17.20 garantir a formação continuada dos professores da rede pública municipal, em parceria com as IES, utilizando novas tecnologias educacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades; 17.21 garantir as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, de forma culada, contemplando os diversos seguimentos da escola (docentes, gestores, RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPINt22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434:1186/91524617 a) PINS /0001:81 - PABX: 186/91 58 E ru, = EA % ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 secretários, administrativos, coordenadores pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais; 17.22 assegurar a permanência do professor em 40 horas na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades; 17.23 garantir o número de matriculas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade; 17.24 valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, com 20 anos de exercício garantindo-lhes a readaptação parcial de sua carga horária, sem redução de seus vencimentos, como condição para a melhoria da saúde física e mental; 17.25 firmar convênios/parcerias com Institutos de Ensino Superior — IES para especialização e mestrado (Minter — Interinstitucional) nas áreas de atuação, alfabetização, letramento, e linguística dos profissionais (professores/as, coordenadores/as pedagógicos e equipe técnica da SME); 17.26 prever no plano de carreira dos profissionais de educação, licenças remuneradas e incentivos para a qualificação profissional, inclusive em nível de pós graduação stricto sensu, observando a lei de responsabilidade fiscal; 17.27 priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação no plano de carreira para os (as) profissionais da educação; 17.28 criar e efetivar Plano de Saúde eficaz e permanente para todos(as) os(as) servidores municipais, bem como para seus/suas dependentes, observando leis vigentes referente aos planos de saúde e de limitações financeiras; 17.29 seguir a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério. META 18: BUSCAR ASSEGURAR, NO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA DE TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO E, PARA O PLANO DE CARREIRA DOS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE SITUACIONAL Além de assegurar a existência de planos de carreira em todos os sistemas públicos de ensino, é imprescindível que os planos sejam atraentes e deem condições ao professor de Planejar seu futuro com mais segurança e de modo que possa buscar cada vez mais aperfeiçoamento. Um bom plano de carreira deve, por exemplo, permitir que um bom RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22,980, 643/0001:81 - PABX: (94) 3434.1 186/91 524617 59 “e a | 8 ESTADO DO PARÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 professor possa progredir na carreira sem a necessidade de deixar a sala de aula. Hoje, para a maioria dos professores, subir na carreira significa envelhecer. Não há indicador que permita o acompanhamento desta meta. Um indicador auxiliar, produzido com dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do IBGE, revela o número de municípios que possuem ações de regulamentação e de valorização da carreira do magistério. O município de Ourilândia do Norte já está no seu segundo Plano de Carreira do Magistério. E em discussão de um novo plano de carreia unificado para atender todos profissionais da educação básica. ESTRATÉGIAS: 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2 implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3 prever, no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós- graduação stricto sensu; 18.4 realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.5 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.6 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação da rede municipal de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira; 18.7 garantir o aperfeiçoamento da gestão educacional, para que os recursos sejam bem geridos; 18.8 viabilizar incentivos e investimentos de instituições não governamentais, executando projetos pedagógicos e ampliando a receita educacional do município; 18.9 executar política de incentivo ao cumprimento fiscal, de modo a assegurar o aumento da arrecadação municipal; RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ Nº K CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX:(94) 3434.1196/91524617 e 60 put, EM ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 18.10 garantir que o PPA (Plano Plurianual), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e leis afins sejam aprovadas prevendo o que é determinado neste PME. META 19: ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, PREVENDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO PARA TANTO. ANÁLISE SITUACIONAL Esta talvez seja a meta mais difícil de ser acompanhada por dados estatísticos. Embora a gestão democrática da Educação esteja amparada na legislação educacional (leia análise do Cenpec), sua efetivação em cada uma das redes públicas de ensino é ainda um imenso desafio para o País. Nesse caso, por meio de indicadores auxiliares, o Observatório procura dar conta do cenário de condições que se apresenta para essa efetivação. É possível acompanhar, por exemplo, o número de municípios onde estão constituídos conselhos municipais de Educação ou conselhos de administração das verbas da Educação. Por meio das informações coletadas via questionários da Prova Brasil, é possível mensurar a existência dos conselhos escolares. Os dados também informam a quantidade de reuniões realizadas, a composição dos conselhos e as formas de elaboração dos projetos político-pedagógicos das escolas. Porém, a legislação é pouco regulamentar em relação ao funcionamento desses colegiados. Por fim, as estatísticas também revelam as formas de acesso aos cargos de direção escolar. Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento desta meta. No entanto, existem indicadores auxiliares que apontam para a existência de práticas de gestão democrática. Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN e 22 do Plano Nacional de Educação - PNE, indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares. Devemos enfatizar então que a democracia na escola por si só não tem significado. Ela só faz sentido se estiver vinculada a uma percepção de democratização da sociedade. À gestão democrática da educação está vinculada aos mecanismos legais e institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social: no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões; na escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; na execução das resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da política educacional. Com a aplicação da política da universalização do ensino deve-se Es qi RuA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000- OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/91524617 61 COMA Pop, e Wa, TA ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 estabelecer como prioridade educacional a democratização do ingresso e a permanência do aluno na escola, assim como a garantia da qualidade social da educação. Para se construir uma cultura democrática e uma cultura de direitos humanos nesse cotidiano escolar, é necessária a articulação entre gestão democrática e controle social, tendo os conselhos escolares como mediadores. À tabela abaixo apresenta a relação dos conselhos existentes no município de Ourilândia do norte. Conselho Alimentar Conselho de Transporte Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escolar Escolar Escolar too Sim Sim Sim Não [a o [E] Os referidos conselhos serão instrumentos mobilizadores da comunidade a qual a escola pertence para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e do seu projeto político pedagógico de formação e capacitação. Os mesmos identificarão as demandas apresentadas pela comunidade e pelas famílias, para o acesso à educação, para o atendimento de suas demandas específicas e para a melhoria da qualidade oferecida. Esse processo deve ser construído de maneira colaborativa, com as famílias e entidades da comunidade, com metodologias participativas que visem a uma integração, contato e diálogo contínuo com a escola. Daí a relevância do fortalecimento do Conselho Municipal de Educação de Ourilândia do Norte e dos Conselhos Escolares, da Conferência Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, bem como de maior articulação entre o Ministério da Educação, Secretaria Executiva de Educação Estadual e a Secretaria Municipal de Educação. As tabelas abaixo apresentam dados referentes à situação funcional do CME- Conselho municipal de Educação. RuA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPINT22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434-1 186/91524617 62 cus alii ESTADO DO PARÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 O Conselho Municipal de Educação realizou Possui Conselho Municipal de Educação? reunião nos últimos 12 meses? Sim 2011 Sim Caráter do Conselho Municipal de Educação Ano Deliberativo Fiscalizador Normativo Consultivo Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim De acordo com o exposto, tendo em vista o processo de construção do Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte, em uma perspectiva de construção de uma política democrática e participativa, serão apresentadas, a seguir as estratégias, indicando as Tesponsabilidades, corresponsabilidades e atribuições, tendo por princípios a garantia da participação popular e o controle social. ESTRATÉGIAS: 19.1 aceitar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 19.2 assegurar condições, durante o primeiro ano de vigência deste PME, para a efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos do FUNDEB, CAE € Conselho Municipal de Educação, considerando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos de autonomia financeira e administrativa, a participação da comunidade escolar na elaboração do PPP e transparência das ações efetuadas nas escolas; 19.3 criar a Lei Municipal de Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino, a fim de garantir finalidades e princípios da Gestão Democrática, constando três pilares: * | conselhos escolares, descentralização de recursos e provimento democrático da função RUA PIAUÍ, S/N» SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ ENPJNº 980, /0001-81 - P, q 4-1 186/9' 4617 63 a coa PA Nise ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 de diretor de escola, garantindo a consulta pública à comunidade escolar, em todo o município, no prazo de um ano a contar da aprovação deste plano; 19.4 garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do município, a nomeação por intermédio de eleição direta para os cargos de diretor e vice-diretor escolar, para mandato de 02 (dois) anos sem direito a reeleição e, ainda, a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo para as funções de confiança de coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais c secretários escolares, ambos vinculados aos critérios técnicos de mérito e avaliação de desempenho; 19.5 nomear a partir do primeiro ano de vigência deste PME, o diretor escolar, vice-diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional e secretário escolar, após análise do Conselho Escolar do cumprimento dos critérios técnicos para o provimento: I- ser profissional nomeado para cargo efetivo na rede municipal de educação; HI - ter sido aprovado no estágio probatório; HI - não estar respondendo a processos judicial e/ou administrativo; IV- ter disponibilidade de 40 horas semanais; V - ter formação inicial em educação e/ou continuada em administração ou gestão escolar; VI - ter experiência comprovada na unidade escolar por um período mínimo de 2 anos; 19.6 fortalecer o Conselho Municipal de Educação, garantindo recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meios de transporte para fiscalização e desempenho de suas funções. 19.7 ampliar em parceria com entes da federação os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDESB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.8 fortalecer o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação: 19.9 estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.10 estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 1 estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus j iliares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos 194 RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001.81 “ PABX:(94) 3434-1186/91524617 64 COMA! E A No ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.12 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino, sobre supervisão da secretária municipal de educação; 19.13 desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; 19.14 garantir mediante Lei Municipal específica em regime de convênios e colaboração a criação e efetivação de um plano de saúde eficaz e permanente para todos (as) os servidores públicos bem como para seus dependentes, observando limitações já constante. META 20: AMPLIAR O INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE 7% (SETE POR CENTO) DO PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB DO PAÍS NO 5º (QUINTO) ANO DE VIGÊNCIA DESTA LEI E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO PIB AO FINAL DO DECÊNIO. ANÁLISE SITUACIONAL Para esta meta, ainda não há um indicador principal. Isto ocorre porque não há dados disponíveis de investimento público em educação apurados de acordo com o instituído pelo PNE. O grande desafio do Plano Decenal de Educação do Município de Ourilândia do Norte é a questão dos mecanismos de financiamento. Esses mecanismos expressam as políticas educacionais, permitindo verificar o comprometimento do poder público na realização das ações propostas. Respaldado no que estabelece a Constituição Federal de 1988, o financiamento da educação provém de diversas fontes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. No âmbito da União, além dos recursos orçamentários oriundos dos impostos federais, existem outras receitas que integram as disponibilidades para investimento em educação. Torna-se importante ressaltar que, no âmbito da educação básica, destaca-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB que foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006. O FUNDEB tem vigência prevista de 2007 a 2020 e constitui-se em um fundo de caráter “especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase sotali ade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito RUA PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980,643, 0001-81 - PABX: (94) 3434.1 186/9152 4617 65 mm, : EA + ESTADO DO PARÁ | ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal” (FNDE, 2014). A título de complementação, compõe o FUNDEB “uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica” (FNDE, 2014). Para dar sustentação a essa política e suprir as carências orçamentárias, considerando o custo anual do aluno relativo ao padrão mínimo de qualidade e tendo em vista o desenvolvimento do ensino, as condições de trabalho, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e a formação permanente e continuada dos profissionais da educação, faz-se necessário que a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte amplie, no decorrer dos próximos anos, o percentual do orçamento municipal destinado à educação a fim de que as metas deste Plano sejam cumpridas. Outro aspecto a ser considerado, na política de financiamento, diz respeito à garantia de repasse de recursos financeiros às unidades de Ensino. Essa orientação, que se respalda no que preconiza o Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal Brasileira de 1988; no Art. 14, da Lei nº 9.394/96 — LDBEN; e no Cap. 5, do Plano Nacional de Educação de 2001, favorece a conquista da gestão democrática na escola, fortalecendo sua autonomia institucional. Diante do exposto, conclui-se que, na atualidade, assiste-se a um movimento em favor da ampliação de recursos financeiros que precisa, necessariamente, ser acompanhada por ações de regulação do regime de colaboração entre União, Estados, DF e municípios. Dessa forma, além da garantia dos recursos financeiros, deve-se primar pela gestão adequada dos recursos e de mecanismos de gestão democrática como instrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos destinados à educação. A seguir, apresentam-se estratégias voltadas para o financiamento da educação, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os diversos intervenientes da política educacional, tendo como base os princípios de garantia da participação popular, cooperação federativa e o regime de colaboração. ESTRATÉGIAS: 20.1 garantir fontes de financiamento Permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre o Estado e a União, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional: 20.2 fomentar a ampliação dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação: RuA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22,980.643/00: 1:81 (94) 3434.1186, 1524617 o: - PABX: (94) 3434118679: 66 ps ET , fal ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 20.3 destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretarias de Educação do Estado e do Município e o Tribunal de Contas da União, do Estado e do Município; 20.5 desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 20.6 no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno- Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ: 20.7 implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8 o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado F. ederal; 20.9 fazer cumprir e acompanhar a regulamentação o parágrafo único do art 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo «" cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000- OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 - PABX: (94) 3434.1 186/91524617 67 A q ESTADO DO PARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste. 20.10 caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.11 acompanhar e apoiar a aprovação, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 20.12 definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º desta Lei. 20.13 garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. 20.14 proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas. 20.15 aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público de qualidade, bem como a aplicação de até 80% dos recursos do FUNBEB em folha do magistério, garantindo assim a valorização dos professores. 20.16 garantir as condições para execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Plano Plurianual-PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino; 20.17 fomentar junto aos entes federados recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino: 20.18 acompanhar a garantia do financiamento do governo estadual, federal e municipal para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES públicas; 20.19 aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação; 20.20 elaborar no prazo do primeiro ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre + 9s-entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPINº22.980.643/0001:81 - PABX: (94) 3434.1186/91524617 PJ Nº 22.980.6: 86/9152 68 fa (yo ESTADODOPARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional; 20.21 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no Planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 20.22 Ampliar, progressivamente, o percentual dos recursos municipais destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal, obedecendo ao seguinte cronograma: a) Exercício de 2016 — 26% b) Exercício de 2018 — 27% c) Exercício de 2020 — 28% d) Exercício de 2022 — 29% e) Exercício de 2024 — 30% 20.23 garantir a partir do primeiro ano de vigência do PME a efetivação de plano de saúde eficaz e permanente para todos os servidores municipais, bem como para seus dependentes. HI — AcomPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A implantação com sucesso do Plano Municipal de Educação - PME no município de Ourilândia do Norte depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais c institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento é avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência. As metas e as estratégias deste Plano, somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação deverá ocorrer através do Fórum Permanente de Educação Municipal de Ourilândia do Norte — FME, constituído por diversos setores da sociedade, pelas instituições governamentais e pela sociedade civil, a fim de que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional da inclusão social e da cidadania plena. O FME é responsável pelo processo de implantação, acompanhamento e avaliação deste PME. O conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, as metas e estratégias aqui estabelecidas, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma contínua e que o vacompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do 2 Sempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. Rua PIAUÍ, S/N- SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ PJ NE 22. /0001.81 - 4 1186/0152.4617 69 E A aa ESTADO DOPARÁ ê PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 Para isto, deverão ser instituídos os seguintes mecanismos de avaliação e acompanhamento, necessários para monitorar continuamente, durante os dez anos, a execução do PME: 1. Aferição quantitativa: que controle estatisticamente o avanço do atendimento das metas, observando-se os prazos estabelecidos ano à ano; 2. Aferição qualitativa: que controle o cumprimento das metas, observando além dos prazos, as estratégias de execução das ações para medir 0 sucesso da implementação do PME. Além destes mecanismos, os instrumentos de avaliação, instituídos como o SAEB — Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o ENEM — Exame Nacional do Ensino Médio, o Censo Escolar e os dados do IBGE, são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e utilizados como meio de verificar se as prioridades, metas e estratégias propostos no PME estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implementadas. O melhor mecanismo de acompanhamento é a própria sociedade, por meio da organização de seus sujeitos. Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será necessário retomar a decisão, estudando as causas do fracasso, ou redimensionar o PME quanto a elas. Em outras palavras: sendo o PME uma lei, ela precisa estar sempre viva na consciência da população e na preocupação de legisladores e executores. Ourilândia do Norte, 11 de novembro de 2.015. 1186/91 70 RUA PIAUÍ, S/N - SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001.81 - PABX:(94) 3434:1186/D152 4617 Eos ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PA $ Gestão 2013 a 2016 V — REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1- ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. 2013. Disponível em: http://www.ailorg.br. Acesso em: 13 de Março 2015. 2 - Secretaria Municipal de Educação — Departamento de estatística. 3 - BRASIL. Mapa da população do Brasil. Mapa do Estado do Pará. Disponível em http://www ..ibge.gov.br. Acessado em abril e maio de 2015. 4 - Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. 5 - LDBEN da Educação Nacional. Lei nº. 9.394. Brasília, 1996. 6 - Lei Nº. 9.475. Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1997. 7 - Lei Nº. 11.114. Altera os artigos. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, 2005. 8 - Lei nº. 11.274/2006. Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, 2006. 9 - Lei Nº 11.494. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências. Brasília, 2007. 10 - Decreto Nº. 6.094. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília, 2007 11 - Lei Nº. 11.645. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília, 2008. 12 - Lei Nº. 11.748. Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências. Brasília, 2008. 13 - Lei Nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. 14 - Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; 15 - Secretaria de Estado de Educação. Políticas de Educação Básica do Estado do Pará. 16 - Decreto Nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 17 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB. MEC, 2014. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/o-que-sao-as-metas>. Acesso em: 8. Mar. 2015. 18 - BRASIL/CNE/MEC. Plano Nacional de Educação. Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. a RUA PIAUÍ, S/N-SETOR NOVO HORIZONTE - CEP 68.390-000- OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ -81 - PABX: (94) 34341 186/9152 4617 CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 7 A No ESTADO DO PARÁ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gestão 2013 a 2016 19 - Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. Caderno do III. 20 - BRASIL/Coordenação da Articulação Nacional. Por uma Educação Básica do Campo. 1999. 21 - BRASIL/IBGE. Censo Demográfico 2010. Brasília, 2010. 22 - Estudos e Pesquisas. Síntese de Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileira. N. 32. Brasília: IBGE, 2013. 23 - Censo Demográfico - Estimativa. 2014. 24 - LEI Nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais do Magistério — FUNDESB; 25 - Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamento o Piso Salarial Profissional Nacional para os Professores do Magistério Público da Educação Básica; 26 - Emenda Constitucional nº 59/2009 de 11 de novembro de 2009, que amplia o ensino obrigatório 4 aos 17 anos de idade; 27 - Lei Municipal 350 de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências: 28 - Lei Municipal 358 de 20 de dezembro de 2005, que institui e implementa o Plano de Carreira e Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal; 29 - Lei Municipal 359 de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte. 30 - Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação - PDE; Ls os RUA PIAUÍ, S/N-SETOR Novo HORIZONTE - CEP 68.390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - ESTADO DO PARÁ CNPJNº 22.980.643/0901:81 - PABX: (94) 34341 186/9152 4617 72