| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 610.2015_NUMERAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE o 2 e 68390-000 - OURI NDIA - A di a RILA! PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1 sas GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 610/2014. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÓEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO OFICIAL IDENTIFICAÇÃO DOS | LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE COLOCAÇÃO DE PLACAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o executivo municipal oficializar a numeração dos imóveis com frente para as vias e Os logradouros púbicos no município de Ourilândia do norte. Parágrafo Único - A administração municipal deverá excluir todos os imóveis e logradouros públicos que já possuem numeração e denominação consolidada no cadastro imobiliário. Art. 2º- Fica estabelecido que o projeto que dispoem sobre a urgarização da numeração oficial e identificação dos logradouros públicos do município, denominar-se-a de PROJETO CASA EM ORDEM”. Art. 3º - O marco zero do município de Ourilândia, para o objetivo de numeração, será a Avenida das Nações e a Divisa do município com o município de Tucumã. Art. 4º - Desta forma a Avenida das Nações, será numerada tomando como ponto de partida desta os limites com o município de Tucumã, portanto no sentido de Oeste para Leste, onde se inicia a numeração em ordem crescente. Art. 5º - Partindo da definição da Avenida das Nações todas as avenidas e ou ruas, paralelas a Avenida das Nações, terá sua numeração iniciada no ponto mais próximo ao marco zero, ou seja, o ponto de divisa do municipi seguindo a posição cardeal já citada, de Oeste para o Leste. OM A 2 tá POR UTA O $ G ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Para as ruas de sentido Transversal a Avenida das Nações, fica estabelecido como marco inicial, o inicio da rua, no sentido do Norte para o Sul, para os setores que integram a parte mais antiga da cidade, sendo eles: Paulista; Bela Vista, Três Poderes, Azevec, Cooperlândia, Novo Horizonte, Centro, Márcia Veloso, Joel Hermogenes e Viver Bem. Art. 7º - Para as ruas de sentido Transversal a Avenida das Nações, que não fazem parte dos Setores citados no artigo anterior, fica estabelecida como marco inicial, o ponto mais próximo a Avenida das Nações. Art. 8º - A demarcação para efeito de numeração oficial dar-se-a através da metragem linear do imóvel, levando se em consideração o marco zero de cada logradouro, e seguindo o critério lado direito números pares e lado esquerdo números ímpares. Art. 9º - Todas as demais Avenidas, Ruas, passarelas e ou qualquer outro logradouro, terá sua numeração, inicial e final por toda sua extensão por onde ela passar. Art. 10º - A secretaria municipal de Habitação identificará todos os logradouros públicos através de placas indicativas, contendo o nome do logradouro. Art. 11º - Fica estabelecido que para organização e aplicação da presente lei, os novos bairros, que por ventura surgirem, após a presente lei, e que as ruas e ou avenidas já existentes, derem sequência em sua prolongação, deverão ser registradas com a mesma denominação. Artigo 12º - Cada proprietário, ficará responsável pela identificação do seu imóvel com a numeração oficial, cabendo ao município a padronização de tais placas, através de normas regulamentares, a serem publicadas pelo poder executivo, para regulamentação deste lei. Artigo 13º - O município de acordo com o Código tributário, poderá cobrar a taxa pela emissão da numeração oficial de cada imóvel deste município. Art. 14º - No prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei o Poder Executivo publicará Regulamentação da presente lei, definindo critérios a ser adotado quanto: e Padrões de placas e números; e Procedimentos para solicitar numeração; e Prazos para implantação; e Outras regras e ou disciplinas aplicáveis ao assunto. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA GOV .BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 15º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândiado Norte, em 02 de fevereiro de des 2015. Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de e ae do Norte (PA), em 02 de fevereiro de 015.